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Data de publicação05 Julho 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13077
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.077
15 Segunda-feira, 05 de julho de 2021
institui o Comitê Estadual de Gestão de Convênios - CEGECON e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº
4010�012293�00021/2021-68;
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores que atuarão como Gestor e Fiscal
de Convênios�
Servidor Atuação Matrícula
Victor Melo Lima GESTOR 9191674-3
Adriano Alex dos Santos e Rosário FISCAL 9241566-1
Art� 2º O Gestor e Fiscal do Convênio ora designados deverão seguir as
normatizações contidas no Decreto nº 8�877, de 10 de maio de 2021,
que dispõe acerca da atuação, atribuições e responsabilidades do Ges-
tor e Fiscal de Convênio, e demais legislações que tratam do tema, com
destaque para os regramentos constantes dos artigos 3º, 4º e 5º, do já
mencionado Decreto, conforme transcrito abaixo;
Art� 3º - São atribuições do Gestor de Convênios:
I - zelar pelo cumprimento integral dos convênios ou instrumentos congêneres;
II - analisar os relatórios de acompanhamento e scalização elaborados
pelos scais de convênio, solicitando, quando for o caso complemen-
tações que embasem a emissão de parecer sobre a regularidade e a
situação atual de execução do objeto;
III - emitir parecer sobre a regularidade e a situação atual de execução
do objeto do convênio;
IV - acompanhar a execução do convênio ou instrumento congênere,
responsabilizando-se pela avaliação de sua eciência e ecácia das
ações e contratações realizadas;
V - registrar, no SIGConvênios, informações precisas sobre a atual fase
de execução dos instrumentos, sempre que possível quanticando as
metas executadas, assim como problemas detectados e encaminha-
mentos tomados;
VI - acompanhar o prazo de validade dos instrumentos e, sendo o caso,
tomar as medidas administrativas necessárias para a sua prorrogação,
em atendimento a todas as normas regulamentares pertinentes;
VII - controlar os saldos dos empenhos dos convênios ou instrumentos
congêneres;
VIII - prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução dos
convênios ou instrumentos congêneres sob sua responsabilidade;
IX - controlar os prazos de prestação de contas dos convênios ou instru-
mentos congêneres, bem como efetuar análises e encaminhar ao orde-
nador de despesas para aprovação;
X - elaborar os relatórios de acompanhamento e supervisão de convê-
nios com o devido registro das informações no SICONV, sempre que
houver necessidade;
XI - providenciar a documentação solicitada pelos órgãos concedentes,
quando houver noticação de reprovação de prestação de contas ou
solicitação de devolução de recursos;
XII - no caso de impossibilidade de apresentação da documentação soli-
citada pelo Concedente, solicitar ao superior imediato a abertura de pro-
cesso para apuração de possíveis responsáveis e comunicar ao órgão
concedente sobre as providências tomadas�
Art� 4º - São atribuições do Fiscal de Convênio, sob a coordenação do
Gestor de Convênio:
I - zelar pelo cumprimento integral do convênio ou instrumento congênere;
II - vericar em campo se o Plano de Trabalho referente aos instrumen-
tos está sendo corretamente desenvolvido, relatando as ocorrências ao
gestor do convênio;
III –-comunicar os indícios de irregularidades na execução dos convê-
nios que scaliza;
IV – emitir parecer técnico acerca da viabilidade da formalização do
convênio, bem como em caso de eventual prorrogação, ou sempre que
tal medida se zer necessária;
V – realizar visitas técnicas para aferição in loco do desenvolvimento do
convênio sob a sua responsabilidade de scalização;
VI - solicitar os ajustes e medidas necessárias para regularização da
execução do convênio, orientando o Gestor do Convênio quanto aos
procedimentos adequados;
VII - elaborar notas técnicas e pareceres com análise, subsídios e infor-
mações necessárias às decisões da unidade gerencial�
Art� 5º - Antes da realização de qualquer despesa, inicial ou intermediária,
desde que guarde anexo de causalidade com o instrumento celebrado, é
de responsabilidade do Gestor de Convênio, em conjunto com o Fiscal de
Convênio, a análise de viabilidade fática, compatibilidade legal e conformi-
dade com as disposições presentes no Plano de Trabalho do Convênio�
Art� 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Geraldo Israel Milani de Nogueira
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Decreto nº 010/2019�
SEPLAG
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA O ESCRITÓ-
RIO SOCIAL DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DO ACRE – IAPEN
EDITAL Nº 001 SEPLAG/IAPEN, DE 01 DE JULHO DE 2021�
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e o
Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, no uso de suas atri-
buições, fazem saber a todos, quantos o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que, na forma dos artigos 37, inciso IX e
27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações pos-
teriores, respectivamente, combinados com os artigos 2º, incisos
VI, XIV e XVII da Lei Complementar nº� 58, de 17 de julho de 1998
e suas alterações, na Lei Complementar nº� 345, de 15 de março de
2018, e no Parecer PGE 2020�02�000651, presente no Processo SEI nº
0056�000995�00135/2020-35 e Resolução CAECOVID nº 18, de 28 de
fevereiro de 2021, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo
Seletivo Simplicado, destinado à contratação por tempo determinado
de prossionais de nível médio e superior, para atender às necessida-
des temporárias de excepcional interesse público, mediante condições
aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edital, seus
Anexos e eventuais reticações, sendo executado pelo Instituto Brasi-
leiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE�
1�2� A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as
regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras�
1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplicado é
de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de
seu resultado nal, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
1.4. As inscrições para este Processo Seletivo Simplicado serão reali-
zadas via Internet, conforme especicado no item 4.
1.5. Todos os atos do Processo Seletivo Simplicado serão publicados no
Diário Ocial do Estado: www.diario.ac.gov.br e no site www.ibade.org.br.
1�6� O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Pro-
cesso Seletivo Simplicado nos locais citados no subitem 1.5, pois, caso
ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles
divulgadas�
1�7� Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponí-
veis no ANEXO IV�
1.8. O Processo Seletivo Simplicado de que trata este Edital se destina
a selecionar candidatos para contratação temporária, conforme ANEXO
I deste Edital�
1�9� O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www�ibade�org�
br para consulta e impressão�
2� DAS FASES
2�1� O presente Processo Seletivo será realizado mediante uma etapa
com três fases, conforme detalhamento apresentado a seguir:
1ª Fase: Prova Objetiva, de caráter classicatório e eliminatório;
2ª Fase: Investigação Criminal e Social, de caráter eliminatório.
3ª Fase: Prova de Títulos, de caráter Classicatório.
2.2. Ao nal das fases, o resultado será divulgado no site www.ibade.org.br.
2�3� A Prova Objetiva será realizada nas cidades do Estado do Acre:
Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto
Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá,
conforme opção do candidato no momento da inscrição�
2�3�1� A critério exclusivo do IBADE, havendo necessidade, candidatos
poderão ser alocados para municípios adjacentes ao da escolha�
3� DOS CARGOS
3�1�ENSINO MÉDIO
3�1�1� M01 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
3.1.1.1. REQUISITOS MÍNIMOS: certicado, devidamente registrado,
de conclusão de nível médio (antigo segundo grau) fornecido por insti-
tuição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3�1�1�2� DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar de forma-
ção, capacitação e qualicação complementar periódicos; acolhimento hu-
manizado e qualicado ao público alvo; atendimento telefônico; controle do
material do Escritório Social e suporte a Coordenação e equipes técnicas;
controle interno de materiais administrativos; despachar correspondências;
arquivo recepção e emissão de documentos; suporte a equipe técnica no
que se refere a digitação e digitalização e fotocópias de documentos; man-

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