Serrinha - 2ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação26 Maio 2022
Número da edição3105
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001023-95.2019.8.05.0248 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Luiz Antonio Dos Santso Morais
Advogado: Ana Paula Cirino Gomes (OAB:BA37878)
Requerido: Fundação Nacional De Saúde-funasa

Intimação:

1. Requisite-se por meio do sistema SISBAJUD informações sobre a existência de valores/depósitos em nome do falecido (inscrito no CPF sob n.064.461.675-04). Escolta o presente despacho espelho de requisição por meio do sistema SISBAJUD.

2. Oficiem-se à Secretaria Estadual de Saúde e à Fundação Nacional de Saúde para que, no prazo de 10(dez) dias, informem a este Juízo sobre eventuais valores em nome do falecido.

3. Oficie-se ao INSS a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se figuram dependentes do falecido habilitados em seus sistemas e, bem assim, se há pagamentos previdenciários em seu favor ainda não retirados.

4. Com a juntada do resultado das requisições ordenadas, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, se manifestar.

5. Defiro, por ora, a gratuidade da justiça ao requerente.

8. Por se tratar de ação voluntária determino a exclusão da Fundação Nacional de Saúde do polo passivo do feito.

9. Oficiem-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem conclusos.

Serrinha, 06 de abril de 2022.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000814-58.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Reu: Vrv Servicos Ltda - Me
Reu: Valtieri Silva Serpa
Reu: Raquel Guerreiro Do Vale
Reu: Municipio De Serrinha
Autor: Junqueira Silva Industria De Serralheria Ltda - Me
Advogado: Igor Oliveira Lima (OAB:BA52352)
Advogado: Marcone George Dos Santos Silva (OAB:BA66626)

Intimação:

A gratuidade judiciária beneficia pessoas que não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, existindo presunção legal relativa no casos em que o postulante declara a sua hipossuficiência nos aludidos termos.

No caso das pessoas jurídicas, o Enunciado n. 481 da Súmula do STJ estabelece a necessidade de se demonstrar a sua hipossuficiência, não imperando em seu favor qualquer presunção legal, sendo certo que no caso sob apreciação existem indícios de capacidade econômica.

Com efeito, o valor da causa ultrapassa a grandeza de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo certo que o caso vertente abarca lide envolvendo apenas uma relação negocial, que certamente não foi a única entabulada pela parte promovente no período em que assevera ter tido as finanças atingidas pela crise decorrente da pandemia do Covid-19.

Apesar de declarar a hipossuficiência, a acionante não comprovou a sua alegação quando deveria fazê-lo, tudo em conformidade com a remansosa jurisprudência pátria.

Em sendo assim, na forma do art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC): juntar aos autos documentos de comprovação da incapacidade econômica alegada, que pode ser feito por meio de balancete/balanço elaborado por contador, declaração de imposto de renda ou outro documento similar que evidencie a alegada condição, sendo certo que o extrato juntado aos autos desserve para demonstrar a saúde financeira da empresa.

Atente a requerente que o pagamento das custas processuais pode ser parcelado.

No mesmo prazo, deverá, ainda, instruir o feito com instrumento de contrato firmado com a VRV SERVIÇOS LTDA-ME.

Decorrido o prazo acima consignado, com ou sem manifestação, certifique –se e voltem conclusos.

Publique-se. Intime-se por publicação no DJe. Cumpra-se.

Serrinha, 24 de maio de 2022.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000210-10.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Terezinha Pinheiro Da Cruz
Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090)
Autor: Maria Conceicao Dos Santos
Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090)
Autor: Maria Da Conceicao Dos Santos Cruz
Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

1. À vista de tudo quanto consta dos autos e considerando que o processo é um instrumento público em que se almeja uma solução justa, imparcial e igualitária, de modo que não deve o magistrado se portar como mero espectador, devendo se valer dos poderes instrutórios para aclarar os fatos controvertidos, possuindo o poder de requisitar provas atinentes a fatos essenciais suscitados pelos litigantes, independentemente de requerimento destes, passo a determinar a realização das diligências infra.

Destarte, considerando o interesse público que emerge dos autos, bem assim em homenagem ao princípio da vedação à decisão-surpresa, na forma do art. 370, caput, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência e passo a tecer as seguintes deliberações:

(a) Oficie-se à Delegacia Territorial de Serrinha para que, no prazo de 10(dez) dias, encaminhe a este juízo cópia do relatório do Auto de Prisão em Flagrante ou ordem judicial de prisão do detento Sr. Luiz dos Santos, assim como cópia do relatório do inquérito atinente à rebelião ocorrida naquele estabelecimento no dia 30 de abril de 2014.

(b) Oficie-se ao Hospital Geral do Estado da Bahia para que, no prazo de 10(dez) dias, encaminhe aos autos relatório circunstanciado referente ao atendimento dispensado ao Sr. Luiz dos Santos no período de 30 de abril de 2014 a 10 de maio de 2014.

2. Ordeno a intimação das partes que, querendo, no prazo de 10(dez) dias, com esteio no princípio da cooperação processual, juntem ao feito a documentação acima requisitada, assim como a certidão de antecedentes criminais da vítima Sr. Luiz dos Santos.

3. Escoados os prazos concedidos, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.

4. Oficiem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Serrinha, 16 de maio de 2022.


Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001239-61.2016.8.05.0248 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serrinha
Requerente: D. D. J.
Advogado: Antonio Cesar Brito Dos Santos (OAB:BA8320)
Requerido: J. B. L.
Advogado: Mauricio Miranda Batista (OAB:BA33214)
Advogado: Joab Miranda Batista (OAB:BA25585)

Intimação:

1. Designo audiência de instrução para o dia 24/05/2022, às 10:15 horas,...

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