Seplag

Data de publicação21 Dezembro 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13435
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.435
22 Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022
Davilson Marques Cunha Chefe da Divisão de Programas
Edivaldo Barboza de Almeida Chefe da Divisão de Licitações, Compras e Contratos
Ellen Albuquerque Abud Chefe do Departamento de Planejamento
Eneide Taumaturgo Macambira Braga Fernandes Chefe da Divisão de Apoio a Produção Familiar e Indígena
Flaviano Miranda Velozo Andrade Chefe da Assessoria de Comunicação
Francisca Lima de Araújo Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Francisco Ralph Martins da Rocha Chefe da Divisão de Monitoramento
Francisco Regis Souza Prado Chefe da Central de Incubação
Heloneyda Marques de Oliveira Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Igor Honorato Leduino da Silva Administrador
João Barreto da Silva Agente Administrativo
Jalceyr Pessoa Figueiredo Junior Chefe da Divisão de Pecuária
Maikson Ferreira do Nascimento Chefe da Modernização Tecnológica
Manoel José dos Santos Bezerra Chefe da Divisão de Mecanização
Marcleide Tavares de Castro Silva Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Maria Socorro Alatrach de Moura Chefe do Controle Interno
Maria Socorro de Oliveira Alencar Chefe do Departamento de Gestão
Maria Socorro Gomes Alves Chefe da Divisão de Protocolo
Matheus Araújo Peredo Chefe da Divisão de Transporte
Máxima Sônia Freire Cabral Chefe da Divisão de Escritórios Locais
Michelma Neves de Lima Chefe da Divisão de Fomento
Natália Fontana Lopes Chefe do Gabinete do Secretário
Nilton Cesar de Souza Chefe da Divisão de Agricultura
Raimundo de Araújo Lima Diretor de Produção e Agronegócio
Rômulo Eugênio Silva de Souza Chefe do Departamento de Produção Familiar
Rosimeire de Freitas Cardoso Chefe da Divisão de Patrimônio e Materiais
Silvânia Acioli Holanda Gestora de Políticas Públicas
Suhelen de Souza Alves Chefe da Divisão de Sistemas Produtivos Sustentáveis
Wallace Santos Batista Chefe da Divisão de Aquicultura
Walmar Marcellos Ramos Sarkis Chefe da Divisão de Convênios
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação�
Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco - AC, 19 de dezembro de 2022�
Edivan Maciel de Azevedo
Secretário de Estado de Produção e Agronegócio
Decreto nº 1�026-P/2022
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO
Termo de Reconhecimento de Dividas nº 19/2022/SEPA Processo nº 0853�013718�00298/2022-51
Pelo presente termo, o ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE PRODUÇÃO E AGRONEGÓCIO DO ACRE – SEPA, que atua
sob o CNPJ/MF03�149�084/0001-18, com sede na na AV� Nações Unidas, 2�604, 7º BEC, CEP 69918-903, Município de Rio Branco- AC, neste
ato representada pelo Secretário, Sr� EDIVAN MACIEL DE AZEVEDO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 8912002025692 SSP/CE e
inscrito no CPF/MF nº 216�703�583-72, residente e domiciliado na rua Fariz Zaire, nº 48, Conjunto Castelo Branco, na cidade de Rio Branco-AC,
de acordo com autorização expressa do Decreto Estadual nº 1�026 P, de 18 de abril de 2022, com base nos documentos carreados ao processo
administrativo em epígrafe, e em observância ao DESPACHO DA CHEFIA DE APROVAÇÃO (5766455) RECONHECE A DÍVIDA, em favor da
empresa EAS Engenharia (Douglas & Cia Sociedade LTDA), inscrita no CNPJ nº 22�740�397/0001-90, com endereço na Rua Antônio Anselmo, nº
260, bairro Floresta Sul, representado neste ato pelo seu representante legal Sr� Douglas Soares do Nascimento, portador da Cédula de Identidade
nº 10070249 SSP/AC e CPF nº 859�749�432-87�
I– DO OBJETO A Secretaria de Produção e Agronegócio do Acre – SEPA, reconhece que deve saldar o CREDOR no montante de R$ 947�460,95 (novecen-
tos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos) decorrente da contratação de empresa especializada na área de enge-
nharia para executar a reforma do prédio da SEPA/EMATER/CAGEACRE, comprovado nos processos administrativos SEI nº 0853�013718�00298/2022-
51, 0853�012636�00116/2022-71 e 0853�013718�00031/2022-63, em que está contido todas as peças processuais informativas�
Parágrafo primeiro: o crédito conferido ao CREDOR decorre do reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio
do Acre – SEPA conforme preconiza o art� 59�
