Sepc

Data de publicação16 Outubro 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição12159
12
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.159
12 Segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 13 de outubro de 2017�
CARLOS EDEGARD DE DEUS
Secretário de Estado de Meio Ambiente - SEMA
SEOP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
– SEOP
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 033/2017
PROCESSO Nº 0019553-5/2017/SEOP
PROCESSO Nº 0016558-7/2016/CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 625/2016
– CPL 01
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prestação de ser-
viços de agenciamento de viagens para a emissão de passagens aéreas,
incluído reservas, marcação/remarcação de bilhetes em trechos nacionais,
destinados a atender demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Obras Públicas, localizada no Município de Rio Branco, Estado do Acre�
DO PRAZO DE INÍCIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A CON-
TRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste instru-
mento, imediatamente no dia posterior à assinatura deste CONTRATO�
DO PREÇO: O preço a ser pago pela prestação do serviço de Agencia-
mento de Viagens, objeto deste CONTRATO, é de R$ 20�175,15 (vinte
mil cento e setenta e cinco reais e quinze centavos)�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa deste CONTRATO correrá
através da seguinte dotação orçamentária do Programa de Trabalho:
754�002�4097�0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-
nanceiras; Natureza de Despesa - 33�90�33�00 – Passagens e Despe-
sas com Locomoção, Fonte de Recurso: 100 (RP)�
DATA DE ASSINATURA: 19/09/2017
ASSINAM: Leonardo Neder de Faro Freire, pela SECRETARIA DE ES-
TADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS (Contratante) e
Tereza Cristina Bulbol Abrahão, pela empresa UATUMÃ EMPREENDI-
MENTOS TURÍSTICOS LTDA - EPP, (Contratada)�
SEPC
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO DELEGADO GERAL
PORTARIA Nº� 650, de 13 de Outubro de 2017�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard, Delegado Geral da Polícia Civil
do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004, etc�
CONSIDERANDO o despacho do Corregedor- Geral da Polícia Civil, de
s. 105, pelo qual requer nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº 05/2016 a concessão de novo prazo para continuidade dos trabalhos;
CONSIDERANDO a nomeação do Delegado Alex de Souza Cavalcan-
te, para o cargo de Corregedor- Geral de Polícia Civil, conforme Decreto
5.198, de 04 de Agosto de 2016, publicado no Diário Ocial de nº 11.836
de 05 de Agosto de 2016; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Polí-
cia Civil, em seu art� 133, dispõe que “O processo administrativo deverá
ser concluído no prazo de sessenta dias, prorrogável por igual prazo, a
contar da data da publicação”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o contraditório
e a ampla defesa também aos litigantes em processo administrativo, a
teor do art� 5º, LV;
CONSIDERANDO todas as normas constitucionais e infraconstitucio-
nais que visam assegurar o princípio do devido processo legal e os prin-
cípios dele decorrentes�
RESOLVE:
DEFERIR a solicitação contida no Memorando nº 1.386/GCG/2017, s.
106 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2016, para
conceder o prazo de 60 dias, na forma do art� 133, da Lei Orgânica da
Polícia Civil�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Delegado-Geral da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO DELEGADO GERAL
PORTARIA Nº� 651, de 13 de Outubro de 2017�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard, Delegado Geral da Polícia Civil
do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004, etc�
CONSIDERANDO o despacho do Corregedor- Geral da Polícia Civil,
de s. 102, pelo qual requer nos autos do Processo Administrativo Dis-
ciplinar nº 06/2016 a concessão de novo prazo para continuidade dos
trabalhos;
CONSIDERANDO a nomeação do Delegado Alex de Souza Cavalcan-
te, para o cargo de Corregedor- Geral de Polícia Civil, conforme Decreto
5.198, de 04 de Agosto de 2016, publicado no Diário Ocial de nº 11.836
de 05 de Agosto de 2016; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Polí-
cia Civil, em seu art� 133, dispõe que “O processo administrativo deverá
ser concluído no prazo de sessenta dias, prorrogável por igual prazo, a
contar da data da publicação”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o contraditório
e a ampla defesa também aos litigantes em processo administrativo, a
teor do art� 5º, LV;
CONSIDERANDO todas as normas constitucionais e infraconstitucio-
nais que visam assegurar o princípio do devido processo legal e os prin-
cípios dele decorrentes�
RESOLVE:
DEFERIR a solicitação contida no Memorando nº 1.391/GCG/2017, s.
103 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2016, para
conceder o prazo de 60 dias, na forma do art� 133, da Lei Orgânica da
Polícia Civil�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Delegado-Geral da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO DELEGADO GERAL
PORTARIA Nº� 652, de 13 de Outubro de 2017�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard, Delegado Geral da Polícia Civil
do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004, etc�
CONSIDERANDO o despacho do Corregedor- Geral da Polícia Civil,
de s. 135, pelo qual requer nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 07/2016 a concessão de novo prazo para continuidade
dos trabalhos;
CONSIDERANDO a nomeação do Delegado Alex de Souza Cavalcan-
te, para o cargo de Corregedor- Geral de Polícia Civil, conforme Decreto
5.198, de 04 de Agosto de 2016, publicado no Diário Ocial de nº 11.836
de 05 de Agosto de 2016; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Polí-
cia Civil, em seu art� 133, dispõe que “O processo administrativo deverá
ser concluído no prazo de sessenta dias, prorrogável por igual prazo, a
contar da data da publicação”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o contraditório
e a ampla defesa também aos litigantes em processo administrativo, a
teor do art� 5º, LV;
CONSIDERANDO todas as normas constitucionais e infraconstitucio-
nais que visam assegurar o princípio do devido processo legal e os prin-
cípios dele decorrentes�
RESOLVE:
DEFERIR a solicitação contida no Memorando nº 1.392/GCG/2017, s. 136
dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2016, para conceder
o prazo de 60 dias, na forma do art� 133, da Lei Orgânica da Polícia Civil�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Delegado-Geral da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO DELEGADO GERAL
PORTARIA Nº� 653, de 13 de Outubro de 2017�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard, Delegado Geral da Polícia Civil
do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004, etc�
CONSIDERANDO o despacho do Corregedor- Geral da Polícia Civil, de
s. 121, pelo qual requer nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº 11/2016 a concessão de novo prazo para continuidade dos trabalhos;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT