Serra dourada - Vara cível

Data de publicação16 Agosto 2021
Número da edição2921
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO

8000019-34.2016.8.05.0246 Busca E Apreensão
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:0009048/BA)
Requerido: Reinaldo Almeida De Deus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRA DOURADA

Vara Cível


Processo: 8000019-34.2016.8.05.0246.

SENTENÇA

Vistos, etc.

Vistos, etc.

Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Banco do Bradesco S/A em desfavor de Reinaldo Almeida de Deus.

Deferida a liminar (id.10074531).

Não houve citação regular, tendo em vista que o acordo juntado aos autos, não sendo, ainda, possível a apreensão do bem por este motivo(id.10696667).

As partes no evento id. 10696667, apresentaram acordo confirmando que houve pagamento e requereram a homologação para por fim à demanda.

Relatei e decido.

As partes são capazes e devidamente representadas através de profissional habilitado para tal fim.

Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado no evento id. 10696667, referente a Ação de Busca e Apreensão.

Assim, determino a extinção do processo, nos termos do art.269, III, do Código de Processo Civil.

Dê -se baixa no RENAJUD, acaso tenha determinação expressa neste sentido.

Custas já satisfeitas. Honorários nos termos do acordo.

Transita em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

Serra Dourada - BA, 18 de julho de 2018.

Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO

8000157-64.2017.8.05.0246 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: Alaide Pereira Dos Santos
Advogado: Jose Aparecido Soares Domiense (OAB:0029310/BA)
Requerido: Edmar Pereira Dos Santos

Intimação:

PUBLICAÇÃO

Processo: 8000157-64.2017.8.05.0246

DESPACHO

Defiro a A.J.G.

Vistas ao MP.

Serra Dourada - BA, 11 de julho de 2018.

Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito (Designado)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO

8000340-35.2017.8.05.0246 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: Joao Rodrigues Da Silva
Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:0018834/BA)
Requerente: Jiselia Pacheco De Souza Silva
Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:0018834/BA)
Requerido: Aureliano Xavier Da Silva

Intimação:

PUBLICAÇÃO

Processo: 8000340-35.2017.8.05.0246

DESPACHO

Defiro, por ora, a gratuidade judiciária.

Vistas ao Ministério Público.

Após, conclusos.

Serra Dourada - BA, 11 de julho de 2018.

Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito (Designado)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO

8000401-51.2021.8.05.0246 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: Elisvaldo Da Silva Miranda
Advogado: Letacila Angelica Prado (OAB:0060769/BA)
Advogado: Andreia Alves Dos Santos (OAB:0054390/BA)
Requerente: Yhonara Reis De Souza Caiana
Advogado: Andreia Alves Dos Santos (OAB:0054390/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando a existência de interesse de incapaz, dê-se vista do processo ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (art. 178, II, do CPC).

Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o cartório e retorne o processo concluso.

Serra Dourada, 26 de julho de 2021.

Juliana Machado Rabelo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO

8000267-29.2018.8.05.0246 Divórcio Consensual
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: M. S. D. J. S.
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:0041328/BA)
Requerente: E. P. D. S.
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:0041328/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando o lapso temporal ocorrido desde o protocolo da presente ação, intime-se os autores para informarem se possuem interesse no prosseguimento do presente processo, manifestando inclusive sobre eventual alteração da proposta de acordo e assinando de forma conjunta o termo de transação.

Serra Dourada, 13 de agosto de 2021.

Juliana Machado Rabelo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
DESPACHO

8000267-29.2018.8.05.0246 Divórcio Consensual
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: M. S. D. J. S.
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:0041328/BA)
Requerente: E. P. D. S.
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:0041328/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando o lapso temporal ocorrido desde o protocolo da presente ação, intime-se os autores para informarem se possuem interesse no prosseguimento do presente processo, manifestando inclusive sobre eventual alteração da proposta de acordo e assinando de forma conjunta o termo de transação.

Serra Dourada, 13 de agosto de 2021.

Juliana Machado Rabelo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO

8000264-11.2017.8.05.0246 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Serra Dourada
Exequente: Mariluse Dos Passos Silva
Advogado: Nubia Araujo Dos Santos (OAB:0040393/BA)
Exequente: Wesley Dos Passos Santana
Advogado: Nubia Araujo Dos Santos (OAB:0040393/BA)
Adolescente: Mariluse Dos Passos Silva
Executado: Lino Da Silva Santana

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRA DOURADA

Vara Cível

Processo: 8000264-11.2017.8.05.0246

DESPACHO

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

Serra Dourada - BA, 18 de julho de 2018.

Maurício Alvares Barra

Juiz de Direito (Designado)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
DESPACHO

8000061-49.2017.8.05.0246 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serra Dourada
Autor: Guiomar Batista Sodre...

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