Sepa

Data de publicação04 Fevereiro 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13218
25
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.218
25 Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administra-
tivos e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar�
Art� 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da assinatura do contrato�
Registre-se, cientique-se, publique-se e cumpra-se.
Cirleudo Alencar de Lima
Secretário de Estado de Infraestrutura
Decreto nº 9�678
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PORTARIA SEINFRA Nº 31, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
SEI: 4016�013430�00067/2021-41
O Secretário de Estado de Infraestrutura no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto Estadual nº 9�678, de 26 de julho de 2021, publicado
no D�O�E� nº 13�093 de 27 de julho de 2021�
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO Nº
001/2022, rmado com a empresa AC EMPREENDIMENTOS E NEGO-
CIOS LTDA, cujo objeto é aquisição de produtos de informática, confor-
me detalhado na planilha do tópico 9�2, do Termo de referência, visando
atender demanda do Secretaria de Estado de Infraestrutura- SEINFRA,
em conformidade com o Edital e seus anexos e a propostas da empresa
vencedora, independentemente de transcrição�
I - Gestor Titular: Mirle de Oliveira Oliveira, - Matrícula nº 9513558-1;
II - Gestor Substituto: Marcus Vinícius Cabanelas Martins - Matrícula 273082-2;
III - Fiscal Titular: Eluzaires de Souza Hirata Pereira - Matrícula: 9133100;
IV - Fiscal Substituto: André Luiz Gasparini - Matrícula 9189610;
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução do Pro-
cesso Administrativo de Despesa Pública-PADP, bem como a realização
de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento
da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Ges-
tão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informá-
ticos, a exemplo do Sistema de Gestão de Registro de Preço-GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exer-
cício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar��
Art� 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
efeito a contar da assinatura do contrato�
Registre-se, cientique-se, publique-se e cumpra-se.
Cirleudo Alencar de Lima
Secretário de Estado de Infraestrutura
Decreto nº 9�678/2021
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2022/
SEINFRA
Unidade Gestora: Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA�
Objeto: Contratação de empresa para confecção de Pu Bolha, modelo
gota, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de In-
fraestrutura - SEINFRA
DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Eu, Cirleudo Alencar de Lima, Ordenador de Despesas, RECONHE-
ÇO a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2022-DIVLC,
com fulcro no art� 24, II da Lei 8�666/93, conforme Termo de Refe-
rência (2618245), Proposta de Preços (2633349), Parecer Jurídico
(3186224), e demais documentos apresentados em tela�
DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZA-
ÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Justicativa e razão da escolha do fornecedor, (3107551), Menor pre-
ço conforme Mapa comparativa, (2619529), Contratada: TAPEÇARIA
SHAKINAH, CNPJ nº 25�298�996/0001-94, Valor da Contratação: R$
2�700,00 (dois mil e setecentos reais)�
Diante dos dados expostos, RATIFICO e AUTORIZO a presente DIS-
PENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no com fulcro no art� art� 24, II, da
Lei 8�666/93, conforme Termo de Referência, Parecer Jurídico e demais
documentos em tela apresentados pela Contratada�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CÓD� ÓRGÃO/
UNIDADE
EXECUTORA
PROGRAMA DE
TRABALHO
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
754/001
15�122�2277�4253�000
- Manutenção das ati-
vidades Administrativa
e Operacionais
33�90�39�00�00 -
Outros Serviços
de Terceiros
100 Recurso
Próprio
Rio Branco/AC 31 de janeiro de 2022�
Cirleudo Alencar de Lima
Secretário de Estado de Infraestrutura
Decreto Estadual Nº 9�678
SEJUSP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CESSÃO
DE USO DE ÁREA n° 06�2021�029�0001, FIRMADO ENTRE O ESTA-
DO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAES-
TRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO�
CLÁUSULA PRIMEIRA – FINALIDADE - Constitui objeto deste termo a
inclusão de Programa de Trabalho e fontes de recursos na Cláusula Ter-
ceira, 3�3�, do Termo de Cessão de Uso de Área n° 06�2021�029�0001,
passando a constar:
Programa de Trabalho: 71900106183227742850000
Elemento de Despesa: 33�90�39�00
Fonte de Recurso: 600 e 100
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO – Ficam inalteradas as de-
mais cláusulas do contrato original não alteradas pelo presente Termo�
Paulo Cézar Rocha dos Santos
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SEPA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO
PORTARIA SEPA Nº 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 8�463 de
25 de março de 2021, publicado no Diário Ocial do Estado On-line nº
13�010, de 26 de março de 2021� RESOLVE:
Art� 1º - Alterar o art� 1º, inciso IV, da PORTARIA SEPA Nº 186, DE 21 DE
julho DE 2021, publicada no Diário Ocial nº 13.122, pág. 10, de 08 de se-
tembro de 2021, no âmbito do processo SEI nº 0853�012619�00229/2021-
11, passando a vigorar com a seguinte redação:
IV – Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambien-
tais do Estado do Acre – IMC;
Titular: Raul Vargas Torrico�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação�
Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco - AC, 03 de fevereiro de 2022�
José Aristides Junqueira Franco Júnior
Secretário de Estado de Produção e Agronegócio
Decreto nº 8�463/2021

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