Seop

Data de publicação01 Setembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13608
38
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.608
38 Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023
(464,92M²) E 2º PAVIMENTO (72,73M²), ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 955,27M², LOCALIZADO NA JOÃO XXIII, Nº 1.137 - BAIRRO VILLAGE WAL-
DEMAR MACIEL, EM RIO BRANCO/AC, COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 955,27 M², DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER – SEMULHER, O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA MULHER - SEMULHER, E, DO OUTRO, A EMPRESA TSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA�
OBJETO: Constitui objeto da presente a locação de 01 (um) imóvel urbano, contendo 03 (três) pavimentos, sendo eles: Pavimento térreo (417,62m²),
1º Pavimento (464,92m²) e 2º Pavimento (72,73m²), área total construída de 955,27m², localizado na João XXIII, nº 1.137 - Bairro Village Waldemar
Maciel, em Rio Branco/AC, com área total construída de 955,27 m², matriculado na 2° Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 10.230 (Lote 04), 5.841
(Lote 05), 5.842 (Lote 06), 5.843 (Lote 07), 7.142 (Lote 08) e 18.504 (Lote 12), destinado à instalação e funcionamento da Sede Administrativa da
Secretaria de Estado da Mulher – SEMULHER�
DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), a ser pago em 12 (doze) prestações mensais
e sucessivas de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), com vencimento no último dia de cada mês, devendo ser pago até o 10 (décimo) dia útil do
mês seguinte ao vencido, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de recibo de quitação sem emendas ou rasuras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além do aluguel e juntamente com ele, o LOCATÁRIO pagará, mensalmente, as despesas relativas às tarifas de con-
sumo de água, esgoto e energia elétrica, proporcionais ao período locado, no local onde for indicado pelos respectivos prestadores dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas referentes ao IPTU serão pagas anualmente pelo LOCADOR, podendo este ser realizado de forma parce-
lada conforme possibilidade estabelecida pela Prefeitura Municipal de Rio Branco - PMRB, cando a Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER
responsável em realizar o ressarcimento das parcelas do IPTU dentro do prazo estabelecido entre as partes, mediante a comprovação dos docu-
mentos de arrecadação devidamente quitados pelo LOCADOR.
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Os recursos nanceiros necessários para a contratação correrão por conta do seguinte Programa de Trabalho:
Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Código de Despesa Fonte de recurso
762�001 08�122�2277�43260000 3�3�90�39�0000 15000100
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de locação será de 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de 01/09/2023, podendo
ser prorrogado, por conveniência das partes, através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, sem necessidade de obser-
vância de qualquer limite, tendo em vista que os contratos de locação em que a Administração Pública gura como locatária não se submetem ao
limite de 60 meses previsto na Lei 8.666, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União e de acordo com a legislação vigente, observada
a dotação orçamentária e demais disposições legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução deste ajuste coincide com o prazo de sua vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato obriga os contratantes e todos os seus sucessores a título singular ou universal, continuando em
vigor, ainda que o imóvel seja transferido a terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de prorrogação do presente contrato, o LOCADOR desde logo mantém a proposta de aluguel apresentada,
e se as partes concordarem com o reajuste do valor mensal da prestação, a correção deverá ser feita pelo índice de variação anual do IGP-M da
Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice mais vantajoso ao LOCATÁRIO, em comum acordo entre as partes.
Rio Branco – AC, 30 de agosto de 2023.
ASSINAM: A Sr. Kleyber Souza Guimarães, pela SEMULHER e o Sr. Tiago Teles de Souza Mendonça, pela empresa.
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2023-SEMULHER�
PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E A EMPRESA M V CALIL DA SILVA EIRELI�
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 147/2023
PROCESSO SEI Nº 0762�017052�00011/2023-14�
OBJETO: contrato a futura contratação de empresa para fornecimento de refeição pronta (coe break, kit lanche e marmitex), a m de atender aos
eventos especiais, capacitações e atividades ns da Secretaria de Estado da Mulher em Rio Branco conforme as especicações e quantidades
discriminadas no Termo de Referência – Anexo I, de acordo com o Edital de Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 147/2023/SEMULHER, da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMULHER/N° 2/2023, proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo SEI Nº 8000354�
FINALIDADE: Este Termo Aditivo tem por nalidade ADITIVAR ao quantitativo do Contrato nº 013/2023, no percentual de 25% (vinte e cinco) por cento.
Item Descrição Qtde Para
Contrato 25 % Unid� Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
3
Marmitex Composição: As refeições deverão ser variadas, contendo o mínimo de 650g (seis-
centos e cinquenta gramas), composta de arroz, feijão, farofa, carne branca ou carne vermelha
de primeira qualidade, massas, legumes e saladas diversicadas, servidas em embalagens de
alumínio descartáveis, formato retangular, contendo 03 (três) divisões internas e com tampa do
mesmo material ou equivalente.
75,00 Unid� 19,90 1�492,50
TOTAL R$ 1�492,50
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Termo correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária:
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do: Programa de Trabalho: 762.001.08.122.2277.43260000 - Manutenção das Atividades Ad-
ministrativas Natureza da Despesa: 3.3.90.39.0000 Fonte de Recursos: 1500100 – Recurso Próprio, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento
Geral do Estado�
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento se encontra formalizado com fundamento legal no art. 65, I, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações.
DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e raticadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário e posteriores termos aditivos, que não tenham sido modi-
cados pelo presente termo�
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não
modicados por este termo Aditivo e, para Firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo
Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Rio Branco – AC, 23 de agosto de 2023
ASSINAM: Sr. Kleyber Souza Guimarães pela SEMULHER e a Senhora Maria Vilma Calil da Silva, pela Empresa.
SEOP
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 005/2023 - CPL - SEOP
SEI Nº 4016�013770�00169/2023-31

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT