Seplag

Data de publicação23 Junho 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13311
19
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.311
19 Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
Art. 3º - Compete aos Fiscais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único: O Fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrências do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco - AC, 22 de junho de 2022.
Edivan Maciel de Azevedo
Secretário de Estado de Produção e Agronegócio
Decreto nº 1.026-P/2022
SEPLAG
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAG Nº 802, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5.462, de 16
de março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de
17 de março de 2020,
Considerando a previsão legal disposta no artigo 25, §1º da Lei nº 3.230,
de 15 de março de 2017, no qual estabelece que a jornada de trabalho
dos Técnicos em Gestão Pública obedecerá ao regime de trinta horas
semanais, podendo ser convocados para prestação de serviços em dois
turnos completos, e
Considerando o processo 0715.012519.00057/2022-98, Despacho nº
3365/2022/SEPLAG - DEGAB, de 10 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a contar de 01 de julho de 2022, a prestação de ser-
viço em regime de quarenta horas semanais, em dois turnos completos,
com acréscimo de 33% (trinta e três por cento) nos vencimentos bási-
cos do Técnico em Contabilidade Zilma Fátima Correia Lima matrícula
nº 70572-1, responsável pelo Núcleo Regional da Fazenda Estadual
de Tarauacá., lotado na Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAG Nº 803, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5.462, de 16 de
março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17
de março de 2020,
Considerando a previsão legal disposta no artigo 25, §1º da Lei nº 3.230,
de 15 de março de 2017, no qual estabelece que a jornada de trabalho
dos Técnicos em Gestão Pública obedecerá ao regime de trinta horas
semanais, podendo ser convocados para prestação de serviços em dois
turnos completos, e
Considerando o processo 0715.012506.00004/2022-80 , Despacho nº
3363/2022/SEPLAG - DEGAB, de 10 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a contar de 01 de julho de 2022, a prestação de ser-
viço em regime de quarenta horas semanais, em dois turnos completos,
com acréscimo de 33% (trinta e três por cento) nos vencimentos bási-
cos do Técnico em Contabilidade Marcos Demetrius Rogerio da Silva
matrícula nº 67814-1, responsável pelo Atendimento do Cadastro e das
Obrigações Acessórias, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEPLAG Nº 795, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5.462, de 16 de
março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17
de março de 2020:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo indicado para em observância à
legislação vigente, atuar como scal substituto da Nota de Empenho n°
7140010283/2022, expedida em favor da empresa ORZIL CONSULTO-
RIA E TREINAMENTO LTDA, referente a Inexigibilidade de Licitação
que tem como objeto a inscrição de 9 (nove) servidores no curso de
Transferências Voluntárias de Obras, ofertado na modalidade presen-
cial, para participação da equipe do Departamento de Monitoramento
de Convênios – DECONV.
Fiscal Substituto: Edemilson Pereira dos Santos - Matrícula: 9203214-2.
Art. 2º Compete ao scal à vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o aten-
dimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar do dia 14 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO BRANDÃO DOS
SANTOS, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em 21/06/2022
PORTARIA SEPLAG Nº 808, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5.462, de 16 de
março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17
de março de 2020:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora abaixo indicada para em observância à
legislação vigente, atuar como scal da Nota de Empenho 7146240029,
expedida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em favor
do Sr. Nilton Kiyoshi Kurachi, que tem como objeto a contratação de
palestrante para realização do curso na área de processo administrativo
disciplinar, destinado aos servidores efetivos que atuam na Comissão
Disciplinar do Poder Executivo do Estado do Acre, oriundo do processo
de Inexigibilidade de Licitação n°4010.015058.00003/2022-56.
Fiscal Titular: Eliane Moreira de Lima - Matrícula n. 9218092-4.
Art. 2º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO BRANDÃO DOS
SANTOS, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em 21/06/2022
PORTARIA SEPLAG Nº 788, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5.462, de 16 de
março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17
de março de 2020:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato n°
15/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e a empresa TORINO INFORMATICA LTDA, tem como objeto
a aquisição de monitores, oriundo do Pregão Eletrônico SRP n° 6/2021
- SEGEN e Ata de Registro de Preços nº 26/2021 e Processo SEI n°
4010�013507�00002/2022-13�
Gestor Titular: Álef Nogueira de Lima - Matrícula: 9457577-2
Gestor Substituto: Cintia Christina Araújo Médici Aguiar - Matrícula:
300721-2
Fiscal Titular: Rodrigo Silva de Mendonça - Matricula 9315357-1
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

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