Serrinha - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 20 Agosto 2021 |
Número da edição | 2925 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001251-36.2020.8.05.0248 Interdição/curatela
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Antonio Carlos De Miranda
Advogado: Rebeka Souza Silva (OAB:0055080/BA)
Advogado: Renata Souza Silva (OAB:0052872/BA)
Requerido: Maria Therezinha De Oliveira Miranda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Pessoas naturais]
Processo: 8001251-36.2020.8.05.0248
Autor: ANTONIO CARLOS DE MIRANDA
DESPACHO
1. Intime-se a parte autora para cumprir os requerimentos ministeriais de ID 107445385 no prazo de 15 dias;
2. Publique-se e cumpra-se;
3. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Cidade de Serrinha, Bahia, 8 de junho de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade
Juíza de Direito
Em substituição
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000957-86.2017.8.05.0248 Execução De Alimentos
Jurisdição: Serrinha
Exequente: V. R. M.
Advogado: Adenilde Gabriel Da Silva (OAB:0024326/BA)
Executado: R. D. S.
Exequente: R. H. M. D. S. (.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Alimentos]
Processo: 8000957-86.2017.8.05.0248
Autor: VIVIANE RIBEIRO MOTA e outros
DESPACHO
1. Defiro o pedido de ID 83808574 para converter a modalidade da prisão determinado no decreto de ID 41599687 em prisão domiciliar. Reexpeça-se o mandado fazendo contar a modalidade domiciliar;
2. A prisão civil foi decretada (41599687) desde o ano de 2019 e até o momento sequer se tem notícias de diligências para cumprimento do mandado por parte da autoridade policial. Oficie-se, pela segunda vez, com cópia do novo mandado, a Polícia Judiciária para cumprir o mandado de prisão ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de provocação dos órgãos correicionais;
3. Intime-se a advogada da parte autora para diligenciar junto aos órgãos policiais o cumprimento do mandado;
4. Publique-se e cumpra-se;
5. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Cidade de Serrinha, Bahia, 28 de julho de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade
Juíza de Direito
Em substituição
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000769-64.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Do Carmo Carvalho De Aragao
Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:0007092/BA)
Reu: Jurandy Da Silva Machado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
PROCESSO Nº: 8000769-64.2015.8.05.0248
AUTOR: MARIA DO CARMO CARVALHO DE ARAGAO
REU: JURANDY DA SILVA MACHADO
DESPACHO |
Serrinha, 28 de maio de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade
Juíza de Direito
Em substituição
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0001359-80.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Jenilda Reis Carvalho
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:0010432/BA)
Reu: Banco Bmg S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
PROCESSO Nº: 0001359-80.2015.8.05.0248
AUTOR: MARIA JENILDA REIS CARVALHO
REU: BANCO BMG S/A
DESPACHO |
Serrinha, 28 de maio de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade
Juíza de Direito
Em substituição
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0005358-12.2013.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Laiza Matos Brandao
Advogado: Danilo Villela De Carvalho (OAB:0034095/BA)
Advogado: Gustavo Santana Oliveira (OAB:0021968/BA)
Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:0023852/BA)
Reu: Instituto Nacional Da Seguridade Social-inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Concessão]
Processo: 0005358-12.2013.8.05.0248
Autor: LAIZA MATOS BRANDAO
DESPACHO
1. Diante da certidão de ID 84502461, intime-se o perito para informar se terá agenda no ano de 2021 para realizar pericias judiciais. Concedo o prazo de 30 dias para resposta, sob pena de substituição do perito;
2. Publique-se e cumpra-se;
3. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Cidade de Serrinha, Bahia, 27 de maio de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade
Juíza de Direito
Em substituição
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000640-49.2021.8.05.0248 Divórcio Consensual
Jurisdição: Serrinha
Requerente: M. D. C. C. M.
Advogado: Alana Cedraz Carneiro Santiago (OAB:0051283/BA)
Requerente: M. D. L. M.
Advogado: Alana Cedraz Carneiro Santiago (OAB:0051283/BA)
Intimação:
PROCESSO N.º 8000640-49.2021.8.05.0248
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO MARQUES, MARCOS DE LIMA MARQUES
SENTENÇA
Trata-se ação para homologação judicial de acordo sobre divórcio das partes, bem como guarda, alimentos e visitação da prole comum. O Ministério Público opina favorável a homologação (103783462). É o relatório.
A autocomposição é o melhor dos instrumentos de resolução de demandas sociais, especialmente as familiares. Com ela as partes demonstram maturidade...
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