Serra dourada - Vara cível
Data de publicação | 16 Agosto 2021 |
Número da edição | 2921 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000019-34.2016.8.05.0246 Busca E Apreensão
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:0009048/BA)
Requerido: Reinaldo Almeida De Deus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRA DOURADA
Vara Cível
Processo: 8000019-34.2016.8.05.0246.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Banco do Bradesco S/A em desfavor de Reinaldo Almeida de Deus.
Deferida a liminar (id.10074531).
Não houve citação regular, tendo em vista que o acordo juntado aos autos, não sendo, ainda, possível a apreensão do bem por este motivo(id.10696667).
As partes no evento id. 10696667, apresentaram acordo confirmando que houve pagamento e requereram a homologação para por fim à demanda.
Relatei e decido.
As partes são capazes e devidamente representadas através de profissional habilitado para tal fim.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado no evento id. 10696667, referente a Ação de Busca e Apreensão.
Assim, determino a extinção do processo, nos termos do art.269, III, do Código de Processo Civil.
Dê -se baixa no RENAJUD, acaso tenha determinação expressa neste sentido.
Custas já satisfeitas. Honorários nos termos do acordo.
Transita em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Serra Dourada - BA, 18 de julho de 2018.
Maurício Alvares Barra
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000157-64.2017.8.05.0246 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: Alaide Pereira Dos Santos
Advogado: Jose Aparecido Soares Domiense (OAB:0029310/BA)
Requerido: Edmar Pereira Dos Santos
Intimação:
PUBLICAÇÃO
Processo: 8000157-64.2017.8.05.0246
DESPACHO
Defiro a A.J.G.
Vistas ao MP.
Serra Dourada - BA, 11 de julho de 2018.
Maurício Alvares Barra
Juiz de Direito (Designado)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000340-35.2017.8.05.0246 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: Joao Rodrigues Da Silva
Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:0018834/BA)
Requerente: Jiselia Pacheco De Souza Silva
Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:0018834/BA)
Requerido: Aureliano Xavier Da Silva
Intimação:
PUBLICAÇÃO
Processo: 8000340-35.2017.8.05.0246
DESPACHO
Defiro, por ora, a gratuidade judiciária.
Vistas ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Serra Dourada - BA, 11 de julho de 2018.
Maurício Alvares Barra
Juiz de Direito (Designado)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000401-51.2021.8.05.0246 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: Elisvaldo Da Silva Miranda
Advogado: Letacila Angelica Prado (OAB:0060769/BA)
Advogado: Andreia Alves Dos Santos (OAB:0054390/BA)
Requerente: Yhonara Reis De Souza Caiana
Advogado: Andreia Alves Dos Santos (OAB:0054390/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000401-51.2021.8.05.0246 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA | ||
REQUERENTE: ELISVALDO DA SILVA MIRANDA e outros | ||
Advogado(s): ANDREIA ALVES DOS SANTOS (OAB:0054390/BA), LETACILA ANGELICA PRADO (OAB:0060769/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Considerando a existência de interesse de incapaz, dê-se vista do processo ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (art. 178, II, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o cartório e retorne o processo concluso.
Serra Dourada, 26 de julho de 2021.
Juliana Machado Rabelo
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000267-29.2018.8.05.0246 Divórcio Consensual
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: M. S. D. J. S.
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:0041328/BA)
Requerente: E. P. D. S.
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:0041328/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000267-29.2018.8.05.0246 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA | ||
REQUERENTE: MIRANDI SILVA DE JESUS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA (OAB:0041328/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal ocorrido desde o protocolo da presente ação, intime-se os autores para informarem se possuem interesse no prosseguimento do presente processo, manifestando inclusive sobre eventual alteração da proposta de acordo e assinando de forma conjunta o termo de transação.
Serra Dourada, 13 de agosto de 2021.
Juliana Machado Rabelo
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
DESPACHO
8000267-29.2018.8.05.0246 Divórcio Consensual
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: M. S. D. J. S.
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:0041328/BA)
Requerente: E. P. D. S.
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:0041328/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000267-29.2018.8.05.0246 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA | ||
REQUERENTE: MIRANDI SILVA DE JESUS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA (OAB:0041328/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal ocorrido desde o protocolo da presente ação, intime-se os autores para informarem se possuem interesse no prosseguimento do presente processo, manifestando inclusive sobre eventual alteração da proposta de acordo e assinando de forma conjunta o termo de transação.
Serra Dourada, 13 de agosto de 2021.
Juliana Machado Rabelo
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000264-11.2017.8.05.0246 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Serra Dourada
Exequente: Mariluse Dos Passos Silva
Advogado: Nubia Araujo Dos Santos (OAB:0040393/BA)
Exequente: Wesley Dos Passos Santana
Advogado: Nubia Araujo Dos Santos (OAB:0040393/BA)
Adolescente: Mariluse Dos Passos Silva
Executado: Lino Da Silva Santana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRA DOURADA
Vara Cível
Processo: 8000264-11.2017.8.05.0246
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Serra Dourada - BA, 18 de julho de 2018.
Maurício Alvares Barra
Juiz de Direito (Designado)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
DESPACHO
8000061-49.2017.8.05.0246 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serra Dourada
Autor: Guiomar Batista Sodre...
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