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Data de publicação30 Novembro 2016
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue11943
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.943
22 Quarta-feira, 30 de novembro de 2016
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria n º 2112 de 28 de novembro de 2016�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard, Secretário de Estado da Polícia
Civil, no uso das atribuições legais e etc�
RESOLVE:
Lotar o Agente Administrativo MARCOS FÁBIO CAVALCANTE, no De-
partamento de Administração Geral – DAG, exercendo suas funções na
Divisão de Transporte�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Secretário de Estado da Polícia Civil
SEPLAN
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
PORTARIA N° 446 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso das suas
atribuições constitucionais e legais, etc�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestor e scal do Contrato nº
173/2016 / PDSA II celebrado entre o Estado do Acre, por intermédio
da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN e a Empresa FA-
RHAT & FARHAT LTDA. Processo SEPLAN nº 3.046/2016, que tem
como objeto o fornecimento de combustíveis automotivos (Óleo diesel,
Óleo diesel B-S10e gasolina comum), visando atender as Secretaria de
Estado de Planejamento – SEPLAN, no âmbito do Programa de Desen-
volvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA – Fase II�
I - Gestor Titular: Jocemirio Ferreira de Abreu – Matrícula nº 52213-1
II – Gestor Substituto: Quesnay Souza de Lima – Matrícula nº 9126180-9
III - Fiscal Titular: Janexon de Matos Mósle – Matrícula nº 9178902-1
IV – Fiscal Substituto: Renildo Pereira da Silva – Matrícula nº 201030-1
§ 1º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato repre-
sentar a Administração e vericar a execução administrativa e procedi-
mental do contrato�
§ 2º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato represen-
tar a Administração e vericar a execução física do objeto contratual.
§ 3º O Gestor e Fiscal acima designados respondem pelo exercício das
atribuições conadas, por ações ou omissões, dolosas ou culposas,
desde que contrários à lei, que os sujeitam a responsabilidade nas esfe-
ras administrativa, civil e criminal que seus atos ensejar�
Art. 2º O gerenciamento e a scalização da execução consistem na ve-
ricação da conformidade da execução do procedimento e do objeto
contratado, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da legislação
e das disposições contratuais, devendo ser exercidos até o término da
vigência do contrato, na forma do Manual de Gestão e Fiscalização dos
Contratos Administrativos e da Instrução Normativa CGE nº 001/2016,
da Controladoria Geral do Estado do Acre – CGE/AC�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 08 de Novembro de 2016�
Rio Branco-AC, 23 de Novembro de 2016�
Márcio Veríssimo Carvalho Dantas
Secretário de Estado de Planejamento
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 137/2016
Pregão Eletrônico - PE nº 94/2016 – CEL 01
ACORDO DE EMPRESTIMO Nº 7625 – BR - PROACRE/BIRD
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de
Planejamento – SEPLAN e a empresa Mx Design Ltda - Epp�
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação dos serviços
de produção de mídia impressa e áudio com garantia de qualidade para
atender as necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento do
Governo do Estado do Acre – SEPLAN- no âmbito do Acordo de Em-
préstimo nº 7625 BR�
Valor do Contrato: O valor global do presente Contrato é de R$
236�850,00 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais)
Vigência do Contrato: 03 (três) meses, a contar da emissão da Ordem
de Serviço�
Programa de Trabalho: 713�006�04�244�1220�30170000 (PROACRE)�
Elemento de Despesa: 44�90�39�00
Fonte: 500 (BIRD)
Data da Assinatura: 25 de Outubro de 2016
Assinam: Pela Contratante - Márcio Veríssimo Carvalho Dantas - Secre-
tário de Estado de Planejamento�
