Serrinha - 1� vara de feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 24 Novembro 2023 |
Número da edição | 3459 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000362-58.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Sermaq - Servicos De Maquinas Eireli - Me
Advogado: Andre Luiz Nogueira Dos Santos Novais (OAB:BA27845)
Reu: Banco Volvo (brasil) S.a
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB:PR30890)
Advogado: Rafael Macedo Roque (OAB:PR63080)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0005783-05.2014.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Serrinha
Exequente: Roseni Oliveira De Jesus
Advogado: Richard De Assis Rodrigues (OAB:RJ52268)
Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000643-09.2018.8.05.0248 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Serrinha
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Reu: Zenia Nascimento
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO
1 ª VARA CÍVEL
Av. Josias Alves Santiago, 2º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova
Tel: (75) 3273-2900 Ramal Atendimento Geral: 2909
Email: serrinha1vcivel@tjba.jus.br
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
REU: ZENIA NASCIMENTO
ATO ORDINATÓRIO
Provimento Nº CGJ -10/2008-GSEC dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Considerando o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração, procedi o seguinte ato:
INTIME-SE o Banco Volkswagen, através seu procurador e advogado, Bel. Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/BA 60165),
As guias referente aos DAJES das custas acima referenciadas, deverão ser emitidas pelo Ilustre advogado e após comprovação do pagamento a juntada das mesmas nos autos respectivos.
Cumpra-se.
Serrinha – BA, 18 de Julho de 2023.
RENATA ARAÚJO VALADARES
DIRETORA DE SECRETÁRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8003213-26.2022.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Reu: Rusivel Santos De Moura
Autor: Em Segredo De Justiça
Advogado: Tais Rivatto Baldo (OAB:RS62769)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
PROCESSO Nº: 8003213-26.2022.8.05.0248
AUTOR: EZEQUIEL DA SILVA
REU: RUSIVEL SANTOS DE MOURA
S E N T E N Ç A
Trata-se de processo em que a parte autora pede desistência da ação (384512314). É o relatório.
A desistência da ação é prerrogativa do autor que reflete o desinteresse pela tutela jurisdicional, inviabilizando o prosseguimento do feito. Sem interesse, não há jurisdição, sob pena de violação do princípio da inércia e dos pressupostos estampados no artigo 17 do CPC. São os fundamentos. Decido.
Ante o exposto, POR SENTENÇA, homologo a desistência da ação, ao tempo em que determino a extinção do processo na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por fim, determino:
1. Custas dispensadas;
2. Quanto aos honorários, são inaplicáveis ao caso;
3. Revogo todas as interlocutória e despachos com conteúdo decisório com efeitos ex tunc;
4. Publique-se, intime-se e registre-se;
5. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Serrinha, 06 de setembro de 2023.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza De Direito Em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0002127-26.2003.8.05.0248 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Serrinha
Parte Autora: Almenaide Maria Reis
Advogado: Bruno De Meireles Guerra (OAB:BA15329)
Parte Autora: Raimundo Nonato Reis Santana
Advogado: Heider Santos Brito Da Silva (OAB:BA45812)
Parte Re: Rosa Pinheiro Nogueira
Advogado: Flaviano Jose De Freitas Neto (OAB:BA17951)
Terceiro Interessado: José Nogueira Da Silva
Terceiro Interessado: Jaildo Pinheiro Nogueira
Terceiro Interessado: Genilda Pinheiro Nogueira
Terceiro Interessado: Gilson Pinheiro Nogueira
Terceiro Interessado: Genaldo Pinheiro Nogueira
Terceiro Interessado: Janildo Pinheiro Noueira
Terceiro Interessado: Juramilton Pinheiro Nogueira
Terceiro Interessado: Jurandi Pinheiro Nogueira
Terceiro Interessado: Juranildo Pinheiro Nogueira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0002127-26.2003.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: | ||
PARTE AUTORA: ALMENAIDE MARIA REIS e outros | ||
Advogado(s): BRUNO DE MEIRELES GUERRA (OAB:BA15329), HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA registrado(a) civilmente como HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA (OAB:BA45812) | ||
PARTE RE: ROSA PINHEIRO NOGUEIRA | ||
Advogado(s): FLAVIANO JOSE DE FREITAS NETO registrado(a) civilmente como FLAVIANO JOSE DE FREITAS NETO (OAB:BA17951) |
DECISÃO |
1) Mantenho a sentença proferida nos autos por seus próprios fundamentos, sendo certo que entre a intimação para manifestar interesse no feito e a sentença extintiva decorreram aproximadamente 04 meses sem qualquer manifestação da parte autora, devidamente intimada.
2) Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, ao arquivo, com baixa.
SERRINHA/BA, 18 de julho de 2023.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0000607-50.2011.8.05.0248 Monitória
Jurisdição: Serrinha
Autor: Mototrail Comercio De Veiculos Ltda
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0005048-74.2011.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Serrinha
Exequente: Itaguassu Agro Industrial S/a
Advogado: Luciene Conceicao Santos (OAB:SE6970)
Executado: Ms Serviços Elétricos E Materiais Ltda Me(ms Serviços)
Executado: Francisco Antonio Alves De Araújo
Executado: Maria Celeste S. Araújo
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
PROCESSO Nº: 0005048-74.2011.8.05.0248
EXEQUENTE: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
S E N T E N Ç AS E N T E N Ç A
Trata-se de apelação (144271759) interposta contra sentença terminativa proferida nos autos (126370482). Segundo o(a) apelante, a sentença está com erro de julgamento. É o relatório.
O novo Código de Processo Civil permite a retratação da sentença terminativa pelo juízo a quo sem necessidade de remessa ao tribunal de apelação em homenagem a economia processual e eficiência. Entendo ser o mais conveniente no caso em tela. São os fundamentos. Decido.
Por tudo quanto exposto, EXERÇO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, artigo 487, §7º, do CPC, para revogar integralmente a sentença terminativa de ID 126370482. Por fim determino:
1. Publique-se e registre-se;
2. Intimem-se as partes sobre a retratação e voltem os autos conclusos para o prosseguimento do feito.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
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