Sento sé - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação18 Dezembro 2023
Gazette Issue3474
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SENTO SÉ
DESPACHO

8000756-93.2023.8.05.0245 Petição Criminal
Jurisdição: Sento Sé
Requerente: L. T. P.
Advogado: Laurinda Palha Neta (OAB:BA26148)
Advogado: Joelito Palha De Miranda (OAB:BA73716)
Advogado: Vagney Palha De Miranda (OAB:SP292490)
Requerente: D. T. P.
Advogado: Joelito Palha De Miranda (OAB:BA73716)
Advogado: Laurinda Palha Neta (OAB:BA26148)
Advogado: Vagney Palha De Miranda (OAB:SP292490)
Requerido: S. M. F.
Requerido: G. B. A.
Requerido: M. P. D. E. D. B.
Requerido: D. S.

Despacho:

Vistos.

Diante das novas informações trazidas aos autos, bem como a gravidade da situação relatada, determino:

1 - Considerando a natureza do procedimento e dos fatos articulados, determino a inserção do segredo de justiça.

2 - Abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique providências que julgar pertinentes.

3 - Oficie-se a Delegacia de Polícia para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe o andamento das diligências ou conclusão dos procedimentos.

Atribuo força de mandado/oficio à presente decisão.

Após juntada das informações da Depol, nova vista ao Ministério Público, sem necessidade de nova conclusão.



SENTO SÉ/BA, 15 de dezembro de 2023.


EDUARDO SOARES BONFIM

Juiz de Direito

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