Sento s� - Vara c�vel
Data de publicação | 20 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3437 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO
8000185-59.2022.8.05.0245 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Sento Sé
Representante: J. N. D. A.
Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765)
Reu: J. F. D. M.
Advogado: Yasmim Ribeiro Cafe Gomes Dos Santos (OAB:BA54553)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000185-59.2022.8.05.0245 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||||||||||||||||||||||||||||||||
REPRESENTANTE: JEICILENE NOGUEIRA DE ALMEIDA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Advogado(s): | ||||||||||||||||||||||||||||||||
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 0000613-66.2011.8.05.0245 Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000647-79.2023.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Vistos. Homologo o acordo de ID nº 411108380, que se regerá pelas cláusulas e condições dele constantes, e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Existindo depósito judicial e inexistindo divergência quanto aos valores depositados, proceda-se com a expedição de alvará judicial. Custas pelo demandado. P.R.I. Atribuo a esta decisão força de mandado.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito
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8000647-79.2023.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial |
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L DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ 8000647-79.2023.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Vistos. Homologo o acordo de ID nº 411108380, que se regerá pelas cláusulas e condições dele constantes, e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Existindo depósito judicial e inexistindo divergência quanto aos valores depositados, proceda-se com a expedição de alvará judicial. Custas pelo demandado. P.R.I. Atribuo a esta decisão força de mandado. Sento Sé/BA, data e hora do sistema. Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito |
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ CITAÇÃO 8000366-31.2020.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Vistos. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica. Após decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Atribuo à presente decisão força de mandado. SENTO SÉ/BA, 8 de maio de 2023. EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito |
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000186-49.2019.8.05.0245 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Vistos. Intime-se a requerente para que esclareça se possui interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, dê ciência que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender pertinente. Sento-sé/BA, 23 de fevereiro de 2023. AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO Juiz de Direito |
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8000690-16.2023.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Vistos. 1. Resguardo à apreciação de eventual pleito de tutela de urgência para após a formação do contraditório. 2. Designe-se audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13/11/2023 às 08h50min (com tolerância máxima de 10 minutos)1. 3. A audiência realizar-se-á conforme previsão do Art. 22, §2° da Lei 9.099/1995 e adoção por esta unidade do “Juízo 100% Digital” nos termos da Resolução n°30/2021, com as seguintes determinações. A audiência será realizada pela PLATAFORMA LIFESIZE2, no seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/507854 4. Deverá o/a advogado/a da parte autora tomar as providências necessárias para ingresso do/a autor/a na sala virtual, conforme informações acima, assim como o... |
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