Serrinha - 2� vara de feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação06 Setembro 2022
Número da edição3172
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000272-79.2017.8.05.0248 Busca E Apreensão
Jurisdição: Serrinha
Requerido: Genivaldo Do Rosario Neris
Requerente: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669)

Intimação:

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito e promovendo, conforme o caso, as diligências que lhe competem, sob pena de extinção.

Caso persista o interesse na ação, proceda a Secretaria à certificação sobre o cumprimento do mandado de citação, fazendo os autos conclusos para decisão.

Publique-se também no DJe.

Serrinha, datado e assinado eletronicamente.

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8002073-64.2016.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Serrinha
Autor: J. S. R.
Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277)
Reu: A. T. F.
Advogado: Kleber Franca Nascimento (OAB:BA43518)

Intimação:

1. Converto o julgamento em diligência.

2. Considerando que a diligência requerida no id. 22828414 é de fácil cumprimento pela parte ré, determino a intimação desta para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, objeto do imóvel em discussão nos autos e demonstrativos de valores em aberto no seu estágio atual, assim como quando da confecção da tabela juntada no id.19019383.

3. Ficam as partes intimadas para no prazo supra, juntarem ao feito certidão do Cartório de Registro de Imóveis referente ao imóvel objeto de partilha, sob pena de não homologação das cláusulas atinentes à partilha do bem. Devem também ratificar os termos do acordo de id. 17357936.

4. Intimem-se. Cumpra-se

Serrinha, 22 de julho de 2022.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8002073-64.2016.8.05.0248 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Serrinha
Autor: J. S. R.
Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277)
Reu: A. T. F.
Advogado: Kleber Franca Nascimento (OAB:BA43518)

Intimação:

1. Converto o julgamento em diligência.

2. Considerando que a diligência requerida no id. 22828414 é de fácil cumprimento pela parte ré, determino a intimação desta para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, objeto do imóvel em discussão nos autos e demonstrativos de valores em aberto no seu estágio atual, assim como quando da confecção da tabela juntada no id.19019383.

3. Ficam as partes intimadas para no prazo supra, juntarem ao feito certidão do Cartório de Registro de Imóveis referente ao imóvel objeto de partilha, sob pena de não homologação das cláusulas atinentes à partilha do bem. Devem também ratificar os termos do acordo de id. 17357936.

4. Intimem-se. Cumpra-se

Serrinha, 22 de julho de 2022.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001759-50.2018.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Ozeny Oliveira Santana
Advogado: Jamylle Gama Oliveira Argolo (OAB:BA20839)
Reu: Planserv - Assistência À Saúde Dos Servidores Públicos Estaduais
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

1. Trata-se ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência satisfativa deduzida por OZENY OLIVEIRA SANTANA em face do ESTADO DA BAHIA e da ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV, objetivando que seja determinado que os réus forneçam o medicamento PALBOCICLIBE 125MG (IBRANCE) D1 A D21, que deverá ser ministrado a cada 28(vinte e oito) dias, ao argumento de ter sido diagnosticada de neoplasia de mama metastática (linfonodos, pulmão, osso), bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00(cinco mil reais).

2. Em consulta ao Sistema de Controle de Certidões/TJBA constatei o falecimento da autora ocorrido em 04/02/2021, no HTO Hospital Geral, situado na cidade de Feira de Santana, tendo sido lavrado assento de óbito no Cartório de RCPN de Itiúba com Termo sob n.6420, no Lv C- n.019, Folha n.70, em 10/02/2021.

3. Destarte, considerando que no feito também se discute direito transmissível – indenização por dano moral - passo a tecer as seguintes deliberações:

a) revogo a decisão concessiva da tutela de urgência no tocante à determinação de fornecimento do medicamento discutido nos autos (id.20059563).

b) determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (sessenta) dias;

c) ordeno a intimação do espólio da falecida, dos seus sucessores e herdeiros, por edital a ser afixado no átrio do Fórum e publicado no DJe, com prazo de 20(vinte) dias, em única publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se persiste interesse no prosseguimento da demanda, promovendo a respectiva habilitação nos moldes do art. 687 e ss do CPC, sob pena de extinção sem resolução de mérito, na forma do art. 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.

4. Escoados os prazos concedidos, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.

5. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Serrinha, 22 de julho de 2022.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001026-55.2016.8.05.0248 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Serrinha
Exequente: Maria Neusa Oliveira Santos
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Executado: Municipio De Serrinha
Advogado: Carlos Nicolau Dos Santos Neto (OAB:BA25509)
Advogado: Luiz Antonio Da Silva Hagge (OAB:BA31400)
Advogado: Jose Anderson Boaventura Santos (OAB:BA36620)

Intimação:

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