Sepa

Data de publicação15 Janeiro 2019
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12471
6
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.471
6 Terça-feira, 15 de janeiro de 2019
Art� 1º - Designar o Gestor de Políticas Públicas ALAN DE LUCENA
DANTAS, para exercer a função de Chefe da Seção de Transportes da
SEJUSP, a contar de 02 de janeiro de 2019�
Art� 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se�
Paulo Cezar Rocha dos Santos
Secretário de Justiça e Segurança Pública
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA
Portaria n º 015 de 03 de janeiro de 2019�
Designa o (a) Responsável pela Divisão Administrativa do CIEPS da
Secretaria da Justiça e Segurança Pública�
O Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto nº 008, de 02
de janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado Nº 12.462, de
02 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar a Gestora de Políticas Públicas JOCILEIDE
BESSA DA SILVA, para responder pela chefia da Divisão Adminis-
trativa do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança
Pública da SEJUSP, cumulativamente com a função de Coordena-
dora Pedagógica do Telecentro Rede EAD/SENASP/AC, a contar
de 02 de janeiro de 2019�
Art� 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se�
Paulo Cezar Rocha dos Santos
Secretário de Justiça e Segurança Pública
SEPA
PORTARIA Nº 040 DE 10 DE JANEIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓ-
CIO - SEPA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
RESOLVE:
Art� 1º- Designar a servidora ELAINE DA SILVA - matrícula nº 9164847-
6, para responder interinamente pelo Escritório da Secretaria de Estado
de Produção e Agronegócio/SEPA, no município de BRASILÉIA - AC,
até ulterior deliberação�
Art� 2° - A presente Portaria produzirá seus efeitos a partir desta data�
Art� 3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
PABLO OLIVEIRA SELHORST
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO-INTE-
RINO EM EXERCÍCIO
PORTARIA 017/2019
Rio Branco, 014 de janeiro de 2019�
RETIFICAÇÃO
ERRATA DA PORTARIA SEPA Nº 024 DE 010/01/2019 – publicada no
Diário Ocial nº 12.470 de 14/01/2019, pág. 10.
Onde se lê: GONSALVES
Leia-se: GONÇALVES
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Paulo Guilherme Salvador Wadt
Secretário de Estado
Decreto nº012/2019
Rio Branco, 014 de janeiro de 2019�
RETIFICAÇÃO
ERRATA DA PORTARIA SEPA Nº 032 DE 010/01/2019 – publicada no
Diário Ocial nº 12.470 de 14/01/2019, pág. 10.
Onde se lê: PERPERTUO
Leia-se: PERPETUO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Paulo Guilherme Salvador Wadt
Secretário de Estado
Decreto nº012/2019
SEPC
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria n º 02, de 03 de janeiro de 2019�
O Secretário de Estado da Polícia Civil Rêmullo Cesar Pereira de Car-
valho Diniz no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º inciso I, II,
e IV a LOPC etc�
RESOLVE:
Considerando a necessidade premente de lotação de delegados nas
Delegacias de Polícia Civil do interior do Estado, como forma de se evi-
tar solução de continuidade dos serviços das unidades policiais;
Considerando que os serviços de segurança pública, por sua própria
natureza, são considerados essenciais e inadiáveis, não podendo, des-
sa forma, sofrer solução de continuidade;
Considerando a necessidade de observância dos princípios constitucio-
nais que norteiam a atividade pública, dentre os quais o da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eciência, além daqueles
corolários, que regem o direito administrativo, como o princípio da su-
premacia do interesse público sobre o privado;
Considerando que, atualmente, é escasso o número de delegados de
polícia, além do que, há regionais em que os serviços de polícia judici-
ária de vários municípios encontram-se sob a responsabilidade de um
único delegado de polícia, o que pode trazer prejuízos à sociedade;
Considerando que a Regional do Alto Acre, atualmente, conta apenas
com um delegado, que responde pelos municípios de Assis Brasil, Bra-
sileia, Epitaciolândia e Xapuri;
Considerando que, na Regional do Baixo Acre, é necessária a lotação
de, pelo menos, mais um delegado, haja vista que, dos quatro municí-
pios que a integram, apenas dois contam com delegado;
Considerando que a Regional do Purus, onde somente um delegado
encontra-se respondendo pelos municípios de Sena Madureira, Manoel
Urbano e Santa Rosa do Purus;
Considerando a Regional do Envira, onde os municípios de Feijó, Jor-
dão e Tarauacá estão sob a coordenação de apenas um delegado;
Considerando que a Regional do Juruá, por sua extensão territorial, e
por sua considerável densidade demográca, abrangendo os municí-
pios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto
Walter e Rodrigues Alves, necessita urgentemente de um reforço, por
meio da lotação de pelo menos mais um delegado de polícia;
Considerando que, há muito, a Regional do Alto Acre, por sua extensão
territorial e por ser área de fronteira, vem necessitando de, pelo menos,
mais um delegado de polícia, sobretudo em virtude do elevado número
de ocorrência de tráco de drogas e outros crimes graves;
Considerando que, embora a Capital também precise de mais delega-
dos de polícia, por ter a maior extensão territorial e a maior população
do Estado, concentra o maior número de delegados, sendo necessária,
conveniente e oportuna a remoção de delegados atuantes em Rio Bran-
co, para as unidades policiais do interior que mais necessitam;
Considerando que é atribuição do Delegado-Geral da Polícia Civil lo-
tar e remover policiais e gerir as atividades referentes à administração,
pessoal, material, serviços complementares e de apoio administrativo; a
teor do art� 8º, incisos II e IV, da Lei Complementar Estadual nº 129, de
22 de janeiro de 2004 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
Considerando que a remoção dos integrantes da carreira Policial Ci-
vil, de um município para outro, dar-se-á a pedido ou permuta (art� 85,
inciso I, da LOPC); e ex-ofcio, fundamentadamente, no interesse do
serviço policial (art� 85, II, da LOPC);
Considerando que, não obstante haja um concurso público em andamen-
to, para provimento de cargos de Delegado, Agente, Escrivão, Auxiliar de
Necropsia, a previsão é que o resultado nal não ocorra em tempo breve,
tendo em vista que a fase atinente ao curso de formação policial, cujo início
ainda não tem previsão, normalmente, perdura, no mínimo, quatro meses;
RESOLVE:
I - Revogar a Portaria nº� 308 de 02 de maio de 2017, que lotou o De-
legado de Polícia Civil VALDINEI SOARES DA COSTA na Delegacia de
Flagrantes - DEFLA;
II - Lotar o servidor acima mencionado, mediante remoção, na forma na Lei
Complementar Estadual nº 129/2004 e na LCE nº 39/93, para exercer suas
funções na Delegacia Geral de Polícia Civil de Tarauacá – AC, na condição
de Delegado-Coordenador da região Envira, com atribuição prorrogada
para as delegacias de Polícia Civil de Feijó– AC e Jordão - AC;
III - Atribuir Ajuda de Custo ao citado servidor, referente a um mês de
remuneração, com fulcro no art� 86 – C, da Lei Complementar Estadual
nº 129, de 22 de janeiro de 2004, e no arts� 58 e 59, da LCE nº 39, de
29 de dezembro de 1993�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Rêmullo Cesar Pereira de Carvalho Diniz
Secretário de Estado da Polícia Civil do Acre

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