Parágrafo segundo: A prestação de serviços foi devidamente comprovada pelo setor competente na SEPA, amparada juridicamente pelo Parecer
Jurídico SEPA Nº 317/2022�
II– DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Termo de Reconhecimento de Dívida serão adimplidas no elemento de despesa 33�90�92�00�00, programa de
trabalho 4270�0000, fonte de recurso 100�
III– DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
O adimplemento da obrigação objeto deste instrumento, implicará na plena e total quitação neste instrumento reconhecida na Cláusula I, a respeito
do objeto�
IV– DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Rio Branco-AC para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA�
Por estarem assim justos e contratados, as partes rmam o presente instrumento de Reconhecimento de Dívida em duas vias de igual teor e forma.
Rio Branco-Acre, 20 de dezembro de 2022�
Edivan Maciel de Azevedo
Secretário de Estado de Produção e Agronegócio
Decreto n°� 1�026-P/2022
SEPLAG
PORTARIA SEPLAG Nº 1471, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de março
de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17 de março de 2020:
RESOLVE:
Art�1º Designar a comissão responsável para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão - SEPLAG e de suas Unidades�
André de Magalhães Nascimento - Matricula: 9314032-1
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DIÁRIO OFICIAL
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Rafaela Marques de Andrade Maranhão - Matricula: 9307745-2
Magno Adriano Santos da Costa - Matricula: 9104046-11
Thiago Oliveira da Silva - Matricula: 9314008-1
Parágrafo Único A comissão constituída nos termos do caput deste arti-
go deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data da publicação desta Portaria�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação�
Documento assinado eletronicamente por RICARDO BRANDÃO DOS
SANTOS, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em 19/12/2022
PORTARIA SEPLAG Nº 1479, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de
março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17
de março de 2020, e
RESOLVE:
Art� 1º - Designar, a servidora Glenna Kelly Maia Rodrigues, Técnica
em Gestão Pública, matrícula 9218114-2, para responder pela Divisão
de Compras e Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, até ulterior deliberação�
Art� 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por RICARDO BRANDÃO DOS
SANTOS, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em 19/12/2022
PORTARIA SEPLAG Nº 1475, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de março de 2020,
publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17 de março de 2020:
RESOLVE:
Art� 1º - Designar o servidor abaixo indicado para em observância à
legislação vigente, atuar como scal da Ata de Registro de Preços n°
17/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e as empresas: SÉRGIO DOMINGUES & CIA LTDA; COMFORT
MÓVEIS EIRELI; TC OLIVEIRA EIRELI tem como objeto aquisição de
mobiliário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Ges-
tão - SEPLAG e Central de Serviço Público de Brasiléia/AC, oriundo do
Pregão Eletrônico SRP nº 387/2022�
Fiscal Titular: Gilmário Celestino Ferreira, Matrícula: 9161457-3
Art� 2º Caberá ao Fiscal, a prática de todos os atos de controle e admi-
nistração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de
consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referên-
cia ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de
padronização e racionalização;
II - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
III - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
IV - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de pre-
ços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às
suas próprias contratações;
V - Subsidiar resposta as consultas referentes a possibilidade de adesão�
Art. 3º Compete aos servidores designados acompanhar e scalizar a
execução do objeto contratado, relatando ao Gestor da Pasta a que se
vincula os incidentes contratuais para que tome as providências cabí-
veis, além das atribuições legais a ele inerentes�
Art. 4º As emissões de ordem de serviço carão atribuídas aos servidores de-
signado no Art� 1 desta portaria mediante a comprovação da necessidade�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a sua
