Serrinha - 1� vara de feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação29 Agosto 2022
Número da edição3166
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000732-90.2022.8.05.0248 Interdição/curatela
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Marilia Dos Santos Costa
Advogado: Rafael Campos Da Costa (OAB:BA25206)
Advogado: Milena Ferreira De Oliveira (OAB:BA44570)
Requerido: Moacir Dos Santos Costa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

1 ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL

Av. Josias Alves Santiago, 2º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

Tel: (75) 3273-2900 Ramal Atendimento Geral: 2909

E-mail: serrinha1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

AUTORA: MARILIA DOS SANTOS COSTA

EM FACE DE SEU IRMÃO: MOACIR DOS SANTOS COSTA

INTIME-SE, o curador(a) nomeado(a), para imprimir uma cópia do TERMO de compromisso constante no ID 2206830, devidamente assinado pela Juíza. Assinar no campo próprio abaixo e juntar novamente nos autos, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias.

Serrinha – BA, 09/08/2022.

RENATA ARAÚJO VALADARES

Diretora de Secretara

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0013007-62.2012.8.05.0248 Alvará Judicial
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Anailza Bispo Dos Santos
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Advogado: Antonio Cesar Brito Dos Santos (OAB:BA8320)
Requerente: Germeson Dos Santos Da Silva
Requerente: Jackson Dos Santos Silva
Terceiro Interessado: Ilmº Sr. Gerente Da Caixa Economica Federal

Intimação:


1. Intime-se a parte autora, através do patrono constituído, via DPJ, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção;

2. Havendo interesse expressamente manifestado, deve a parte autora:


(a) Atualizar seu próprio endereço ou confirmar o constante nos autos;

(b) Atualizar seu número de telefone de contato e e-mail;

(c) Atualizar e-mail, número de telefone e endereço da parte ré, se ainda não estiver citada;

(d) Cumprir as diligências processuais eventualmente pendentes do seu encargo, determinadas por ordem judicial ou por ato ordinatório.



3. Publique-se. Cumpra-se.


Serrinha, 7 de julho de 2022.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8002907-91.2021.8.05.0248 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Serrinha
Autor: B. V. S. A.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: D. S. S. L. -. M.

Intimação:

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor com parcelas inadimplidas do contrato de financiamento com alienação fiduciária lastreado no Decreto-lei nº 911/1969. A parte autora juntou contrato (162790498), comprovante da notificação (208353508), atos constitutivos, procuração e pagou as custas. É o relatório. Decido.

O procedimento é de cognição sumária. O art. 3º do Decreto-lei 911/69 permite a concessão liminar desde que juntados os documentos essenciais e devidamente constituído o devedor em mora. É o caso em tela. Estão satisfeitos os requisitos exigidos pela legislação para o deferimento da medida liminar nos exatos termos do artigo 3º da norma supra indicada. O contraditório, como sempre ocorre nas tutelas de urgência, virá de forma diferida na contestação quando réu pleiteará suas pretensões materiais e processuais na forma da lei. Não há dano irremediável. São os fundamentos. Decido.

Ante o exposto, com lastro no artigo 3° do DL 911/69 e demais incidências subsidiárias do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar nos seguintes termos:

  1. Determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder de qualquer preposto indicado pelo requerente através de termo nos autos, ao qual nomeio fiel depositário do bem;

  2. Cumprida a busca, e na mesma diligência, intime-se o réu para pagar a dívida pendente segundo os valores apresentados pelo autor na exordial, no prazo de 05 (cinco) dias, e solicitar a restituição do bem;

  3. Também na mesma diligência, cumprida a liminar, cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia;

  4. Publique-se. Registre-se. Intime-se;

Serrinha, 6 de julho de 2022.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000732-90.2022.8.05.0248 Interdição/curatela
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Marilia Dos Santos Costa
Advogado: Rafael Campos Da Costa (OAB:BA25206)
Advogado: Milena Ferreira De Oliveira (OAB:BA44570)
Requerido: Moacir Dos Santos Costa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

1 ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL

Av. Josias Alves Santiago, 2º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

Tel: (75) 3273-2900 Ramal Atendimento Geral: 2909

E-mail: serrinha1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

AUTORA: MARILIA DOS SANTOS COSTA

EM FACE DE SEU IRMÃO: MOACIR DOS SANTOS COSTA

INTIME-SE, o curador(a) nomeado(a), para imprimir uma cópia do TERMO de compromisso constante no ID 2206830, devidamente assinado pela Juíza. Assinar no campo próprio abaixo e juntar novamente nos autos, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias.

Serrinha – BA, 09/08/2022.

RENATA ARAÚJO VALADARES

Diretora de Secretara

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001562-90.2021.8.05.0248 Separação Litigiosa
Jurisdição: Serrinha
Autor: A. S. D. J.
Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033)
Reu: P. D. J. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

1 ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL

Av. Josias Alves Santiago, 2º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

Tel: (75) 3273-2900 Ramal Atendimento Geral: 2909

E-mail: serrinha1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL

PROCESSO DE Nº 8001562-90.2021.805.0248

AUTORA: ARLETE SENA DE JESUS

Serrinha – BA, 2022-08-10.

RÉU: PAULO DE JESUS SANTANA

Diante da juntada da petição ID 179965909, informando o endereço do réu para citação. Cumpra-se a decisão ID 114717809.

Serrinha-BA, 10/08/2022.

RENATA ARAÚJO VALADARES

Diretora de Secretara

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001793-20.2021.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Serrinha
Representante: Crislaine Goes Dos Santos
Advogado: Marcio Nunes Ferreira (OAB:BA44997)
Reu: Diego Da Silva Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

1 ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL

Av. Josias Alves Santiago, 2º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

Tel: (75) 3273-2900 Ramal Atendimento Geral: 2909

E-mail: serrinha1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

AÇÃO: ALIMENTOS

PROCESSO DE Nº 80017936-20.2021.2021.805.0248

AUTORA: CRISLAINE GOES DOS SANTOS

RÉU: DIEGO YURI DA SILVA SANTOS

Diante da juntada da petição ID 182559266, onde informa o novo endereço do Réu....

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