Sepa
Data de publicação | 26 Outubro 2021 |
Seção | Secretarias de Estado |
Gazette Issue | 13154 |
23
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.154
23 Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
CONSIDERANDO que a utilização de Sistemas de Informações Geo-
grácas para ns de identicação, quanticação e qualicação de danos
ambientais, notadamente, responsabilização por queimadas e desmata-
mentos, assim como monitoramento de áreas embargadas, é ferramen-
ta que tem sido utilizada com eciência por vários órgãos ambientais,
como Ibama, ICMbio e órgãos estaduais de meio ambiente�
CONSIDERANDO ainda as diferentes situações administrativas gera-
das pela Pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de trabalho conjunto envolvendo a
equipe técnica da SEMAPI, juntamente com os técnicos do IMAC, faz-
-se necessário a nomeação de grupo de trabalho para o desenvolvimen-
to dos procedimentos necessários para gerar as informações georrefe-
renciadas de polígonos de desmatamento e o efetivo monitoramento e
scalização remota.
CONSIDERANDO a necessidade de vincular os dados oriundos dos in-
vestimentos executados nas Cadeias de Valor Florestal e Agroorestal,
gerenciando as metas dos Planos de Gestão – PdGs e a manutenção
do controle sobre o desmatamento no Estado�
CONSIDERANDO que o Estado não dispõe de um sistema de informa-
ções estruturado, com rede lógica e equipamentos para a utilização de
geotecnologias, armazenamento e compartilhamento de dados geoes-
paciais e hidrometeorológicos e gerenciador de projetos organizados e
sistematizados necessários a um monitoramento e controle ecientes.
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a atribuição de denir, avaliar, ela-
borar propostas de uxos, normas, critérios e procedimentos técnicos
e jurídicos para gerar as informações georreferenciadas dos polígonos
de desmatamento e o efetivo monitoramento e scalização remota no
Estado do Acre�
Art� 2º Na SEMAPI, o Grupo de Trabalho – GT será coordenado pela
Diretoria Executiva e pelo IMAC a Coordenação será através da Direto-
ria de Infraestrutura, Indústria, Atividades Rurais e Florestais (DIIARF)�
Art� 3º O Grupo de Trabalho – GT será constituído pelos seguintes ser-
vidores da SEMAPI, IMAC, IMC, SEPA E ITERACRE:
§ 1º Servidores da SEMAPI:
Cláudio Roberto da Silva Cavalcante
Vera Lúcia Reis Brown
§ 2º Servidores do IMAC:
Rodrigo Hemming da Cruz Rodrigues
§ 3° Servidores do IMC:
Charles Henderson Alves de Oliveira
§ 4° Servidores do ITERACRE:
Erivelton dos Santos Lima
§ 5° Servidores da SEPA:
Éllen Albuquerque Abud
Art� 4º Serão realizadas reuniões de trabalho de acordo com a necessi-
dade e agenda a ser denida pelo Grupo de Trabalho – GT.
