Seop

Data de publicação11 Fevereiro 2016
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição11739
11
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.739
11 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
O Foro para solução dos litígios decorrentes do presente Termo Aditivo
é o da Comarca de Rio Branco – Acre, renunciando os participes a qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne�
DATA ASSINATURA: Rio Branco- Acre, 29 de dezembro de 2015�
ASSINAM: CARLOS EDEGARD DE DEUS – CONCEDENTE e SAN-
SÃO NOGUEIRA DE SENA - CONVENENTE
SEOP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
- SEOP
PORTARIA N°� 29/2016
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº� 015, de 02 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art� 1�º Designar o Servidor, Atila Pinheiro de Souza, Servidor Público
matricula nº 9059431-10, para responder pelo Gabinete Adjunto, a partir
do dia 11/02/2016 a 02/03/2016, por motivo de férias da titular da pasta,
sem prejuízo de suas funções�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos a contar a partir de
11/02/2016� Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco, 04 de fevereiro de 2016�
Leonardo Neder de Faro Freire
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas�
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
– SEOP
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
TERMO DE CONTRATO: Nº 029/2013
CONCORRÊNCIA N�º 029/2013 – CPL 01
DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa
de engenharia para a execução dos serviços de Construção da Estação
de Tratamento de Esgoto – (ETE) localizado na Cidade do Povo, no
Município de Rio Branco – AC�
DO VALOR DO CONTRATO: O presente instrumento tem como objeto a
SUPRESSÃO no valor de R$ 101�485,09 (cento e um mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais e nove centavos), em conformidade com a Solicitação
de Aditivo e 1ª Adequação - ETE, parte integrante do presente Termo�
DO AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com art�
65, I, alínea “b”, §1º da Lei nº 8�666/93 e suas alterações posteriores�
DA RATIFICAÇÃO: Ficam raticadas as demais cláusulas do contrato
original, assinado em 02/09/2013�
DATA DE ASSINATURA: 22/12/2015�
ASSINAM: Leonardo Neder de Faro Freire, pela SECRETARIA DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS (Contratante) e Orleilson Gon-
çalves Cameli, pela empresa CZS ENGENHARIA LTDA, (contratada)�
SEPLAN
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
PORTARIA SEPLAN Nº 34 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016�
O Secretário de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através
do Decreto nº 1�279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos seus
respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos,
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no § 1º
do art� 9º da Lei Complementar Estadual nº 247, de 17 de fevereiro de
2012, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo
do Estado do Acre e dá outras providências”,
R E S O L V E:
Art� 1º A Secretaria de Estado de Planejamento no período de 08 a 15 de
fevereiro de 2016, será representada pelo Diretor Executivo Alexandre de
Souza Tostes e no período de 16 a 23 de fevereiro de 2016 pelo Diretor
Executivo Quesnay Souza de Lima em substituição do titular da pasta�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efei-
tos a contar de 08 de fevereiro de 2016�
Rio Branco-Acre, 05 de fevereiro de 2016�
Márcio Veríssimo Carvalho Dantas
Secretário de Estado de Planejamento
SEPMULHERES
EXTRATO DE 5º TERMO ADITIVO
Contrato 020/2015�
Partes: Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Polí-
ticas para Mulheres e a empresa DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
CNPJ Nº 01�832�327/0001-92�
DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de exe-
cução dos serviços da Reforma e Ampliação do Centro de Referência de
Atendimento a Mulher, localizado no município de Sena Madureira – Acre�
DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços, inicialmente estipula-
dos no contrato original na cláusula décima primeira – o prazo de execução
dos serviços será por mais 02 (dois) meses a contar do seu vencimento em
14/01/2016 até 14/03/2016, conforme justicativa em anexo.
Fundamentação Legal: Art� 57, § 1º da Lei 8�666/93 e suas alterações�
As demais Cláusulas do Contrato nº 020/2015, não atingido pelo pre-
sente Termo Aditivo, permanecem inalteradas em vigor e obrigando as
Partes conforme originalmente pactuadas�
Vigência: 14/01/2016 á 14/03/2016�
Data da Assinatura: 12/01/2016�
Signatários: Pelo Contratante, Maria da Conceição Maia de Oliveira, Se-
cretária da SEPMULHERES, e pela Contratada, DESTAK CONSTRU-
ÇÃO CIVIL LTDA�
SESACRE
PORTARIA Nº 110 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016�
Institui o Comitê Estadual de Promoção, Defesa e Apoio ao Aleitamento
Materno�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do Decreto
nº 052, de 05 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a redução da morbimortalidade infantil;
Considerando que o leite materno é o único alimento necessário para
o crescimento e desenvolvimento adequado dos bebês até os 06 (seis)
meses de idade, devendo então ser complementado pelos alimentos
da família até os 02 (dois) anos ou mais, segundo recomendação da
Organização Mundial de Saúde na 54ª Assembléia Mundial de Saúde
na qual o Brasil teve assento;
Considerando que o aleitamento materno é o primeiro hábito alimentar
saudável;
Considerando a alta prevalência de desmame precoce no Estado do
Acre, propiciando o aumento da morbimortalidade infantil;
Considerando a necessidade da implementação de ações efetivas de pro-
moção, proteção e apoio ao aleitamento materno em todos os níveis de
assistência à saúde, que é indispensável para o restabelecimento do hábito
cultural da amamentação e a prevenção da morbimortalidade infantil�
R E S O L V E:
Art� 1° Fica instituído o Comitê Estadual de Promoção, Defesa e Apoio
ao Aleitamento Materno do Estado do Acre com a nalidade de subsidiar
as políticas públicas e ações de promoção, de proteção e de apoio do
aleitamento materno no Estado�
Parágrafo único – O Comitê Estadual de Promoção, Defesa e Apoio ao
Aleitamento Materno do Estado do Acre é interinstitucional e multipros-
sional de caráter eminentemente educativo, ético, técnico, informativo,
normativo, mobilizador e de assessoria, congregado por instituições go-
vernamentais e da sociedade civil organizada, sob a coordenação geral
da Secretaria Estadual da Saúde/Divisão de Saúde da Criança�
Art� 2° Competem ao Comitê Estadual de Promoção, Defesa e Apoio ao
Aleitamento Materno do Estado do Acre as seguintes atribuições:
I� Planejar e manter atualizado o diagnóstico da situação do Aleitamento
Materno no Estado;
II� Treinar e capacitar recursos humanos para implantação e/ou imple-
mentação das Ações do Programa de Aleitamento Materno e em todos
os municípios do Estado;
III� Oferecer, no âmbito estadual, apoio técnico-operacional para a im-
plantação e/ou implementação do Programa de Aleitamento Materno (Ini-
ciativa Hospital Amigo da Criança, Iniciativa Unidade Básica Amiga da
Amamentação, Capacitação em aconselhamento, Método Mãe Cangu-
ru, Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e
Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, Semana
Mundial de Amamentação, Carteiro/Agente Amigo e Bombeiro Amigo);
IV� Assessorar os municípios através de pareceres técnicos sobre as
ações e projetos na área de Aleitamento Materno;
V� Monitorar e acompanhar as ações dos municípios relacionados ao
Aleitamento Materno;
VI� Promover e realizar estudos, levantamentos e pesquisas comple-
mentares relacionadas ao aleitamento;

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