Pela Contratada – Maxtane Martins Dias - Mx Design Ltda - Epp�
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 139/2016
Pregão Eletrônico - PE nº 67/2016 – CEL 01
ACORDO DE EMPRESTIMO Nº 7625 – BR - PROACRE/BIRD
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de
Planejamento – SEPLAN e a empresa Gráca Globo Ltda.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de ser-
viços grácos de impressão e confecção de pen drive personalizados
– PEN CARD- de anuários e livros e pastas institucionais, para atender
as necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento –SEPLAN -
no âmbito do PROACRE – Acordo de Empréstimo – 7625 BR Valor do
Contrato: O valor global do presente Contrato é de 18�990,00 (dezoito
mil, novecentos e noventa reais)�
Vigência do Contrato: 03 (três) meses, a contar da data da assinatura�
Programa de Trabalho: 713�006�04�244�1220�30170000 (PROACRE)�
Elemento de Despesa: 44�90�39�00 e 44�90�30�00
Fonte: 500 (BIRD)
Data da Assinatura: 15 de novembro de 2016�
Assinam: Pela Contratante - Márcio Veríssimo Carvalho Dantas - Secre-
tário de Estado de Planejamento�
Pela Contratada – Ely Assem de Carvalho - Gráca Globo Ltda.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 186/2016
Pregão Eletrônico - PE nº 141/2016 – CEL 01
ACORDO DE EMPRESTIMO Nº 8442 – BR - PROSER/BIRD
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de
Planejamento – SEPLAN e a empresa Órion Passagens Aéreas Eireli�
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de
Agenciamento de Viagens de Passagens Aéreas Nacionais e Interna-
cionais, incluindo serviços de reserva, emissão, reemissão e o cance-
lamento de bilhetes, visando atender as necessidades da SEPLAN, no
âmbito do PROSER�
Valor do Contrato: O valor global do presente Contrato é de R$407�440,40
(quatrocentos e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos)
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura�
Programa de Trabalho: 713 006 04 512 1230 (PROSER)�
Elemento de Despesa: 44�90�33�00
Fonte: 500 (BIRD)
Data da Assinatura: 25 de Novembro de 2016�
Assinam: Pela Contratante - Márcio Veríssimo Carvalho Dantas - Secre-
tário de Estado de Planejamento�
Pela Contratada – Silonio Efraim de Melo Silva - Órion Passagens Aé-
reas Eireli-Me�
SEPN
PORTARIA CAA Nº� 02, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
TORNA PÚBLICA A BASE CONCEITUAL DO PROGRAMA ESTADUAL
DE DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PEQUENOS NEGOCIOS E PRE-
SIDENTE DO CONSELHO ACREANO DO ARTESANATO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Inciso III do Art�93, da Constituição
Estadual, e com fundamento no Inciso XXX do Artigo 22 da Lei Com-
plementar Nº� 222 de 28 de Fevereiro de 2011 e, no disposto na Lei
Estadual Nº� 3�005, de 23 de novembro de 2015 e no Decreto Nº 4�405,
de 30 de março de 2016�
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº� 3�004, Lei Estadual nº 3�005 de
23 de novembro de 2015 e Decreto Nº� 4�405, de 30 de março de 2016�
CONSIDERANDO que o aspecto conceitual é fundamental nos proces-
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.943
23 Quarta-feira, 30 de novembro de 2016
sos de formulação, de implementação e de avaliação de resultados das
políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar as referências conceitu-
ais nacionais às especicidades do setor artesanal no Estado do Acre;
RESOLVE:
Art� 1º - Tornar pública a base conceitual utilizada pelo Programa Es-
tadual de Desenvolvimento do Artesanato na denição de políticas pú-
blicas e no planejamento de ações de fomento para o setor artesanal,
conforme anexos I e II�
§ 1º - A efetivação do cadastro do artesão no Programa Estadual de Desen-
volvimento do Artesanato com a emissão da carteira do artesão é feita em
conformidade com as denições constantes no anexo e está condicionada:
Ao enquadramento da sua produção em:
Pelo menos uma das classicações do artesanato;
Até duas tipologias e duas técnicas associadas a cada uma delas;
