Sento sé - Vara cível
Data de publicação | 09 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3488 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO
8000203-46.2023.8.05.0245 Interdição/curatela
Jurisdição: Sento Sé
Requerente: Edjane De Almeida Ribeiro
Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765)
Requerido: Jamile De Almeida Dos Santos
Advogado: Yasmim Ribeiro Cafe Gomes Dos Santos (OAB:BA54553)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000203-46.2023.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
REQUERENTE: EDJANE DE ALMEIDA RIBEIRO | ||
Advogado(s): HUDSON RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA63765) | ||
REQUERIDO: JAMILE DE ALMEIDA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): YASMIM RIBEIRO CAFE GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como YASMIM RIBEIRO CAFE GOMES DOS SANTOS (OAB:BA54553) |
DESPACHO |
Vistos.
Sendo assim, inclua-se o feito em pauta para audiência de ENTREVISTA, a ser realizada no dia 04/10/2023, às 14h, de forma PRESENCIAL, no Fórum da Comarca de Sento Sé.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJe, para apresentar na audiência documentação atualizada sobre o quadro clínico do requerido.
As partes deverão comparecer devidamente acompanhadas de seu(sua) advogado(a) e das testemunhas arroladas, a ausência injustificada, importará em extinção do processo.
No caso de produção de prova testemunhal, deverão depositar o rol com antecedência de, no máximo, 15 (quinze) dias antes da audiência pautada, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme determina o art. 455 do CPC.
Intime-se as partes através dos seus patronos, via DJe.
Ciência ao Ministério Público.
Demais intimações e expedientes necessários.
Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO
8000203-46.2023.8.05.0245 Interdição/curatela
Jurisdição: Sento Sé
Requerente: Edjane De Almeida Ribeiro
Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765)
Requerido: Jamile De Almeida Dos Santos
Advogado: Yasmim Ribeiro Cafe Gomes Dos Santos (OAB:BA54553)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000203-46.2023.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
REQUERENTE: EDJANE DE ALMEIDA RIBEIRO | ||
Advogado(s): HUDSON RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA63765) | ||
REQUERIDO: JAMILE DE ALMEIDA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): YASMIM RIBEIRO CAFE GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como YASMIM RIBEIRO CAFE GOMES DOS SANTOS (OAB:BA54553) |
DESPACHO |
Vistos.
Sendo assim, inclua-se o feito em pauta para audiência de ENTREVISTA, a ser realizada no dia 04/10/2023, às 14h, de forma PRESENCIAL, no Fórum da Comarca de Sento Sé.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJe, para apresentar na audiência documentação atualizada sobre o quadro clínico do requerido.
As partes deverão comparecer devidamente acompanhadas de seu(sua) advogado(a) e das testemunhas arroladas, a ausência injustificada, importará em extinção do processo.
No caso de produção de prova testemunhal, deverão depositar o rol com antecedência de, no máximo, 15 (quinze) dias antes da audiência pautada, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme determina o art. 455 do CPC.
Intime-se as partes através dos seus patronos, via DJe.
Ciência ao Ministério Público.
Demais intimações e expedientes necessários.
Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO
0000139-22.2016.8.05.0245 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Maria De Loudes Marques Da Cruz
Advogado: Aroldo Afonso De Queiroz Junior (OAB:BA29247)
Autor: Graciete Marques Dos Santos
Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000139-22.2016.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
AUTOR: MARIA DE LOUDES MARQUES DA CRUZ e outros | ||
Advogado(s): AROLDO AFONSO DE QUEIROZ JUNIOR (OAB:BA29247) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Sendo assim, inclua-se o feito em pauta para audiência de ENTREVISTA, a ser realizada no dia 04/10/2023, às 14h45, de forma PRESENCIAL, no Fórum da Comarca de Sento Sé.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJe, para apresentar na audiência documentação atualizada sobre o quadro clínico do requerido.
As partes deverão comparecer devidamente acompanhadas de seu(sua) advogado(a) e das testemunhas arroladas, a ausência injustificada, importará em extinção do processo.
No caso de produção de prova testemunhal, deverão depositar o rol com antecedência de, no máximo, 15 (quinze) dias antes da audiência pautada, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme determina o art. 455 do CPC.
Intime-se as partes através dos seus patronos, via DJe.
Ciência ao Ministério Público.
Demais intimações e expedientes necessários.
Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO
0000139-22.2016.8.05.0245 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Maria De Loudes Marques Da Cruz
Advogado: Aroldo Afonso De Queiroz Junior (OAB:BA29247)
Autor: Graciete Marques Dos Santos
Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000139-22.2016.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
AUTOR: MARIA DE LOUDES MARQUES DA CRUZ e outros | ||
Advogado(s): AROLDO AFONSO DE QUEIROZ JUNIOR (OAB:BA29247) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Sendo assim, inclua-se o feito em pauta para audiência de ENTREVISTA, a ser realizada no dia 04/10/2023, às 14h45, de forma PRESENCIAL, no Fórum da Comarca de Sento Sé.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJe, para apresentar na audiência documentação atualizada sobre o quadro clínico do requerido.
As partes deverão comparecer devidamente acompanhadas de seu(sua) advogado(a) e das testemunhas arroladas, a ausência injustificada, importará em extinção do processo.
No caso de produção de prova testemunhal, deverão depositar o rol com antecedência de, no máximo, 15 (quinze) dias antes da audiência pautada, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme determina o art. 455 do CPC.
Intime-se as partes através dos seus patronos, via DJe.
Ciência ao Ministério Público.
Demais intimações e expedientes necessários.
Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO
0000761-53.2006.8.05.0245 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Sento Sé
Executado: Ednaldo Dos Santos Barros
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Exequente: Maiara Joane Goncalves Barreto
Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705)
Executado: Tiago Ribeiro Dos Santos
Advogado: Joao Batista Dias Da Franca (OAB:BA539-A)
Intimação:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
JUÍZO DE DIREITO...
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