competência objeto desta Portaria e situações que apresentarem risco
potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao conhe-
cimento do Gestor da Pasta a que se vincula para tomada de decisão
cabível ao caso�
Art� 5º No exercício das suas funções cumpre ao servidor designado
observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas na Instrução Normativa CGE/AC nº 001, de 16/05/2016,
que dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos admi-
nistrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Exe-
cutivo Estadual e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
ambos disponíveis nos endereços eletrônicos http://cge�ac�gov�br/cont/
index�php/instrucoes-normativas/in-2016 e http://cge�ac�gov�br/cont/
index.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-
-contratos-administrativos, respectivamente, e ao Decreto Estadual n°
5�967, de 30/12/2010, que regulamenta o Sistema de Registro de Pre-
ços - SRP previsto no art� 15 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de 1993, e
art� 11 da Lei Federal nº 10�520, de 17 de julho de 2002�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação�
Documento assinado eletronicamente por RICARDO BRANDÃO DOS
SANTOS, Secretário (a) de Estado de Planejamento e Gestão, em 19/12/2022�
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAG Nº 1482, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atri-
buições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de março de
2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17 de março
de 2020,e Processo SEI nº 4010�013510�00053/2022-31, e
Considerando o Memorando nº 286/2022/DIROC/SEPLAG, de 14 de
dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art� 1º - Designar, o servidor Cleverson do Nascimento Marques Elias Lima,
matrícula nº 9118454-2, para responder pelo Departamento de Tecnolo-
gia da Informação - DETIN, desta Secretaria, no período de 02/01/2023 a
16/01/2023, durante a ausência do titular por motivo de férias�
Art� 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAG Nº 1483, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribui-
ções legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de março de 2020,
publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17 de março de 2020,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 11560/2022/SEPLAG, de 16 de
dezembro de 2022, e processo SEI nº 0715�004336�00047/2022-54;
RESOLVE:
Art� 1º - Lotar, a contar de 02 de janeiro 2023, o servidor Fábio Bar-
reto de Oliveira, Gestor de Políticas Públicas, matrícula nº 9262288-2,
pertencente ao quadro de pessoal desta secretaria, para desempenhar
suas atividades laborais na Secretaria de Estado da Fazenda do Estado
do Acre, até ulterior deliberação�
Art� 2º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde o servidor será
lotada, o pagamento da remuneração deste�
Art� 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAG Nº 1484, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Portaria n° 474 de 07 de maio de 2020, publicada no
Diário Ocial do Estado nº 12.794, de 08 de maio de 2020, e tendo em
vista o processo SEI nº 0067�007044�00066/2022-27;
RESOLVE:
Art� 1º- Conceder, 52 (cinquenta e dois) dias de extensão de Licença
Maternidade, conforme Lei Complementar nº 342, de 14 de dezembro
de 2017, em seu Art� 112, parágrafo 2º, que altera a Lei Complementar
nº 39, de 29 de dezembro de 1993, à servidora Erika Henrique Medina,
matrícula 9257349-1, pertencente ao quadro de pessoal desta secreta-
ria, a contar de 27 de dezembro de 2022�
Art� 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Guilherme Schirmer Duarte
Diretor de Gestão de Pessoas- DIRGEP
LISTA CLASSIFICATÓRIA PRELIMINAR
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEPLAG/IEL N° 06/2022
PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS VISANDO A FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o constante da Lei nº 11�788 de 25/09/2008,
Decreto nº 2�677, de 10 junho de 2015 do Governo do Estado do Acre
e as Portarias 741 e 742 de 18/12/08 e em suas alterações, bem como
nas demais normas regulamentadoras da matéria, torna pública a Lista
Classicatória Preliminar para Seleção de Estagiários, visando forma-

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