Sepa

Data de publicação26 Outubro 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13154
23
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.154
23 Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
CONSIDERANDO que a utilização de Sistemas de Informações Geo-
grácas para ns de identicação, quanticação e qualicação de danos
ambientais, notadamente, responsabilização por queimadas e desmata-
mentos, assim como monitoramento de áreas embargadas, é ferramen-
ta que tem sido utilizada com eciência por vários órgãos ambientais,
como Ibama, ICMbio e órgãos estaduais de meio ambiente�
CONSIDERANDO ainda as diferentes situações administrativas gera-
das pela Pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de trabalho conjunto envolvendo a
equipe técnica da SEMAPI, juntamente com os técnicos do IMAC, faz-
-se necessário a nomeação de grupo de trabalho para o desenvolvimen-
to dos procedimentos necessários para gerar as informações georrefe-
renciadas de polígonos de desmatamento e o efetivo monitoramento e
scalização remota.
CONSIDERANDO a necessidade de vincular os dados oriundos dos in-
vestimentos executados nas Cadeias de Valor Florestal e Agroorestal,
gerenciando as metas dos Planos de Gestão – PdGs e a manutenção
do controle sobre o desmatamento no Estado�
CONSIDERANDO que o Estado não dispõe de um sistema de informa-
ções estruturado, com rede lógica e equipamentos para a utilização de
geotecnologias, armazenamento e compartilhamento de dados geoes-
paciais e hidrometeorológicos e gerenciador de projetos organizados e
sistematizados necessários a um monitoramento e controle ecientes.
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a atribuição de denir, avaliar, ela-
borar propostas de uxos, normas, critérios e procedimentos técnicos
e jurídicos para gerar as informações georreferenciadas dos polígonos
de desmatamento e o efetivo monitoramento e scalização remota no
Estado do Acre�
Art� 2º Na SEMAPI, o Grupo de Trabalho – GT será coordenado pela
Diretoria Executiva e pelo IMAC a Coordenação será através da Direto-
ria de Infraestrutura, Indústria, Atividades Rurais e Florestais (DIIARF)�
Art� 3º O Grupo de Trabalho – GT será constituído pelos seguintes ser-
vidores da SEMAPI, IMAC, IMC, SEPA E ITERACRE:
§ 1º Servidores da SEMAPI:
Cláudio Roberto da Silva Cavalcante
Vera Lúcia Reis Brown
§ 2º Servidores do IMAC:
Rodrigo Hemming da Cruz Rodrigues
§ 3° Servidores do IMC:
Charles Henderson Alves de Oliveira
§ 4° Servidores do ITERACRE:
Erivelton dos Santos Lima
§ 5° Servidores da SEPA:
Éllen Albuquerque Abud
Art� 4º Serão realizadas reuniões de trabalho de acordo com a necessi-
dade e agenda a ser denida pelo Grupo de Trabalho – GT.
Art� 5º A participação dos membros será considerada prestação de ser-
viço público relevante, não remunerada�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação até a
conclusão dos procedimentos a serem executados, com efeito a partir
de 01/06/2021�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Geraldo Israel Milani de Nogueira
Secretário de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas
Decreto 010/2019
SEPA
RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2021
Processo nº 0853�013730�00027/2021-00
O Secretário de Estado de Produção e Agronegócio, Sr� JOSÉ ARISTI-
DE JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR, no uso de suas atribuições regu-
lamentares, considerando a documentação da Dispensa de Licitação,
Processo Nº 0853�013730�00027/2021-00, analisado pelo PARECER
JURÍDICO/ASJUR/SEPA/Nº 144/2021, datado de 11/08/2021, com fun-
damento na Lei Federal Nº 8�666/93, resolve RATIFICAR A DISPENSA
DE LICITAÇÃO, alvo do processo em epígrafe, contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de internet banda larga, via
bra ótica, instalação inclusa, para atender as necessidades da Secre-
taria de Estado de Produção e Agronegócio, no município de Cruzeiro
do Sul - AC, no valor total de R$ 2�460,00 (dois mil, quatrocentos e
sessenta reais), visando a contratação da Empresa: Omegasul Tele-
comunicações Ltda, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ
Nº 09�367�511/0001-10, Av� Cel� Mâncio Lima, N�º 705, Sala 07, Bairro:
Centro, CEP�: 69�980-000 - Rio Branco-AC�
A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Tra-
balho: 753�001�4270�0000, Elemento de Despesa: 33�90�39�58, Fonte
de Recurso: 100 (RP)�
Rio Branco-Acre, 22 de outubro de 2021�
José Aristides Junqueira Franco Júnior
Secretário de Estado de Produção e Agronegócio
Decreto nº 8�463/2021
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018
PROCESSO SEI SEPA Nº 0853�013719�00010/2021-66
Partes: Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de
Produção e Agronegócio- SEPA e a empresa APURINÃ EIRELI�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO DE PRAZO tem por objeto alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA, que trata da vigência do
contrato, visando a construção de um armazém comunitário no municí-
pio de Tarauacá - Acre�
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do Contrato antes com m previsto para 05/10/2021, ca
alterada para 31/12/2021, persistindo as obrigações, especialmente as
decorrentes da garantia�
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução antes previsto para 05/10/2021, ca alterada para
31/12/2021, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da
garantia, como está previsto no artigo 65, II, §1° da Lei Federal n° 8�666/93�
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se
refere o presente TERMO ADITIVO�
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE TERMO ADITIVO
A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publica-
ção, em forma de extrato, do presente TERMO ADITIVO DE PRAZO,
para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias no Diário Ocial do Estado,
conforme parágrafo único do art� 61, da Lei nº 8�666/93�
Data da assinatura: 20 de outubro de 2021�
Assinam: CONTRATANTE – JOSÉ ARISTIDES JUNQUEIRA FRANCO
JUNIOR, (SEPA) e pela CONTRATADA, NIXON DA SILVA PESSOA
(APURINÃ EIRELI)�
EXTRATO DO CONTRATO SEPA
CONTRATO N�º 050/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 155/2021 CPL 02
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2021
PROCESSO SEPA Nº 0853�013719�00024/2021-80
PARTES: Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de
Estado de Produção e Agronegócio - SEPA e a empresa MANUPA CO-
MERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS�
OBJETO: O presente contrato tem por objeto futura contratação de em-
presa para aquisição de material permanente (caminhão, trator agrícola,
trator de esteira e implementos agrícola), visando atender a Secretaria
de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA�
Programa de trabalho: 753�001�3283�0000;
Elemento de Despesa: 44�90�52�00�00;
Fonte de Recursos: 200 (REM – KFW);
Nota de Empenho: 7530010506/2021�
Valor: R$ 612�000,00 (seiscentos e doze mil reais)�
Vigência: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021
data que marca o término do presente exercício nanceiro.
Data da Assinatura: 14 de outubro de 2021�
Assinam: CONTRATANTE – JOSÉ ARISTIDES JUNQUEIRA FRANCO
JUNIOR (SEPA) e pela CONTRATADA, e MANUELLA JACOB (MANU-
PA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS)�
SEPLAG
PORTARIA SEPLAG Nº 957, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16
de março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760,
de 17 de março de 2020, e tendo em vista o PARECER JURÍDICO
Nº 1�638/2021/SEPLAG – DIAP/SEPLAG – DEJUR/SEPLAG – DIR-
GEP/SEPLAG – SEAGEA, da lavra do Departamento Jurídico de
Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no PROCESSO SEI Nº
0064�014648�00267/2021-49 – ANEXADO AOS AUTOS O PROCESSO
SEI Nº 0064�005219�00165/2021-38�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem

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