Serrinha - 1� vara de feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação30 Janeiro 2024
Número da edição3503
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000445-06.2017.8.05.0248 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Serrinha
Exequente: Jose Luiz Oliveira Boaventura
Advogado: Josemy Araujo Lopes (OAB:BA24292)
Advogado: Adenilde Gabriel Da Silva (OAB:BA24326)
Advogado: Fernando Wilson Goes E Silva Junior (OAB:BA56157)
Executado: Anna Carolina Araujo Boaventura
Advogado: Eduardo Pereira Mattos (OAB:BA50583)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA


Assunto: [Exoneração]

Processo: 8000445-06.2017.8.05.0248

Autor: JOSE LUIZ OLIVEIRA BOAVENTURA


DESPACHO

1. Certifique o cartório se os embargos (27967135) são tempestivos;


2. Intime-se o autor, independente da certidão supra, por economia processual, para apresentar as contrarrazões dos embargos;

3. Publique-se e cumpra-se;

4. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.


Cidade de Serrinha, Bahia, 25 de abril de 2021.

Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade

Juíza de Direito

Em substituição

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001606-12.2021.8.05.0248 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Joanilma Damiao De Carvalho
Advogado: Renata Souza Silva (OAB:BA52872)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


1. Intime-se a parte autora, através do patrono constituído, via DPJ, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Havendo interesse expressamente manifestado, deve a parte autora:

(a) Atualizar seu próprio endereço ou confirmar o constante nos autos;

(b) Atualizar seu número de telefone de contato e e-mail;

(c) Atualizar e-mail, número de telefone e endereço da parte ré, se ainda não estiver citada;

(d) Cumprir as diligências processuais eventualmente pendentes do seu encargo, determinadas por ordem judicial ou por ato ordinatório.


3. Publique-se. Cumpra-se.


Serrinha, 27 de março de 2023.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001969-62.2022.8.05.0248 Execução De Alimentos
Jurisdição: Serrinha
Exequente: V. P. L.
Advogado: Rebeka Souza Silva (OAB:BA55080)
Executado: A. M. L.
Advogado: Raimundo Elbio Da Costa Pedroso (OAB:RJ227227)

Intimação:

1. Compulsando atentamente os autos observa-se que foi comunicada a realização da prisão civil do executado (id.426730744), tendo este comparecido ao processo e noticiado o pagamento da dívida excutida e pugnado pela revogação da prisão (id.428054574).

Os autos vieram conclusos.

2. O cotejo entre a decisão de id.376607147, o requerimento e os cálculos de id.410558372, da planilha do evento 428054586 e do depósito de id.428054588, evidencia a quitação da dívida objeto de excussão nestes autos.

3. Ante o exposto, defiro o pedido de id.428054574 e revogo a prisão civil do acionado.

4. Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura de executado, por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, se por outro motivo não estiver preso.

5. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, se manifeste sobre o depósito de id.428054588, assim como se dá quitação da execução.

6. Oficie-se à empregadora do promovido, qual seja, JOTA ELE CONSTRUÇÕES CIVIS S/A (evento 428359366 - p.015), para proceder o desconto em folha de pagamento do acionado da pensão alimentícia arbitrada em favor do(a) menor e a consequente transferência para a conta bancária de titularidade da representante do(a) autor(a) referida no comprovante de depósito de id.428054588, devendo a empresa empregadora, no prazo de 10(dez) dias, comprovar o cumprimento da ordem, sob pena de incidência em crime de desobediência.

7. Satisfeitas as deliberações precedentes sigam os autos com vista ao Ministério Público para o pertinente opinativo no prazo de 10(dez) dias, já considerando a dobra legal.

8. Atribuo à presente decisão força de mandado.

9. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Oficie-se. Cumpra-se imediatamente. Após, voltem conclusos.

Serrinha, 24 de janeiro de 2024.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000003-74.2016.8.05.0248 Busca E Apreensão
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Requerido: Eliezer Bittencourt De Almeida Neto

Intimação:


1. Intime-se a parte autora, através do patrono constituído, via DPJ, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Havendo interesse expressamente manifestado, deve a parte autora:

(a) Atualizar seu próprio endereço ou confirmar o constante nos autos;

(b) Atualizar seu número de telefone de contato e e-mail;

(c) Atualizar e-mail, número de telefone e endereço da parte ré, se ainda não estiver citada;

(d) Cumprir as diligências processuais eventualmente pendentes do seu encargo, determinadas por ordem judicial ou por ato ordinatório.


3. Publique-se. Cumpra-se.


Serrinha, 24 de março de 2023.


*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

JUÍZA DE DIREITO

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001969-62.2022.8.05.0248 Execução De Alimentos
Jurisdição: Serrinha
Exequente: V. P. L.
Advogado: Rebeka Souza Silva (OAB:BA55080)
Executado: A. M. L.
Advogado: Raimundo Elbio Da Costa Pedroso (OAB:RJ227227)

Intimação:

1. Compulsando atentamente os autos observa-se que foi comunicada a realização da prisão civil do executado (id.426730744), tendo este comparecido ao processo e noticiado o pagamento da dívida excutida e pugnado pela revogação da prisão (id.428054574).

Os autos vieram conclusos.

2. O cotejo entre a decisão de id.376607147, o requerimento e os cálculos de id.410558372, da planilha do evento 428054586 e do depósito de id.428054588, evidencia a quitação da dívida objeto de excussão nestes autos.

3. Ante o exposto, defiro o pedido de id.428054574 e revogo a prisão civil do acionado.

4. Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura de executado, por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, se por outro motivo não estiver preso.

5. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, se manifeste sobre o depósito de id.428054588, assim como se dá quitação da execução.

6. Oficie-se à empregadora do promovido, qual seja, JOTA ELE CONSTRUÇÕES CIVIS S/A (evento 428359366 - p.015), para proceder o desconto em folha de pagamento do...

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