Serrinha - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação27 Abril 2022
Número da edição3084
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000682-64.2022.8.05.0248 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Serrinha
Requerente: F. F. D. O.
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145)
Requerido: A. C. D. J.

Intimação:

DESPACHO


1. Concedo vistas ao Ministério Público para manifestação;

2. Pronunciamento judicial remoto, conforme Decreto nº 413/2020 do TJBA;

3. Publique-se. Cumpra-se.


Serrinha, 7 de abril de 2022.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0011117-54.2013.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Valnucia Lima Da Silva
Advogado: Adans Maciel Franca (OAB:BA52392)
Reu: Manoel Otacílio Pereira
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Terceiro Interessado: Claudio Roberto Queiroz De Araújo
Terceiro Interessado: Gilvan Da Silva Mota
Terceiro Interessado: Lais Ribeiro Pinto
Terceiro Interessado: Marilene Gomes Dos Reis
Terceiro Interessado: Maria Margarida Pereira Santos
Advogado: Icaro Cardoso Viana (OAB:BA62867)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA


Assunto: [Reconhecimento / Dissolução]

Processo: 0011117-54.2013.8.05.0248

Autor: VALNUCIA LIMA DA SILVA


DESPACHO

1. Sucinto relatório do processo no ID 86753294;

2. Considerando que o executado foi intimado e não cumpriu a obrigação de fazer contida na sentença (123004599), determino a incidência de honorários em 10%, artigo 523, §1º, e aplico multa única e fixa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), artigo 536, §1º, ambos do CPC;

3. Ainda, visando dar cumprimento e eficácia aos comandos judiciais, lastro no artigo 536 e 139, IV, do CPC, fixo em benefício da exequente e sob ônus do executado, um aluguel mensal, em face do uso e posse exclusiva do imóvel, o valor mensal de R$ 300,00 devidos desde a intimação desta decisão, com vencimento a cada dia 05, inclusive o mês da intimação,a serem depositados em juízo ou pagos diretamente na conta bancária da exequente com juntada de comprovante nos autos;

4. Intime-se o executado, pessoalmente, sobre a multa fixada, os aluguéis, os honorários advocatícios devidos e, pela segunda vez, intime-o para cumprir a sentença sob pena de incidir em crime de desobediência, artigo 536, §3º, além da possibilidade de despejo, no prazo de 30 dias.

5. Publique-se e cumpra-se;

6. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.


Cidade de Serrinha, Bahia, 21 de setembro de 2021.

Lisiane Sousa Alves Duarte

Juíza de Direito

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000586-49.2022.8.05.0248 Petição Cível
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Juliana Andrade Silva
Advogado: Fernando Jose Moura Pereira (OAB:BA46643)
Requerido: Violeta Imobiliaria Construcoes E Incorporacoes Ltda - Epp

Intimação:

1. Defiro a gratuidade judiciária sem prejuízo de nova apreciação no curso do processo;

2. Designo audiência de conciliação para o dia 23/08/2022, às 12h30min;

3. Cite(m)-se o (s) réu(s), intimando-o(s) para audiência de conciliação designada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias;

4. Conste no mandado o local da audiência de conciliação que será nas instalações do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, neste fórum estadual;

5. Incumbe a secretaria desta vara cível expedir o(s) mandado(s) de citação/intimação para audiência e depois remeter os autos ao Conciliador;

6. Atente o réu que, acaso não seja bem sucedida a tentativa conciliatória, deverá oferecer contestação com o conteúdo, prazo, requisitos e consequências dos artigos 335 a 346 do CPC;

7. Reservo-me a apreciar o(s) pedido(s) cautelare(s) após o contraditório;

8. Intime-se, publique-se e cumpra-se.


Serrinha, 25 de março de 2022.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

E1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000661-59.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Erenice De Araujo Oliveira
Advogado: Tamilla Boaventura De Menezes (OAB:BA64106)
Reu: Via Varejo S/a
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)
Reu: Banco Safra Sa
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB:SP172650)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA


Assunto: [Revisão do Saldo Devedor]

Processo: 8000661-59.2020.8.05.0248

Autor: MARIA ERENICE DE ARAUJO OLIVEIRA


DESPACHO

1. Processo sentenciado (157957032). Apelação interposta (181866440). Contrarrazões apresentadas (186272228). Subam os autos ao tribunal a quem incumbe apreciar a admissibilidade, a tempestividade e as custas do recurso vertical;

2. Indefiro o pedido de levantamento antecipado de valores depositados (184074223) em face da controvérsia apresentada pela ex adversa (185720860);

3. Publique-se e cumpra-se.


Cidade de Serrinha, Bahia, 18 de abril de 2022.

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001394-25.2020.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Serrinha
Autor: Laecio Cunha
Advogado: Adans Maciel Franca (OAB:BA52392)
Reu: Laysla Santos Cunha
Advogado: Emilio Aquino Pinheiro (OAB:BA56600)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA


Assunto: [Exoneração]

Processo: 8001394-25.2020.8.05.0248

Autor: LAECIO CUNHA


DESPACHO

1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença (154801394) e cumpra-se, conforme determinado;

2. Deixo de apreciar a petição de ID 163105973 em face da sua intempestividade considerando que o processo está sentenciado;

3. Indefiro o pedido de desentranhamento tendo em vista que os autos são digitais e defiro o pedido para categorizar o processo como em segredo de justiça, conforme petição de ID 162664504;

4. Publique-se e cumpra-se;

5. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.


Cidade de Serrinha, Bahia, 6 de dezembro de 2021.

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0004625-27.2005.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Serrinha
Autor: Illa Thamiles Da Silva Oliveira De Jesus
Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360)
Autor: Maria Jose Da Silva Oliveira
Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360)
Reu: Carlos Andrade De Jesus

Intimação:


Trata-se...

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