Serra dourada - Vara cível
Data de publicação | 23 Março 2020 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 2583 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000596-41.2018.8.05.0246 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serra Dourada
Autor: Manoel Florencio Simao
Advogado: Carlos Alberto Cruz De Araujo (OAB:0006783/BA)
Réu: Werveson Pereira Barbosa
Intimação:
PUBLICAÇÃO
DESPACHO
Como é cediço, o benefício da justiça gratuita, consoante dicção da Constituição Federal, no inciso LXXIV, do seu art. 5º, é no sentido de assegurar “assistência judiciária integral e gratuita” aos “que comprovarem insuficiência de recursos”.
No caso sub judice, há indícios de que a parte autora possui capacidade financeira para arcar com as despesas do processo, não atendendo aos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o que afasta, prima facie, a presunção relativa estampada no art. 99, §3º, do CPC.
Nesse prisma, outorgar à mera declaração de insuficiência de recursos o status de presunção absoluta de hipossuficiência provocaria grave risco de isenção judicial, não amparada em permissivo legal, de tributo devido pelo contribuinte, o que se afigura contrário ao interesse público.
Desse modo, determino que a parte autora faça prova da insuficiência de recursos, como quer a Constituição Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos, por exemplo, cópia da declaração do imposto de renda do exercício anterior ou declaração de contribuinte isento, assim como comprovantes de inclusão em programas oficiais de assistência social, sob pena de indeferimento da petição inicial (art.290, CPC).
Cumpra-se.
Serra Dourada, 21 de março de 2019.
Leonardo Fonseca Rocha
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000055-37.2020.8.05.0246 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Serra Dourada
Autor: B. B. S.
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:001048A/BA)
Réu: F. A. P. D. S.
Intimação:
PUBLICAÇÃO
DECISÃO
02. Vistos e examinados.
Trata-se de ação Busca e Apreensão movida por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de e FATIMA ANDREIA PORTO DE SOUZA.
Relata a exordial que a parte requerida emitiu, em favor do Banco autor, a Cédula de Credito Bancário - Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços CDC - PF de nº 004.231.270, emitido em 19/05/2017, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), em garantia ao fiel cumprimento do pacto supramencionado, a ré deu ao autor, em alienação...
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