Sepa
Data de publicação | 15 Janeiro 2019 |
Seção | Secretarias de Estado |
Gazette Issue | 12471 |
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.471
6 Terça-feira, 15 de janeiro de 2019
Art� 1º - Designar o Gestor de Políticas Públicas ALAN DE LUCENA
DANTAS, para exercer a função de Chefe da Seção de Transportes da
SEJUSP, a contar de 02 de janeiro de 2019�
Art� 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se�
Paulo Cezar Rocha dos Santos
Secretário de Justiça e Segurança Pública
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA
Portaria n º 015 de 03 de janeiro de 2019�
Designa o (a) Responsável pela Divisão Administrativa do CIEPS da
Secretaria da Justiça e Segurança Pública�
O Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto nº 008, de 02
de janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado Nº 12.462, de
02 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar a Gestora de Políticas Públicas JOCILEIDE
BESSA DA SILVA, para responder pela chefia da Divisão Adminis-
trativa do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança
Pública da SEJUSP, cumulativamente com a função de Coordena-
dora Pedagógica do Telecentro Rede EAD/SENASP/AC, a contar
de 02 de janeiro de 2019�
Art� 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se�
Paulo Cezar Rocha dos Santos
Secretário de Justiça e Segurança Pública
SEPA
PORTARIA Nº 040 DE 10 DE JANEIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓ-
CIO - SEPA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
RESOLVE:
Art� 1º- Designar a servidora ELAINE DA SILVA - matrícula nº 9164847-
6, para responder interinamente pelo Escritório da Secretaria de Estado
de Produção e Agronegócio/SEPA, no município de BRASILÉIA - AC,
até ulterior deliberação�
Art� 2° - A presente Portaria produzirá seus efeitos a partir desta data�
Art� 3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
PABLO OLIVEIRA SELHORST
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO-INTE-
RINO EM EXERCÍCIO
PORTARIA 017/2019
Rio Branco, 014 de janeiro de 2019�
RETIFICAÇÃO
ERRATA DA PORTARIA SEPA Nº 024 DE 010/01/2019 – publicada no
Diário Ocial nº 12.470 de 14/01/2019, pág. 10.
Onde se lê: GONSALVES
Leia-se: GONÇALVES
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Paulo Guilherme Salvador Wadt
Secretário de Estado
Decreto nº012/2019
Rio Branco, 014 de janeiro de 2019�
RETIFICAÇÃO
ERRATA DA PORTARIA SEPA Nº 032 DE 010/01/2019 – publicada no
Diário Ocial nº 12.470 de 14/01/2019, pág. 10.
Onde se lê: PERPERTUO
Leia-se: PERPETUO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Paulo Guilherme Salvador Wadt
Secretário de Estado
Decreto nº012/2019
SEPC
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria n º 02, de 03 de janeiro de 2019�
O Secretário de Estado da Polícia Civil Rêmullo Cesar Pereira de Car-
valho Diniz no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º inciso I, II,
e IV a LOPC etc�
RESOLVE:
Considerando a necessidade premente de lotação de delegados nas
Delegacias de Polícia Civil do interior do Estado, como forma de se evi-
tar solução de continuidade dos serviços das unidades policiais;
Considerando que os serviços de segurança pública, por sua própria
natureza, são considerados essenciais e inadiáveis, não podendo, des-
sa forma, sofrer solução de continuidade;
Considerando a necessidade de observância dos princípios constitucio-
nais que norteiam a atividade pública, dentre os quais o da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eciência, além daqueles
corolários, que regem o direito administrativo, como o princípio da su-
premacia do interesse público sobre o privado;
Considerando que, atualmente, é escasso o número de delegados de
polícia, além do que, há regionais em que os serviços de polícia judici-
ária de vários municípios encontram-se sob a responsabilidade de um
único delegado de polícia, o que pode trazer prejuízos à sociedade;
Considerando que a Regional do Alto Acre, atualmente, conta apenas
com um delegado, que responde pelos municípios de Assis Brasil, Bra-
sileia, Epitaciolândia e Xapuri;
Considerando que, na Regional do Baixo Acre, é necessária a lotação
de, pelo menos, mais um delegado, haja vista que, dos quatro municí-
pios que a integram, apenas dois contam com delegado;
Considerando que a Regional do Purus, onde somente um delegado
encontra-se respondendo pelos municípios de Sena Madureira, Manoel
Urbano e Santa Rosa do Purus;
Considerando a Regional do Envira, onde os municípios de Feijó, Jor-
dão e Tarauacá estão sob a coordenação de apenas um delegado;
Considerando que a Regional do Juruá, por sua extensão territorial, e
por sua considerável densidade demográca, abrangendo os municí-
pios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto
Walter e Rodrigues Alves, necessita urgentemente de um reforço, por
meio da lotação de pelo menos mais um delegado de polícia;
Considerando que, há muito, a Regional do Alto Acre, por sua extensão
territorial e por ser área de fronteira, vem necessitando de, pelo menos,
mais um delegado de polícia, sobretudo em virtude do elevado número
de ocorrência de tráco de drogas e outros crimes graves;
Considerando que, embora a Capital também precise de mais delega-
dos de polícia, por ter a maior extensão territorial e a maior população
do Estado, concentra o maior número de delegados, sendo necessária,
conveniente e oportuna a remoção de delegados atuantes em Rio Bran-
co, para as unidades policiais do interior que mais necessitam;
Considerando que é atribuição do Delegado-Geral da Polícia Civil lo-
tar e remover policiais e gerir as atividades referentes à administração,
pessoal, material, serviços complementares e de apoio administrativo; a
teor do art� 8º, incisos II e IV, da Lei Complementar Estadual nº 129, de
22 de janeiro de 2004 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
Considerando que a remoção dos integrantes da carreira Policial Ci-
vil, de um município para outro, dar-se-á a pedido ou permuta (art� 85,
inciso I, da LOPC); e ex-ofcio, fundamentadamente, no interesse do
serviço policial (art� 85, II, da LOPC);
Considerando que, não obstante haja um concurso público em andamen-
to, para provimento de cargos de Delegado, Agente, Escrivão, Auxiliar de
Necropsia, a previsão é que o resultado nal não ocorra em tempo breve,
tendo em vista que a fase atinente ao curso de formação policial, cujo início
ainda não tem previsão, normalmente, perdura, no mínimo, quatro meses;
RESOLVE:
I - Revogar a Portaria nº� 308 de 02 de maio de 2017, que lotou o De-
legado de Polícia Civil VALDINEI SOARES DA COSTA na Delegacia de
Flagrantes - DEFLA;
II - Lotar o servidor acima mencionado, mediante remoção, na forma na Lei
Complementar Estadual nº 129/2004 e na LCE nº 39/93, para exercer suas
funções na Delegacia Geral de Polícia Civil de Tarauacá – AC, na condição
de Delegado-Coordenador da região Envira, com atribuição prorrogada
para as delegacias de Polícia Civil de Feijó– AC e Jordão - AC;
III - Atribuir Ajuda de Custo ao citado servidor, referente a um mês de
remuneração, com fulcro no art� 86 – C, da Lei Complementar Estadual
nº 129, de 22 de janeiro de 2004, e no arts� 58 e 59, da LCE nº 39, de
29 de dezembro de 1993�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Rêmullo Cesar Pereira de Carvalho Diniz
Secretário de Estado da Polícia Civil do Acre
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