Serrinha - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 27 Abril 2022 |
Número da edição | 3084 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000682-64.2022.8.05.0248 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Serrinha
Requerente: F. F. D. O.
Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145)
Requerido: A. C. D. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
PROCESSO Nº: 8000682-64.2022.8.05.0248
REQUERENTE: FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ANAILZA CAROLINA DE JESUS
DESPACHO
1. Concedo vistas ao Ministério Público para manifestação;
2. Pronunciamento judicial remoto, conforme Decreto nº 413/2020 do TJBA;
Serrinha, 7 de abril de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0011117-54.2013.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Valnucia Lima Da Silva
Advogado: Adans Maciel Franca (OAB:BA52392)
Reu: Manoel Otacílio Pereira
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Terceiro Interessado: Claudio Roberto Queiroz De Araújo
Terceiro Interessado: Gilvan Da Silva Mota
Terceiro Interessado: Lais Ribeiro Pinto
Terceiro Interessado: Marilene Gomes Dos Reis
Terceiro Interessado: Maria Margarida Pereira Santos
Advogado: Icaro Cardoso Viana (OAB:BA62867)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Reconhecimento / Dissolução]
Processo: 0011117-54.2013.8.05.0248
Autor: VALNUCIA LIMA DA SILVA
DESPACHO
1. Sucinto relatório do processo no ID 86753294;
2. Considerando que o executado foi intimado e não cumpriu a obrigação de fazer contida na sentença (123004599), determino a incidência de honorários em 10%, artigo 523, §1º, e aplico multa única e fixa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), artigo 536, §1º, ambos do CPC;
3. Ainda, visando dar cumprimento e eficácia aos comandos judiciais, lastro no artigo 536 e 139, IV, do CPC, fixo em benefício da exequente e sob ônus do executado, um aluguel mensal, em face do uso e posse exclusiva do imóvel, o valor mensal de R$ 300,00 devidos desde a intimação desta decisão, com vencimento a cada dia 05, inclusive o mês da intimação,a serem depositados em juízo ou pagos diretamente na conta bancária da exequente com juntada de comprovante nos autos;
4. Intime-se o executado, pessoalmente, sobre a multa fixada, os aluguéis, os honorários advocatícios devidos e, pela segunda vez, intime-o para cumprir a sentença sob pena de incidir em crime de desobediência, artigo 536, §3º, além da possibilidade de despejo, no prazo de 30 dias.
5. Publique-se e cumpra-se;
6. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Cidade de Serrinha, Bahia, 21 de setembro de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
Lisiane Sousa Alves Duarte
Juíza de Direito
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000586-49.2022.8.05.0248 Petição Cível
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Juliana Andrade Silva
Advogado: Fernando Jose Moura Pereira (OAB:BA46643)
Requerido: Violeta Imobiliaria Construcoes E Incorporacoes Ltda - Epp
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
PROCESSO Nº: 8000586-49.2022.8.05.0248
REQUERENTE: JULIANA ANDRADE SILVA
REQUERIDO: VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
DESPACHO |
Serrinha, 25 de março de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
E1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000661-59.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Erenice De Araujo Oliveira
Advogado: Tamilla Boaventura De Menezes (OAB:BA64106)
Reu: Via Varejo S/a
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)
Reu: Banco Safra Sa
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB:SP172650)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Revisão do Saldo Devedor]
Processo: 8000661-59.2020.8.05.0248
Autor: MARIA ERENICE DE ARAUJO OLIVEIRA
DESPACHO
1. Processo sentenciado (157957032). Apelação interposta (181866440). Contrarrazões apresentadas (186272228). Subam os autos ao tribunal a quem incumbe apreciar a admissibilidade, a tempestividade e as custas do recurso vertical;
2. Indefiro o pedido de levantamento antecipado de valores depositados (184074223) em face da controvérsia apresentada pela ex adversa (185720860);
3. Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 18 de abril de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001394-25.2020.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Serrinha
Autor: Laecio Cunha
Advogado: Adans Maciel Franca (OAB:BA52392)
Reu: Laysla Santos Cunha
Advogado: Emilio Aquino Pinheiro (OAB:BA56600)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Exoneração]
Processo: 8001394-25.2020.8.05.0248
Autor: LAECIO CUNHA
DESPACHO
1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença (154801394) e cumpra-se, conforme determinado;
2. Deixo de apreciar a petição de ID 163105973 em face da sua intempestividade considerando que o processo está sentenciado;
3. Indefiro o pedido de desentranhamento tendo em vista que os autos são digitais e defiro o pedido para categorizar o processo como em segredo de justiça, conforme petição de ID 162664504;
4. Publique-se e cumpra-se;
5. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Cidade de Serrinha, Bahia, 6 de dezembro de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0004625-27.2005.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Serrinha
Autor: Illa Thamiles Da Silva Oliveira De Jesus
Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360)
Autor: Maria Jose Da Silva Oliveira
Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360)
Reu: Carlos Andrade De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
PROCESSO Nº: 0004625-27.2005.8.05.0248
AUTOR: ILLA THAMILES DA SILVA OLIVEIRA DE JESUS, MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA
REU: CARLOS ANDRADE DE JESUS
S E N T E N Ç A |
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