Art� 5º A participação dos membros será considerada prestação de ser-
viço público relevante, não remunerada�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação até a
conclusão dos procedimentos a serem executados, com efeito a partir
de 01/06/2021�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Geraldo Israel Milani de Nogueira
Secretário de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas
Decreto 010/2019
SEPA
RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2021
Processo nº 0853�013730�00027/2021-00
O Secretário de Estado de Produção e Agronegócio, Sr� JOSÉ ARISTI-
DE JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR, no uso de suas atribuições regu-
lamentares, considerando a documentação da Dispensa de Licitação,
Processo Nº 0853�013730�00027/2021-00, analisado pelo PARECER
JURÍDICO/ASJUR/SEPA/Nº 144/2021, datado de 11/08/2021, com fun-
damento na Lei Federal Nº 8�666/93, resolve RATIFICAR A DISPENSA
DE LICITAÇÃO, alvo do processo em epígrafe, contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de internet banda larga, via
bra ótica, instalação inclusa, para atender as necessidades da Secre-
taria de Estado de Produção e Agronegócio, no município de Cruzeiro
do Sul - AC, no valor total de R$ 2�460,00 (dois mil, quatrocentos e
sessenta reais), visando a contratação da Empresa: Omegasul Tele-
comunicações Ltda, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ
Nº 09�367�511/0001-10, Av� Cel� Mâncio Lima, N�º 705, Sala 07, Bairro:
Centro, CEP�: 69�980-000 - Rio Branco-AC�
A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Tra-
balho: 753�001�4270�0000, Elemento de Despesa: 33�90�39�58, Fonte
de Recurso: 100 (RP)�
Rio Branco-Acre, 22 de outubro de 2021�
José Aristides Junqueira Franco Júnior
Secretário de Estado de Produção e Agronegócio
Decreto nº 8�463/2021
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018
PROCESSO SEI SEPA Nº 0853�013719�00010/2021-66
Partes: Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de
Produção e Agronegócio- SEPA e a empresa APURINÃ EIRELI�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO DE PRAZO tem por objeto alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA, que trata da vigência do
contrato, visando a construção de um armazém comunitário no municí-
pio de Tarauacá - Acre�
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do Contrato antes com m previsto para 05/10/2021, ca
alterada para 31/12/2021, persistindo as obrigações, especialmente as
decorrentes da garantia�
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução antes previsto para 05/10/2021, ca alterada para
31/12/2021, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da
garantia, como está previsto no artigo 65, II, §1° da Lei Federal n° 8�666/93�
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se
refere o presente TERMO ADITIVO�
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE TERMO ADITIVO
A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publica-
ção, em forma de extrato, do presente TERMO ADITIVO DE PRAZO,
para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias no Diário Ocial do Estado,
conforme parágrafo único do art� 61, da Lei nº 8�666/93�
Data da assinatura: 20 de outubro de 2021�
Assinam: CONTRATANTE – JOSÉ ARISTIDES JUNQUEIRA FRANCO
JUNIOR, (SEPA) e pela CONTRATADA, NIXON DA SILVA PESSOA
(APURINÃ EIRELI)�
EXTRATO DO CONTRATO SEPA
CONTRATO N�º 050/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 155/2021 CPL 02
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2021
PROCESSO SEPA Nº 0853�013719�00024/2021-80
PARTES: Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de
Estado de Produção e Agronegócio - SEPA e a empresa MANUPA CO-
MERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS�
OBJETO: O presente contrato tem por objeto futura contratação de em-
presa para aquisição de material permanente (caminhão, trator agrícola,
trator de esteira e implementos agrícola), visando atender a Secretaria
de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA�
Programa de trabalho: 753�001�3283�0000;
Elemento de Despesa: 44�90�52�00�00;
Fonte de Recursos: 200 (REM – KFW);
Nota de Empenho: 7530010506/2021�
Valor: R$ 612�000,00 (seiscentos e doze mil reais)�
Vigência: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021
data que marca o término do presente exercício nanceiro.
Data da Assinatura: 14 de outubro de 2021�
Assinam: CONTRATANTE – JOSÉ ARISTIDES JUNQUEIRA FRANCO
JUNIOR (SEPA) e pela CONTRATADA, e MANUELLA JACOB (MANU-
PA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS)�
SEPLAG
PORTARIA SEPLAG Nº 957, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16
de março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760,
de 17 de março de 2020, e tendo em vista o PARECER JURÍDICO
Nº 1�638/2021/SEPLAG – DIAP/SEPLAG – DEJUR/SEPLAG – DIR-
GEP/SEPLAG – SEAGEA, da lavra do Departamento Jurídico de
Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no PROCESSO SEI Nº
0064�014648�00267/2021-49 – ANEXADO AOS AUTOS O PROCESSO
SEI Nº 0064�005219�00165/2021-38�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem
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