Sepc

Data de publicação25 Outubro 2012
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição10914
6
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.914
6 Quinta-feira, 25 de outubro de 2012
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLI-
CAS- SEOP
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
TERMO DE CONTRATO nº 065/2011
TOMADA DE PREÇOS Nº 080/2011 - CPL 01
PROCESSO N°. 0017469-0/2011
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogar o
prazo de execução do Contrato n°. 065/2011, por mais 02 (dois) meses,
contados a partir de 21.01.2012 e término em 21.03.2012
DO AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com art.
57, inc. II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 17/01/2012
ASSINAM: Wolvenar Camargo Filho, pela SECRETARIA DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS (Contratante) e José
Cunha Junior pela empresa ZIVA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA
(Contratada).
SEPC
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
P O R T A R I A Nº 167, de 24 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO o constante da cópia dos autos do Inquérito Policial –
IPL nº 14/2011, desta Corregedoria Geral da Polícia Civil;
CONSIDERANDO o constante do Despacho do Corregedor Geral da
Polícia Civil, datado de 22/10/2012, e o constante do Despacho do Cor-
regedor Adjunto, subscrevente, datado de 23/10/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar suposta conduta irregular
praticada pelo servidor M.A.T.G.
R E S O L V E :
I. Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar objetivando apurar os fatos;
II. Designar o DPC SILVANO ALVES RABELO para atuar como Presi-
dente da Sindicância;
III. Nomear como Membros a DPC SÔNIA MARIA NASCIMENTO RI-
BEIRO DA SILVA e a DPC MARIA LÚCIA BARBOSA JACCOUD;
IV. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, prorrogá-
vel por igual período quando justicadamente as circunstâncias assim
exigirem, a contar da publicação desta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 24 de outubro de 2012.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
P O R T A R I A Nº 168, de 24 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 35/2012, datada de 31/07/2012;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 24/10/2012, da presi-
dente da Comissão de Sindicância, constando solicitação de prorroga-
ção de prazo para conclusão do feito;
R E S O L V E :
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 84, de 30 de julho de 2012 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 35/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 24 de outubro de 2012.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
P O R T A R I A Nº 169, de 24 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 30/2012, datada de 25.06.2012;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 15/10/2012, do Cor-
regedor Geral da Polícia Civil, presidente da Comissão de Sindicância.
R E S O L V E :
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 73, de 19 de junho de 2012 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 30/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 24 de outubro de 2012.
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Corregedor Geral da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
P O R T A R I A Nº 170, de 24 de OUTUBRO de 2012.
O Corregedor Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 15/2012, datada de 04.04.2012;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 15/10/2012, do Cor-
regedor Geral da Polícia Civil, presidente da Comissão de Sindicância.
R E S O L V E :
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 41, de 03 de abril de 2012 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 15/2012, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 24 de outubro de 2012.
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Corregedor Geral da Polícia Civil
SESACRE
PORTARIA Nº 720 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
O Secretário Adjunto de Estado de Saúde no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 3252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009
Seção III, referente as competências do Estado – Inciso V – Compete
a Secretaria Estadual de Saúde dar apoio aos municípios no fortale-
cimento das ações de Vigilância em Saúde, e Inciso XVI Cooperação
técnica para execução das ações de vigilância em saúde realizadas
pelo município;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de março de 2010, que dene
os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde,
relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e
Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção
da Saúde (PVVPS), de cada Estado; e
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 28 de março de 2012, que
aprova os critérios para nanciamento das campanhas de vacinação
anuais de multivacinação, inuenza sazonal e raiva animal;
Considerando a Portaria nº 1182/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que autori-
za o repasse de recursos federais, relativos às campanhas de vacinação de
multivacinação, de inuenza sazonal e de raiva animal, para o ano de 2012;
Considerando a Resolução CIB/Nº 47 de 15 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse nanceiro para 08 (oito) Municípios do Es-
tado do Acre, não certicados, através de fundo a fundo da Secretaria
Estadual de Saúde do Acre para Secretarias Municipais de Saúde, con-
forme o Anexo a esta Portaria;
Art. 2º Denir que os recursos nanceiros, de que trata esta Portaria,
são relativos a campanha de vacinação de multivacinação, de inuenza
sazonal e de raiva animal, referente ao ano de 2012;

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