Serrinha - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 21 Novembro 2022 |
Section | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Gazette Issue | 3220 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0001556-06.2013.8.05.0248 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Serrinha
Parte Autora: Maria De Jesus
Advogado: Ivana Silva De Santana (OAB:BA12730)
Parte Re: Flávia Lima De Araújo
Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Processo: 0001556-06.2013.8.05.0248
Autor: MARIA DE JESUS
DESPACHO
Audiência de instrução designada
1. Designo audiência para o dia 08/08/2023, às 09h00m;
2. Ficam desde logo os advogados e as partes intimadas da audiência que deverão comparecer independente de intimação pessoal;
3. Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas, todas qualificadas na forma do artigo 450 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 357, §4º, do CPC;
4. Ambos os advogados ficam desde logo intimados para acessarem os autos e tomarem conhecimento do rol de testemunhas apresentado pela parte adversa, após o prazo indicado no item anterior;
5. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Artigo 455 do CPC;
6. Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 3 de novembro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000839-42.2019.8.05.0248 Inventário
Jurisdição: Serrinha
Inventariante: Lilia Viviane Silva Dos Santos
Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:BA25800)
Inventariado: Maria Valdette Da Silva
Herdeiro: Antonio Magno Da Silva
Herdeiro: Vagna Maria Da Silva
Herdeiro: Vanuzia Maria Da Silva Batista
Herdeiro: Djavan Cardoso Da Silva
Advogado: Djaneide Cardoso Da Silva (OAB:BA41779)
Herdeiro: Djaneia Cardoso Da Silva
Herdeiro: Djaneide Cardoso Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Inventário e Partilha]
Processo: 8000839-42.2019.8.05.0248
Autor: LILIA VIVIANE SILVA DOS SANTOS
DESPACHO
1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a declinação da competência (id 219804609) e sobre a remessa dos autos a esta 1ª Vara Cível. Prazo de 05 dias;
2. Após, voltem conclusos os autos;
3. Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 15 de setembro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000839-42.2019.8.05.0248 Inventário
Jurisdição: Serrinha
Inventariante: Lilia Viviane Silva Dos Santos
Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:BA25800)
Inventariado: Maria Valdette Da Silva
Herdeiro: Antonio Magno Da Silva
Herdeiro: Vagna Maria Da Silva
Herdeiro: Vanuzia Maria Da Silva Batista
Herdeiro: Djavan Cardoso Da Silva
Advogado: Djaneide Cardoso Da Silva (OAB:BA41779)
Herdeiro: Djaneia Cardoso Da Silva
Herdeiro: Djaneide Cardoso Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Inventário e Partilha]
Processo: 8000839-42.2019.8.05.0248
Autor: LILIA VIVIANE SILVA DOS SANTOS
DESPACHO
1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a declinação da competência (id 219804609) e sobre a remessa dos autos a esta 1ª Vara Cível. Prazo de 05 dias;
2. Após, voltem conclusos os autos;
3. Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 15 de setembro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000350-34.2021.8.05.0248 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Aumirene Oliveira Souza Registrado(a) Civilmente Como Aumirene De Oliveira
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário]
Processo: 8000350-34.2021.8.05.0248
Autor: AUMIRENE OLIVEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como AUMIRENE DE OLIVEIRA
DESPACHO
1. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença;
2. Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 28 de setembro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000957-47.2021.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Serrinha
Autor: E. B. S. D. O.
Advogado: Fernando Wilson Goes E Silva Junior (OAB:BA56157)
Reu: J. O. B.
Advogado: Kledson Ferreira Da Silva (OAB:BA56695)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [COVID-19]
Processo: 8000957-47.2021.8.05.0248
Autor: EBORA BATISTA SIMOES DE OLIVEIRA
DESPACHO
1. Ambas as partes seguem em plena litigância. Qualquer decisão interlocutória acarretará nova sequência de impugnações. Assim, para assegurar que este processo encontre seu desfecho com celeridade, uma vez que a prova pessoal está colhida (220077850), entendo mais prudente direcionar o processo para a sentença de mérito quando toda a prova será apreciado pelo juízo em cognição exauriente;
2. Diante da complexidade da demanda, encerrada a instrução, por prudência, inclusive a fim de evitar omissões na sentença de mérito, intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 364, §2º do CPC, devendo apontar nos autos os documentos comprobatórios mais relevantes às respectivas teses. Recomenda-se máxima objetividade na manifestação escrita evitando repetições de fundamentos legais, doutrinários ou jurisprudenciais, bem como priorizando o apontamento das provas carreadas na instrução e assim contribuindo para a celeridade, completude, clareza e justiça da sentença;
3. Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 25 de outubro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0522666-32.2014.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Maria Rosenir Dos Santos Souza
Requerido: Roberio Souza Pereira
Advogado: Silvana Lucia De Andrade Brasil (OAB:CE13018-B)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
PROCESSO Nº: 0522666-32.2014.8.05.0001
REQUERENTE: MARIA ROSENIR DOS SANTOS SOUZA
REQUERIDO: ROBERIO SOUZA PEREIRA
DESPACHO
Serrinha, 24 de outubro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001636-86.2017.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Inacio Dos Santos Damasceno
Advogado: Marcus...
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