Sepmulheres

Data de publicação04 Abril 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12273
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.273
17 Quarta-feira, 04 de abril de 2018
a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa�”;
CONSIDERANDO que no caso dos servidores policiais civis, a respectiva
Lei Orgânica – Lei Complementar nº 129/2004 – em seu art� 126, § 3º,
estabelece que “A Comissão sindicante será integrada pelo Presidente e
por mais dois membros e obedecerá ao princípio da hierarquia funcional,
em relação ao sindicado”�
CONSIDERANDO que tais fatos merecem a devida apuração no campo
administrativo-disciplinar;
CONSIDERANDO todas as normas constitucionais e infraconstitucionais
que visam assegurar o princípio do devido processo legais e os princípios
dele decorrentes;
RESOLVE:
1� INSTAURAR, Sindicância Administrativa Investigativa, com vistas a coligir
elementos sucientes indicativos de autoria da transgressão disciplinar
apontada no Memorando nº 1�703/GCG/2017, de 08�12�2017, em desfavor do
Agente de Polícia Civil R�C� de F�, matrícula funcional nº 9139362-1�
2� CONSTITUIR Comissão de Sindicância, para o que designa o Diretor do
Departamento Técnico Policial, Delegado IRLAN SILVA DO NASCIMENTO,
como presidente; a APC ALEXANDRA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
TAVEIRA e o APC GERMINIANO NASCIMENTO MACEDO, como membros�
3� O prazo regular da instrução será de 30 (trinta) dias prorrogáveis por
igual prazo, a contar da data da publicação da presente Portaria, nos
termos do art� 127, da LOPC�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Delegado-Geral da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO DELEGADO GERAL
PORTARIA Nº� 186, de 02 de abril de 2018�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard, Delegado Geral da Polícia Civil do
Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar
Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004, etc�
CONSIDERANDO o despacho do Corregedor-Geral da Polícia Civil, de
. 116, pelo qual requer nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº 05/2016 a concessão de novo prazo para continuidade dos trabalhos;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Polícia Civil, em seu art� 133,
dispõe que “O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de
sessenta dias, prorrogável por igual prazo, a contar da data da publicação”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o contraditório e
a ampla defesa também aos litigantes em processo administrativo, a teor
do art� 5º, LV;
CONSIDERANDO todas as normas constitucionais e infraconstitucionais
que visam assegurar o princípio do devido processo legal e os princípios
dele decorrentes;
RESOLVE:
DEFERIR a solicitação contida no Memorando nº 416/GCG/2018, s. 117
dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2016, para conceder
o prazo de 60 dias, na forma do art� 133, da Lei Orgânica da Polícia Civil�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Delegado-Geral da Polícia Civil
SEPMULHERES
PORTARIA Nº 09 SEPMULHERES DE 28 DE MARÇO DE 2018�
Secretária de Políticas para as Mulheres do Estado do Acre Concita
Maia, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto nº
019 de 02 de janeiro de 2015�
RESOLVE:
Art� 1º - Nomear, a servidora Maria Elza da Silva Cordeiro Brotto, para
responder como coordenadora do Centro Especializado de Atendimento
a Mulher - CEAM na região de Santa Rosa do Purus da Secretaria de
Estado de Políticas para as Mulheres�
Art� 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar do dia 01 de abril de 2018�
Art� 3° Revogar a Portaria nº 35 SEPMULHERES de 28 de novembro de 2017�
Art� 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Concita Maia
Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres
SESACRE
PORTARIA N° 528 DE 22 DE MARÇO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� GEMIL SALIM DE ABREU
JÚNIOR nomeado por meio do Decreto Estadual nº 4�182, de 11 de feverei-
ro de 2016, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art� 1 Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do contrato nº 345/2018 e/ou substitutos, Processo Administrativo
nº 0021725-8/2017, oriundo do Pregão Presencial SRP 538/2017 – CPL
04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa M� J�
SILVA FERNANDES - ME, cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentí-
cios, para atender as necessidades das unidades de saúde, no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre – SESACRE, na
Regional do Baixo Acre�
I – Gestor do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: Sheila de Andrade Vieira – Matrícula: 21646102;
b) Substituto: Luanna Maria Barbosa Costa Calderon – Matrícula:
9230920-4;
II - Fiscal do Contrato e /ou substitutos:
a) Titular: Artur Felipe Queiroz Assis – CPF 784�110�76253 (HUERB);
Fabiola Figueiredo Galo – Matrícula: 914828-0 (SASMC); Kassia So-
ares Fontes de Oliveira – Matrícula: 9468579-1 (HOSMAC); Jailsa Go-
mes Furtado Pinheiro Teles – Matrícula: 939961 (UPA – 2° Distrito); Ana
Carla Clementino de Lima – Matrícula: 912802 (UPA – Sobral);
b) Substituto: Jean Carlos Araújo Soares – Matrícula: 2756145-1
(HUERB); Márcio Mendonça Ramos – Matrícula: 9476423-1 (SASMC);
Luciana Cavalcante da Costa – Matrícula: 9211632-3 (HOSMAC); Eri-
valdo José Costa de Castro – Matrícula: 333638-5 (UPA – 2° Distrito);
Tatiana Almeida Benvindo – Matrícula: 92116099-4 (UPA – Sobral);
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovados pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-
-administrativos�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 20 de março de 2018�
Registre, Publique e Cumpra-se�
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 587 DE 21 DE MARÇO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO, Sr� RUI
EMANUEL RODRIGUES ARRUDA, nomeado por meio da Portaria nº
524, de 20 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais e re-
gulamentares,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do contrato nº 286/2018 e/ou substitutos, Processo Administrativo
nº 0001166-5/2018, oriundo da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 042/2017 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 478/2016 –
CPL 04 – CARONA FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE -
FUNDHACRE, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a
empresa SANTOS & BARBOSA LTDA, cujo objeto é Aquisição de Gê-
neros Alimentícios, para atender as demandas da Secretaria de Estado
de Saúde – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: Sheila de Andrade Vieira – Matrícula: 21646102;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT