Seplag

Data de publicação06 Julho 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12832
37
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.832
37 Segunda-feira, 06 de julho de 2020
SEPLAG
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA SEPLAG Nº 555, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de
março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17
de março de 2020, e tendo em vista o Parecer Nº 483/2020, da lavra do
Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no
PROCESSO SEI Nº 4010�012320�03400/2020-72�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder, pelo período de 90(noventa) dias, o benefício de redução
de carga horária, nos termos da Lei nº 3�351/2017, à servidora MARTA
CLEONICE COSTA RÊGO, ocupante do cargo de Professor P2 30h, ma-
trícula nº 9068880-3, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Esportes – SEE, para 20(vinte) horas semanais, sem
redução dos vencimentos, com efeitos a contar da data de 24 de junho de
2020�
Art� 2º Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEPLAG Nº 575, DE 01 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de
março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17
de março de 2020:
RESOLVE:
Art. 1º - Reticar as Portarias nº. 484, de 12 de maio de 2020, publicada
no D�O�E n° 12�798, de 14 de maio de 2020 e de nº� 494, de 15 de maio
de 2020, publicada no D�O�E n° 12�801, da seguinte forma:
Onde se lê: Janaína Lima Benites Marques
Leia-se: Janaína de Lima Benites Marques;
Onde se lê: Waniza Beatriz Gonçalves Costa
Leia-se: Waniza Beatriz Gonçalves da Costa;
Onde se lê: Fabiano Paz De Oliveira
Leia-se: Fabiano De Paz Oliveira�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA SEPLAG Nº 575, DE 01 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de
março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17
de março de 2020:
RESOLVE:
Art. 1º - Reticar as Portarias nº. 484, de 12 de maio de 2020, publicada
no D�O�E n° 12�798, de 14 de maio de 2020 e de nº� 494, de 15 de maio
de 2020, publicada no D�O�E n° 12�801, da seguinte forma:
Onde se lê: Janaína Lima Benites Marques
Leia-se: Janaína de Lima Benites Marques;
Onde se lê: Waniza Beatriz Gonçalves Costa
Leia-se: Waniza Beatriz Gonçalves da Costa;
Onde se lê: Fabiano Paz de Oliveira
Leia-se: Fabiano De Paz Oliveira�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Decreto Estadual nº 5�462, de 16 de março de 2020
SESACRE
PORTARIA N° 241 DE 07 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do De-
creto nº 4�913 de 26 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art� 1° Designar, FERNANDA LIMA DE FREITAS para responder inte-
rinamente pela Diretoria Jurídica desta Secretaria, pelo período de 10
(dez) dias, sem percepção de graticação.
Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 245 DE 03 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do De-
creto nº 4�913 de 26 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art� 1° Designar, ANA CRISTINA MORAES DA SILVA para responder
interinamente pela Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde, sem
percepção de graticação.
Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 676 DE 24 DE JUNHO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr. ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamen-
tal nº 4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regu-
lamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em obser-
vância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de
21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanha-
mento e Fiscalização do Contrato nº 510/2020, e/ou seus substitu-
tos, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 184/2019 - CPL 01,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa RIO
MEDI COMÉRCIO ASSISTÊNCIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, cujo
o objeto é Aquisição de kit curativo a vácuo, com fonte de vácuo em
regime de comodato, para atender as necessidades do Hospital de
Urgência e Emergência – HUERB, no âmbito da secretaria de Estado
de Saúde – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Rossana Santos Freitas Spiguel – Matricula/CPF: 9110801-2
b) Substituto: Eduardo Muchiutti Kispergher – Matricula/CPF: 9387129-3
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular: Edimarie da Silva Neri Bandeira - Matricula/CPF: 593489172-34
b) Substituto: Fellipe Augusto de Macedo Magalhães – Matricula/CPF:
9208658-6
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados
observar as orientações, competências, atribuições e responsabili-
dades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Con-
tratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de
31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/
cont/index.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scaliza-
cao-decontra-tos-administrativos�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 23 de junho de 2020�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

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