À apresentação da seguinte documentação:
Carteira de identidade;
Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita
Federal – CPF;
Comprovante de residência;
À apresentação de uma peça artesanal da sua produção, da tipologia
em que deseja realizar o teste de habilidade;
À comprovação do domínio das técnicas inerentes ao exercício da ativi-
dade artesanal por meio da realização do teste de habilidade;
§ 2º - O artesão deverá ter idade mínima de 16 anos completos, sendo
que dos 16 aos 18 anos deverá comprovar que está regularmente ma-
triculado na rede de ensino�
§ 3º - É parte complementar da comprovação do cadastro no Programa,
além da carteira de artesão, um certicado emitido pela Coordenação
do Artesanato do Estado do Acre, identicando:
A forma de organização produtiva à qual possui vínculo, de acordo com
o §2º do artigo 3º do anexo I desta Portaria:
Artesão individual;
Grupo de produção artesanal;
Microempresa (MP e EIRELI);
Microempreendedor individual (MEI);
Associação;
Cooperativa de produção artesanal�
A qualicação do cadastrado, conforme especicações constantes no
anexo I desta Portaria, constantes nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo
3º, e nos incisos I e II do artigo 5º, a saber:
Aprendiz;
Artesão tradicional;
Artesão de referência cultural;
Artesão contemporâneo conceitual;
Artesão de reciclagem;
Artista popular;
Povo da oresta – indígena;
Povo da oresta – população tradicional;
Mestre artesão�
§ 4º - A Secretaria de Estado de Pequenos Negócios, SEPN, por meio
da Coordenação Estadual do Artesanato, no prazo de 120 dias após a
publicação desta Portaria, deverá submeter à apreciação e aprovação
do Conselho do Artesanato Acreano a denição de processos, critérios,
procedimentos e instrumentos para:
Realização do teste de habilidade previsto no inciso IV do artigo 1º desta
Portaria;
Emissão do certicado previsto do parágrafo anterior.
Art� 3º - O Conselho Acreano do Artesanato - CAA promoverá, por in-
termédio da Coordenação do Artesanato do Estado do Acre, a revisão
desta Portaria no prazo de 04 (quatro) anos ou a qualquer tempo�
Art. 4º - Todas as ações nanciadas pelo Fundo Especial para o De-
senvolvimento da Produção e Comercialização do Artesanato Acreano
– FUNCART e/ou previstas no âmbito do Programa de Desenvolvimento
do Artesanato obedecerão aos termos desta Portaria�
Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
HENRY ANTÔNIO SILVA NOGUEIRA
Secretário de Estado de Pequenos Negócios
Programa Estadual de Desenvolvimento do Artesanato Acreano
Anexo I - Portaria Nº� 02 de 14 de outubro de 2016
BASE CONCEITUAL DO ARTESANATO DO ESTADO DO ACRE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art� 1º Os conceitos constantes neste documento estão fundamentados
na Base Conceitual publicada pelo Programa do Artesanato Brasileiro e
foram ajustados com a nalidade de atender às especicidades do setor
artesanal no estado do Acre e subsidiar a denição de políticas públicas,
o planejamento de ações e a elaboração de projetos de fomento�
Art� 2º - A Base Conceitual do Artesanato do Estado do Acre será revisa-
da no prazo de 04 (quatro) anos ou a qualquer tempo�
Parágrafo único� Representantes dos artesãos e dos órgãos governamen-
tais e não governamentais que atuam no setor artesanal no estado do Acre
serão convidados a participar da revisão prevista no caput deste artigo�
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art� 3º Artesão é aquele que de forma individual ou associada, faz uso
de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemen-
te manual, consistente na transformação de matéria-prima em produto
acabado que expressem identidades culturais brasileiras�
§ 1º - O artesão poderá utilizar:
Máquinas, manuseando-as continuamente para executar o trabalho; e
Moldes e matrizes, desde que tenham sido criados e confeccionados
pelo próprio artesão�
§ 2º - Para os ns desta Portaria, são consideradas formas de organi-
zação produtiva:
