Serrinha - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação19 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2742
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0000270-18.1998.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Réu: Antonio Nepomuceno Da Silva
Autor: Coocrese Cooperativa De Crédito Rural De Serrinha Ltda
Advogado: Katia Silene Silva Coutinho (OAB:0018088/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

1 ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL

Av. Josias Alves Santiago, 2º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

Tel: (75) 3273-2900 Ramal Atendimento Geral: 2909

E-mail: serrinha1vcivel@tjba.jus.br



ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CDI-06/2016, e dando total cumprimento ao Ato Conjunto nº 014, de 24 de Setembro de 2019- Art. 4º que estabelece regras gerais para cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, tendo em vista Sentença transitada em Julgado, após verificação da existência de custas remanescentes a serem recolhidas, procedi a pratica do seguinte ato processual: INTIMES-SE o AUTOR ou seu Advogado constituído nos autos, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias uteis, efetue o pagamento do valor constante no DAJE anexo aos autos, gerado pelo SCR (Sistema de Custas Remanescentes) do TJBA, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, podendo a parte ou seu Advogado emitir, querendo, o DAJE por meio do seguinte endereço eletrônico: www.tjba.jus.br/cr, juntando-se aos autos respectivos o comprovante do pagamento.

Serrinha - BA, 16 de Novembro de 2020.

RENATA ARAUJO VALADARES

DIRETORA DE SECRETARIA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001149-14.2020.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Serrinha
Autor: Mirailton Lima Bispo
Advogado: Marcos Vinicius Bastos De Oliveira (OAB:0044573/BA)
Réu: Mirlla Da Mota Bispo

Intimação:


  1. Defiro a gratuidade judiciária sem prejuízo de uma nova apreciação desse pedido após eventual preliminar do réu
  2. Tendo em vista as medidas de prevenção em face da pandemia do COVID-19 determinadas pelo Tribunal de Justiça restaram impossibilitadas as audiências de conciliação presenciais indicadas no artigo 334 do CPC. A possibilidade de audiências telepresenciais, embora possíveis, ameaçam a duração razoável do processo. Não é sabido se as partes possuem estrutura informática, de rede, ou ainda expertise, para participar das audiências pela internet. A mera frustração de uma audiência de conciliação, mesmo sem culpa das partes, pode atrasar a solução do litígio em vários meses. O risco de comprometimento a eficiência e a duração razoável do processo não recomenda a tentativa conciliatória telepresencial. Sem falar no retrabalho cartorário e judicial. Assim, por motivo de força maior, face a pandemia, deixo de realizar a audiência de conciliação e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos;
  3. Cite-se o réu do inteiro teor da inicial, cientificando-o de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) oferecer defesa(s), nos termos do artigo 335, do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344, do CPC;
  4. Trata-se de ação de família. Em razão da pandemia do COVID, deixo de aplicar o artigo 695, §3º, do CPC, por colisão ao princípio da duração razoável do processo, e determino que a citação seja feita por Correio, com cópia da inicial, também mitigando o artigo 695, §1º, do mesmo diploma processual;
  5. Reservo-me para apreciar a cautelar após o contraditório;
  6. Publique-se e cumpra-se;
  7. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 20/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19. .


Serrinha, 20 de outubro de 2020.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001331-97.2020.8.05.0248 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Serrinha
Deprecante: 9ª Vara De Família Da Comarca De Santo Amaro/sp
Autor: Ednalva Oliveira De Meireles
Advogado: Fernando Mangianelli Bezzi (OAB:0299878/SP)
Autor: A, M. De O.
Advogado: Fernando Mangianelli Bezzi (OAB:0299878/SP)
Deprecado: Juízo De Direito Da Comarca De Serrinha
Réu: Antonio Meireles De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA


Assunto: [Citação]

Processo: 8001331-97.2020.8.05.0248

Autor: 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SANTO AMARO/SP e outros (2)


DESPACHO


  1. Trata-se de Carta Precatória. Ocorre que vigoram normas do Tribunal de Justiça da Bahia que vedam a realização de atos presenciais, inclusive citações e intimações por oficial de justiça, face a da pandemia do COVID-19. Expeça-se email ao deprecante (UPJ7A11FAM@tjsp.jus.br) para informar se aceita a suspensão da diligência até que as normas de isolamento sejam revogadas ou deseja a devolução da carta sem cumprimento. Prazo de 15 dias para resposta sob pena de presumir desinteresse pela diligência;


  2. Publique-se e cumpra-se;
  3. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 20/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.


Cidade de Serrinha, Bahia, 12 de novembro de 2020.

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0006548-73.2014.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Reginaldo Elpidio Da Anunciacao
Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:0015277/BA)
Réu: Banco Central Do Brasil
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:0041911/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

CARTÓRIO DA 1 ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL

Av. Josias Alves Santiago, 2º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

Tel: (75) 3273-2900 Ramal Atendimento Geral: 2909

E-mail: serrinha1vcivel@tjba.jus.br

TELETRABALHO COVID 19”



ATO ORDINATÓRIO



Referência Processo Número: 0006548-73.2014.8.05.0248

Ação:Procedimento Comum

Autor (a):Reginaldo Elpido da Anunciação

Réu: Banco Central do Brasil


A sentença ID-35827134, transitou em Julgado e em cumprimento ao Ato Conjunto nº 014, de 24 de Setembro de 2019 – Art. 4º, que estabelece regras gerais para cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, e tendo em vista Sentença Transitada em Julgado, INTIME-SE o (a) Devedor (a) Tributário (a) e ou seu Procurador e Advogado constituído, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias uteis, efetue o pagamento do valor constante no DAJE e junte aos autos documento comprobatório de pagamento, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.


Serrinha – BA, 18.11.2020.


EDVALDO BORGES DE ALMEIDA

SUBESCRIVÃO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0000340-73.2014.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Aristeu Barbosa Da Paixao
Advogado: Hallison Gondim De Oliveira Nobrega (OAB:0039042/BA)
Réu: Seguradora Lider Dos Consorcio Do Seguro Dpvat S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

CARTÓRIO DA 1 ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL

Av. Josias Alves Santiago, 2º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

Tel: (75) 3273-2900 Ramal Atendimento Geral: 2909

E-mail: serrinha1vcivel@tjba.jus.br

TELETRABALHO COVID 19”



ATO ORDINATÓRIO



Referência Processo Número:0000340-73.2014.8.05.0248

Ação: Cobrança

Autor (a):Aristeu Barbosa da Paixão

Réu (é) Seguradora Lider de Consórcios de Seguros Dpvat S/A


A sentença ID - 74012491, transitou em Julgado e em cumprimento ao Ato Conjunto nº 014, de 24 de Setembro de 2019 – Art. 4º, que estabelece regras gerais para cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes. INTIME-SE o (a) Devedor (a) Tributário (a) e ou seu Procurador e Advogado constituído, a fim de que no prazo de 15 (quinze)...

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