Serrinha - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Número da edição3030
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001011-47.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Ana Paula Santos De Miranda
Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901)
Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:BA46930)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Intimação:


  1. Defiro a gratuidade judiciária sem prejuízo de uma nova apreciação desse pedido após eventual preliminar do réu
  2. Tendo em vista as medidas de prevenção em face da pandemia do COVID-19 determinadas pelo Tribunal de Justiça restaram impossibilitadas as audiências de conciliação presenciais indicadas no artigo 334 do CPC. A possibilidade de audiências telepresenciais, embora possíveis, ameaçam a duração razoável do processo. Não é sabido se as partes possuem estrutura informática, de rede, ou ainda expertise, para participar das audiências pela internet. A mera frustração de uma audiência de conciliação, mesmo sem culpa das partes, pode atrasar a solução do litígio em vários meses. O risco de comprometimento a eficiência e a duração razoável do processo não recomenda a tentativa conciliatória telepresencial. Sem falar no retrabalho cartorário e judicial. Assim, por motivo de força maior, face a pandemia, deixo de realizar a audiência de conciliação e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos;
  3. Cite-se o réu do inteiro teor da inicial, cientificando-o de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) oferecer defesa(s), nos termos do artigo 335, do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344, do CPC
  4. Na forma do artigo 55, §3º, do CPC, que autoriza a reunião para julgamento conjunto dos processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, DETERMINO que sejam apensados entre si os autos nº 8001010-62.2020.8.05.0248, 8000961-21.2020.8.05.0248, 8000963-88.2020.8.05.0248, 8000964-73.2020.8.05.0248, 8000965-58.2020.8.05.0248, 8000991-56.2020.8.05.0248, 8001014-02.2020.8.05.0248 e 8001011-47.2020.8.05.0248
  5. Publique-se e cumpra-se;
  6. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19. .


Serrinha, 15 de setembro de 2020.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

E4

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0000416-54.2001.8.05.0248 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Luciene Araújo Santos
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)

Intimação:


1. Intime-se a parte autora, através do patrono constituído, via DPJ, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção;

2. Havendo interesse expressamente manifestado, deve a parte autora:


(a) Recolher as custas, conforme certidão de ID 104147425;

(b) Atualizar seu próprio endereço ou confirmar o constante nos autos;

(b) Atualizar seu número de telefone de contato e email para fins de designação de audiência telepresencial, se houver futura necessidade.



3. Pronunciamento judicial remoto, conforme Decreto nº 346/2020 do Gabinete da Presidência do TJBA, diante das normas de isolamento social da pandemia do COVID19;

4. Publique-se. Cumpra-se.


Serrinha, 7 de dezembro de 2021.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001722-91.2016.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Serrinha
Autor: Everaldo Dos Santos Carmo
Advogado: Adenilde Gabriel Da Silva (OAB:BA24326)
Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090)
Reu: Analia Oliveira Santana

Intimação:


1. Sendo o réu pessoa física, autorizo a tentativa de citação por whatsapp se houver requerimento expresso e indicação do número de contato pela parte autora. Deve o cartório adotar cautela para assegurar a autenticidade do número e a identidade do citado, além de outros cuidados que entender convenientes. A certidão de citação deve conter os tais indícios do réu ser o verdadeiro recebedor do ato cartorário. Sem prejuízo da verificação posterior da validade da citação, pelo juiz, de acordo com a jurisprudências e normas correicionais;

2. Publique-se e cumpra-se;

3. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19. .


Serrinha, 13 de janeiro de 2022.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

E5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8002302-48.2021.8.05.0248 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Serrinha
Requerente: V. L. O.
Advogado: Nancione Mota Oliveira Silva (OAB:BA64952)
Requerido: G. P. D. S.
Advogado: Geizon Pedro Da Silva (OAB:BA34925)

Intimação:


  1. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente sobre as preliminares, na forma do artigo 350 do CPC;

  2. Publique-se. Cumpra-se.


Serrinha, 7 de dezembro de 2021.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8002482-64.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Interessado: M. P. M.
Advogado: Tanise Melicia Da Silva Santos Mota (OAB:BA62165)
Interessado: R. R. A.
Advogado: Tanise Melicia Da Silva Santos Mota (OAB:BA62165)

Intimação:


  1. Concedo vistas ao Ministério Público para manifestação;
  2. Pronunciamento judicial remoto, conforme Decreto nº 413/2020 do TJBA;

  3. Publique-se. Cumpra-se.


Serrinha, 11 de outubro de 2021.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001065-18.2017.8.05.0248 Divórcio Consensual
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Taise Maria Mota De Oliveira
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Requerente: Gilvan Da Silva Lima

Intimação:

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