Artesão individual: aquele que produz de forma independente, podendo
contar com o auxilio de aprendizes;
Grupo de produção artesanal: agrupamento de artesãos que produzem
de forma coletiva, no mesmo território, constituído por membros de uma
mesma família ou comunidade;
Microempresa: sociedade empresária, sociedade simples ou empresa
individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
Microempreendedor individual (MEI);
Associação; e
Cooperativa de produção artesanal�
§ 3º - Aquele que expressa no objeto o seu imaginário e cotidiano, de
forma espontânea, materializando a sua visão de mundo, sentimentos e
emoções, é reconhecido como artista popular�
§ 4º - Aquele que é reconhecido pela comunidade como representante e
herdeiro dos saberes e fazeres adquiridos pela transmissão oral, capaz
de transferir às novas gerações os processos e técnicas do ofício arte-
sanal, mantendo a memória viva e afetiva da identidade do seu povo, é
denominado mestre artesão�
§ 5º - É denominado aprendiz aquele que auxilia o artesão ou mestre
artesão em sua unidade de produção artesanal, onde, geralmente, é
encarregado de executar partes do trabalho, estando em processo de
formação e qualicação.
§ 6º - A forma de organização produtiva prevista no inciso III do § 2º
deste artigo será admitida apenas nos casos em que a organização da
atividade sob a forma de empresa seja requisito para a obtenção de
registro junto a qualquer órgão ou entidade da administração pública�
Art� 4º - Artesanato compreende todas as produções resultantes da
transformação de matérias-primas em seu estado natural ou manufatu-
radas, por meio do domínio integral de processos e técnicas de produ-
ção, em pequena escala, com predominância manual que expressem
criatividade, habilidade, qualidade, identidade e valor cultural�
Parágrafo único - Entende-se por domínio integral da técnica, a capaci-
dade de realização do processo produtivo completo, desde a criação até
a obtenção do produto artesanal acabado�
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DO ARTESANATO
Art. 5º - A produção artesanal é classicada da seguinte forma:
Artesanato Tradicional: conjunto de artefatos mais expressivos da cul-
tura de um determinado grupo, representativo de suas tradições e in-
corporados à vida cotidiana, sendo parte integrante e indissociável dos
seus usos e costumes, e a produção é, geralmente, de origem familiar
ou comunitária, possibilitando e favorecendo a transferência de conhe-
cimentos de técnicas, processos e desenhos originais, de uma geração
para outra, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preser-
var a memória cultural de uma comunidade;
Artesanato Indígena: é resultado do trabalho de membros de etnias in-
dígenas, relativo à produção de objetos artesanais, nos quais se iden-
tica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade. O “Selo
Indígenas do Brasil”, instituído pela Portaria Interministerial nº 2, de
3/12/2014, com o objetivo de valorizar e identicar a origem dos produ-
tos indígenas, é sinal distintivo aplicável ao produto artesanal;
Artesanato de Referência Cultural: produção artesanal decorrente do res-
gate ou da releitura de elementos culturais tradicionais nacionais ou estran-
geiros assimilados, podendo se dar por meio da utilização da iconograa
(símbolos e imagens) e/ou com o emprego de técnicas tradicionais de ar-
tesanato, que somadas a inovações tecnológicas, dinamizam a produção
sem, contudo, descaracterizar as referências culturais locais;
Artesanato Contemporâneo-Conceitual: os objetos são resultantes da
armação de um estilo de vida moderno e com tendências urbanas,
sendo seus elementos distintivos a inovação em materiais e processos
e, originalidade;
Artesanato de Reciclagem: é o resultado de produções artesanais que
utilizam matéria-prima reaproveitada, contribuindo para a redução da
extração de recursos naturais, por meio da recuperação, revalorização
e reutilização de materiais descartados;

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