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Data de publicação24 Setembro 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12393
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.393
10 Segunda-feira, 24 de setembro de 2018
SEPC
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL – SEPC
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO CORREGEDOR ADJUNTO
PORTARIA Nº 187, de 21 de SETEMBRO de 2018.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 08/2018, datada de 19/03/2018;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 21/09/2018, do Cor-
regedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão
de Sindicância.
R E S O L V E :
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 67, de 15 de março de 2018 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 08/2018, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 21 de setembro de 2018.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL – SEPC
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO CORREGEDOR ADJUNTO
PORTARIA Nº 188, de 21 de SETEMBRO de 2018.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 24/2018, datada de 29/06/2018;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 21/09/2018, do Cor-
regedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão
de Sindicância.
R E S O L V E :
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 122, de 27 de junho de 2018 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 24/2018, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 21 de setembro de 2018.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL – SEPC
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO CORREGEDOR ADJUNTO
PORTARIA Nº 189, de 21 de SETEMBRO de 2018.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 33/2018, datada de 29/06/2018;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 21/09/2018, do Cor-
regedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão
de Sindicância.
R E S O L V E :
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 131, de 28 de junho de 2018 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 33/2018, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 21 de setembro de 2018.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO DELEGADO GERAL
Portaria nº 557, de 20 de setembro de 2018.
O Secretário de Estado da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomea-
ção legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 20/2018, datada de 04/04/2018;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 11/07/2018, do Dire-
tor do Departamento Técnico da Polícia Civil, presidente da Comissão
de Sindicância.
R E S O L V E :
REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 181 de 27 de março de 2018;
DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 20/2018, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 20 de setembro de 2018.
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Secretário de Estado da Polícia Civil
SEPN
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado
de Pequenos Negócios, torna público o processo de CHAMAMENTO
PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES DE PRODUÇÃO DE AR-
TESANATO, para ns de credenciamento e provável fornecimento e
comercialização de artesanato conforme especicado no objeto deste
Edital e pela legislação aplicável.
DO OBJETO
O presente edital tem por objeto selecionar Artesãos e/ou Entidades
Representativas, com suas respectivas produções, aptos para forneci-
mento de produtos artesanais a serem comercializados e/ou disponibili-
zados no espaço Loja do Artesão “CASA ARTE NATIVA”, no âmbito do
Programa REM KfW – Fase II, sob a responsabilidade da Coordenação
Estadual do Artesanato Acreano – CEAA, vinculado à SECRETARIA DE
ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN.
Para ns deste Edital, artesanato compreende todas as produções re-
sultantes da transformação de matérias primas locais em seu estado
natural ou manufaturadas, por meio do domínio integral de processos e téc-
nicas de produção, em pequena escala, com predominância manual que
expressem criatividade, habilidade, qualidade, identidade e valor cultural.
Consideram-se produtos artesanais aqueles das tipologias artesanais
descritos de acordo com a Base Conceitual do Programa Estadual de
Desenvolvimento do Artesanato Acreano, Portaria CAA Nº 01, de 23 de
setembro de 2016 (Anexo I).
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste certame:
I – Artesão que:
Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato
Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade;
Estejam em pleno gozo de suas obrigações scais e tributarias no âm-
bito municipal, estadual e federal;
II – Entidades Representativas (associações, cooperativas etc.) legal-
mente constituídas que:
Estejam cadastradas no Sistema de Informações Cadastrais do Artesa-
nato Brasileiro (SICAB);
Estejam em pleno gozo de suas obrigações scais e tributarias no âm-
bito municipal, estadual e federal;
É vedada a participação de:
Artesãos que possuam qualquer vínculo empregatício ou contratual de
qualquer natureza com o poder público;
Artesãos e/ou entidades de produção de artesanato que possuírem
qualquer tipo de débito com o Governo do Estado do Acre e os poderes
públicos municipais e federais;
DAS INSCRIÇÕES
O interessado em participar da seleção deverá preencher o formulário
de inscrição (Anexo II), e fornecer:
I – Artesão:
Cópia de documento de identicação ocial com foto;
CPF;
Cópia da Carteira do Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato
Brasileiro – SICAB, dentro do prazo de validade ou, na falta justicada,

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