Seplag

Data de publicação01 Junho 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13297
25
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.297
25 Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
ESTADO DO ACRE
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO
ERRATA
Assunto: Correção do Extrato do Termo de Convênio SEPA Nº 08/2022
das partes: Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA, e
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tarauacá, publicado no DOE nº
13�281, pág� nº 13�
Onde lê-se: Emenda Nº08/2022 - Apoio ao Sindicato dos Trabalha-
dores e Trabalhadoras Rurais de Tarauacá - CÓDIGO DE DESPESA:
33�90�39�00�00�
Leia-se: Emenda Nº08/2022 - Apoio ao Sindicato dos Trabalhado-
res e Trabalhadoras Rurais de Tarauacá - CÓDIGO DE DESPESA:
44�50�42�00�00�
Edivan Maciel de Azevedo
Secretário de Estado de Produção e Agronegócio
Decreto nº 1�026-P/2022
SEPLAG
PORTARIA SEPLAG Nº 667, DE 23 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
exercício, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº
1.346-P, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Ocial do Estado
nº 13�289, de 20 de maio de 2022:
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato n°
17/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA,
tem como objeto a contratação de assinatura anual de acesso à ferra-
menta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública,
com sistema de pesquisas baseado em resultados de Licitações Ad-
judicadas e Homologadas, oriundo do Processo de Inexigibilidade de
Licitação n° 4010�013507�00029/2022-14:
Gestor Titular: Álef Nogueira de Lima - Matrícula: 9457577-2
Fiscal Titular: Anderson Lima de Oliveira - Matrícula: 9545468
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
Parágrafo Primeiro: Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e
impedimentos legais dos titulares�
Parágrafo Segundo: Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas pro-
vidências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se te-
nha conhecimento de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los
de continuarem exercendo suas atribuições�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Documento assinado eletronicamente por KELLY CRISTINA LACER-
DA, Secretário(a) de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício,
em 24/05/2022
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAG Nº 684, DE 26 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 1�346-P, de 19 de maio de 2022,
publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.289, de 20 de maio de 2022.
Considerando o disposto nos artigos 12 e 18 da Lei nº 3�230, de 15 de
março de 2017;
Considerando o disposto nos artigos 3º e 21 do Decreto nº 8�638, de 16
de março de 2018;
Considerando o disposto no processo eletrônico SEI/Nº
0040�003220�00077/2022-11�
RESOLVE:
Art� 1º – Homologar a promoção do (a) servidor (a) ARTUR ANTÔNIO DE
SOUZA, matrícula nº� 9219978-2, ocupante do cargo de Técnico de Gestão
Pública, lotado (a) no (a) Departamento de Água e Saneamento – DEPASA,
para a Classe Especial, Referência 1, com efeitos a contar de 01/05/2022�
Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Kelly Cristina Lacerda
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAG Nº 686, DE 26 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo33 da
Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, e o Decreto nº
5.462, de 16 de março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº
12�760, de 17 de março de 2020�
Considerando o disposto nos artigos 11 e 16 da Lei nº 2�266, de
31 de março de 2010;
Considerando o disposto nos artigos 3º e 19 do Decreto nº 5�971, de 30
de dezembro de 2010;
Considerando o disposto no processo eletrônico SEI/Nº
0609�007220�00001/2022-00
RESOLVE:
Art� 1º – Homologar a promoção da servidora MARCLICIA SILVA DE JE-
SUS, matrícula nº� 9135600-5, ocupante do cargo de Gestor de Políticas
Públicas, lotada no Corpo de Bombeiros Militar do Acre - CBMAC, para
a Classe IV e Referência 1, com efeitos a contar de 06/02/2022�
Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Kelly Cristina Lacerda
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAG Nº 687, DE 26 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 33 da Lei
Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, e o Decreto nº
1.346-P, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Ocial do Estado
nº 13�289, de 20 de maio de 2022�
Considerando o disposto nos artigos 11 e 16 da Lei nº 2�266, de
31 de março de 2010;
Considerando o disposto nos artigos 3º e 19 do Decreto nº 5�971, de 30
de dezembro de 2010;
Considerando o disposto no processo eletrônico SEI/Nº
4010�012320�00637/2022-63�
RESOLVE:
Art� 1º – Homologar a promoção do (a) servidor (a) ALDENICE PEREI-
RA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº� 9180575-8, ocupante do car-
go de Gestor de Políticas Públicas, lotado (a) no (a) Secretaria de Esta-
do de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a Classe IV Referência 1
com efeitos a contar de 20/05/2022�
Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Kelly Cristina Lacerda
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAG Nº 688, DE 27 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 33 da

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