Serrinha - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação20 Agosto 2021
Número da edição2925
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001251-36.2020.8.05.0248 Interdição/curatela
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Antonio Carlos De Miranda
Advogado: Rebeka Souza Silva (OAB:0055080/BA)
Advogado: Renata Souza Silva (OAB:0052872/BA)
Requerido: Maria Therezinha De Oliveira Miranda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA


Assunto: [Pessoas naturais]

Processo: 8001251-36.2020.8.05.0248

Autor: ANTONIO CARLOS DE MIRANDA


DESPACHO

1. Intime-se a parte autora para cumprir os requerimentos ministeriais de ID 107445385 no prazo de 15 dias;

2. Publique-se e cumpra-se;

3. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.


Cidade de Serrinha, Bahia, 8 de junho de 2021.

Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade

Juíza de Direito

Em substituição

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000957-86.2017.8.05.0248 Execução De Alimentos
Jurisdição: Serrinha
Exequente: V. R. M.
Advogado: Adenilde Gabriel Da Silva (OAB:0024326/BA)
Executado: R. D. S.
Exequente: R. H. M. D. S. (.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA


Assunto: [Alimentos]

Processo: 8000957-86.2017.8.05.0248

Autor: VIVIANE RIBEIRO MOTA e outros


DESPACHO

1. Defiro o pedido de ID 83808574 para converter a modalidade da prisão determinado no decreto de ID 41599687 em prisão domiciliar. Reexpeça-se o mandado fazendo contar a modalidade domiciliar;

2. A prisão civil foi decretada (41599687) desde o ano de 2019 e até o momento sequer se tem notícias de diligências para cumprimento do mandado por parte da autoridade policial. Oficie-se, pela segunda vez, com cópia do novo mandado, a Polícia Judiciária para cumprir o mandado de prisão ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de provocação dos órgãos correicionais;

3. Intime-se a advogada da parte autora para diligenciar junto aos órgãos policiais o cumprimento do mandado;

4. Publique-se e cumpra-se;

5. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.


Cidade de Serrinha, Bahia, 28 de julho de 2021.

Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade

Juíza de Direito

Em substituição

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000769-64.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Do Carmo Carvalho De Aragao
Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:0007092/BA)
Reu: Jurandy Da Silva Machado

Intimação:

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.
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1. Intimem-se as partes para informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias;

2. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19;

3. Intime-se a parte autora para juntar os documentos de identificação dos filhos;

4. Publique-se. Cumpra-se.


Serrinha, 28 de maio de 2021.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade

Juíza de Direito

Em substituição

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0001359-80.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Jenilda Reis Carvalho
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:0010432/BA)
Reu: Banco Bmg S/a

Intimação:



1. Cumpra-se o item 01 do despacho de ID 37383063 com prioridade;

2. Tendo em vista as medidas de prevenção em face da pandemia do COVID-19 determinadas pelo Tribunal de Justiça restaram impossibilitadas as audiências de conciliação presenciais indicadas no artigo 334 do CPC. A possibilidade de audiências telepresenciais, embora possíveis, ameaçam a duração razoável do processo. Não é sabido se as partes possuem estrutura informática, de rede, ou ainda expertise, para participar das audiências pela internet. A mera frustração de uma audiência de conciliação, mesmo sem culpa das partes, pode atrasar a solução do litígio em vários meses. O risco de comprometimento a eficiência e a duração razoável do processo não recomenda a tentativa conciliatória telepresencial. Sem falar no retrabalho cartorário e judicial. Assim, por motivo de força maior, face a pandemia, deixo de realizar a audiência de conciliação e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos;

3. Cite-se o réu do inteiro teor da inicial para apresentar resposta no prazo de 15 dias, artigo 335 do CPC, através de advogado, sob pena de ser presumir verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, conforme artigo 344, também do CPC;

4. Reservo-me para apreciar os demais pedidos cautelares após contraditório;

5. Publique-se e cumpra-se;

6. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19. .


Serrinha, 28 de maio de 2021.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade

Juíza de Direito

Em substituição

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0005358-12.2013.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Laiza Matos Brandao
Advogado: Danilo Villela De Carvalho (OAB:0034095/BA)
Advogado: Gustavo Santana Oliveira (OAB:0021968/BA)
Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:0023852/BA)
Reu: Instituto Nacional Da Seguridade Social-inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA


Assunto: [Concessão]

Processo: 0005358-12.2013.8.05.0248

Autor: LAIZA MATOS BRANDAO


DESPACHO

1. Diante da certidão de ID 84502461, intime-se o perito para informar se terá agenda no ano de 2021 para realizar pericias judiciais. Concedo o prazo de 30 dias para resposta, sob pena de substituição do perito;

2. Publique-se e cumpra-se;

3. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.


Cidade de Serrinha, Bahia, 27 de maio de 2021.

Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade

Juíza de Direito

Em substituição

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000640-49.2021.8.05.0248 Divórcio Consensual
Jurisdição: Serrinha
Requerente: M. D. C. C. M.
Advogado: Alana Cedraz Carneiro Santiago (OAB:0051283/BA)
Requerente: M. D. L. M.
Advogado: Alana Cedraz Carneiro Santiago (OAB:0051283/BA)

Intimação:

PROCESSO N.º 8000640-49.2021.8.05.0248

REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO MARQUES, MARCOS DE LIMA MARQUES


SENTENÇA

Trata-se ação para homologação judicial de acordo sobre divórcio das partes, bem como guarda, alimentos e visitação da prole comum. O Ministério Público opina favorável a homologação (103783462). É o relatório.

A autocomposição é o melhor dos instrumentos de resolução de demandas sociais, especialmente as familiares. Com ela as partes demonstram maturidade...

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