Serrinha - 2ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 06 Junho 2022 |
Número da edição | 3112 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000718-48.2018.8.05.0248 Inventário
Jurisdição: Serrinha
Inventariante: Maria Elcy Dos Santos
Advogado: Adenilde Gabriel Da Silva (OAB:BA24326)
Inventariado: Marilene Dos Santos
Terceiro Interessado: Sefaz- Secretaria Municipal Da Fazenda De Serrinha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: INVENTÁRIO n. 8000718-48.2018.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
INVENTARIANTE: MARIA ELCY DOS SANTOS | ||
Advogado(s): ADENILDE GABRIEL DA SILVA registrado(a) civilmente como ADENILDE GABRIEL DA SILVA (OAB:0024326/BA) | ||
INVENTARIADO: MARILENE DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Chamo o feito à ordem.
1.Intimem-se as Fazendas Públicas Estadual e Federal a fim de tomarem ciência da pendência do presente feito, requerendo o que entenderem.
2.Intime-se a Fazenda Pública Municipal a fim de juntar aos autos certidão da dívida ativa na qual conste o valor nominal concernente ao imóvel que será adjudicado. Prazo: 10 dias.
3. Intime-se a requerente a fim de que junte aos autos comprovante do benefício ou benefícios que percebe, declaração de IRPF, contracheques, etc., tendo em vista que a juntada de extrato bancário nos moldes apresentados é insuficiente para demonstrar a sua hipossuficiência. Na oportunidade deverá, ainda, declinar qual a profissão que exercia antes de se aposentar, é dizer, qual a atividade laborativa que ensejou a sua aposentadoria. Prazo:10 dias.
4. Oficie-se ao INSS a fim de que remeta aos autos extrato referente a benefício, assim como dependentes habilitados e saldo eventualmente existentes em seus cadastros concernentes à falecida (MARILENE DOS SANTOS, CPF:880.458.545-53).
5. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se.
Serrinha, 17 de setembro de 2021.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000077-55.2021.8.05.0248 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Serrinha
Requerente: J. M. A. B.
Advogado: Nancione Mota Oliveira Silva (OAB:BA64952)
Requerente: G. A. B.
Advogado: Nancione Mota Oliveira Silva (OAB:BA64952)
Requerente: L. F. A. B.
Advogado: Nancione Mota Oliveira Silva (OAB:BA64952)
Requerente: L. A. B.
Advogado: Nancione Mota Oliveira Silva (OAB:BA64952)
Requerente: C. S. D. A.
Advogado: Nancione Mota Oliveira Silva (OAB:BA64952)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000077-55.2021.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
REQUERENTE: J. M. A. B. e outros (4) | ||
Advogado(s): NANCIONE MOTA OLIVEIRA SILVA (OAB:0064952/BA) | ||
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Advogado(s): |
DESPACHO
1. Requisite-se por meio do sistema SISBAJUD informações sobre a existência de valores/depósitos em nome da falecida.
2. Escolta o presente despacho espelho de requisição por meio do sistema SISBAJUD.
3. Restando infrutífera a requisição perante o SISBAJUD fica, de logo, determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica para que, no prazo de 10(dez) dias, informe a este Juízo sobre eventuais valores concernentes ao auxílio emergencial, outros auxílios assistenciais, FGTS e PIS/PASEP em nome da falecida (inscrita no CPF sob n.890.431.705-34).
4. Com a juntada do resultado da requisição ordenada, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10(dez) dias, querendo se manifestar, bem como para juntar ao feito a certidão do Cartório de Registro de Imóveis já solicitada ao aludido Ofício (doc.94372097).
5. Oficie-se ao INSS a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se figuram dependentes da falecida habilitados em seus sistemas e, bem assim, se há pagamentos previdenciários em seu favor ainda não retirados.
6. Defiro a gratuidade da justiça à requerente.
7. Processo em Segredo de Justiça. Anote-se.
8. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
9. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se. Após, voltem conclusos.
Serrinha, 06 de abril de 2021.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001242-74.2020.8.05.0248 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serrinha
Requerente: E. S. B.
Advogado: Jose Anderson Boaventura Santos (OAB:BA36620)
Requerido: A. D. Q. B.
Advogado: Clara Fernanda Magalhaes Da Silva (OAB:BA27477)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001242-74.2020.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
REQUERENTE: ERIVELTON SANTOS BELEM | ||
Advogado(s): JOSE ANDERSON BOAVENTURA SANTOS (OAB:0036620/BA) | ||
REQUERIDO: AIALY DE QUEIROZ BELEM | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
1. Compulsando atentamente os autos observo a existência de pedido de reconsideração da decisão que declinou da competência para processamento e julgamento do feito e determinou a remessa dos autos para a Comarca de Aracaju, ao argumento de que quando da ocorrência da mudança da acionada para a cidade de Aracaju aquela teria entregue a filha menor ao requerente, sendo o ato comunicado ao CREAS deste Município, tendo a requerida efetivado depósito na conta do acionante como forma de compensação das despesas da menor (id.126369536).
2. Diante dos termos do requerimento de id.126369536, corroborados pelo documento de id.126369537 no qual a promovida se reporta ao estorno do pagamento da pensão alimentícia em favor da filha menor, fatos não constantes nos autos quando da prolação da decisão guerreada, acolho o pleito de reconsideração e REVOGO A DECISÃO DE ID.125244712.
3. Defiro o pedido de id.118829011 no que concerne à modalidade de citação da parte ré, permanecendo inalterados os demais comandos do despacho de id.112194640.
4. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Serrinha, 21 de outubro de 2021.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000871-76.2021.8.05.0248 Interdição/curatela
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Maria Nascimento Carvalho De Souza
Advogado: Jose Olisvaldo Climaco Vasconcelos (OAB:BA39604)
Requerido: Lucas Souza Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000871-76.2021.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
REQUERENTE: MARIA NASCIMENTO CARVALHO DE SOUZA | ||
Advogado(s): JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS (OAB:BA39604) | ||
REQUERIDO: LUCAS SOUZA SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. Designo audiência de entrevista para o dia 31/05/2022, às 10:50 horas, a ser conduzida em modalidade híbrida (presencialmente e por videoconferência no aplicativo LifeSize), à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado.
2. Uma vez publicada a presente determinação os advogados das partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Serrinha por intermédio do e-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br, para receber instruções sobre as providências necessárias para viabilizar a assentada virtual.
No assunto do e-mail devem fazer constar “AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA” seguida do número do processo a que se refere e o polo em favor de quem atua (Ex. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – 8000871-76.2021.8.05.0248 – Parte Autora ou Parte Ré).
3. Oficie-se ao INSS para que remeta ao juízo, no prazo de 15 dias, cópia integral do processo administrativo concernente ao benefício deferido ao interditando, especialmente a perícias médica e assistencial eventualmente realizada.
4. Proceda a Secretaria à certificação da realização de instrução dos patronos nos termos do item 2.
5. Atribuo ao presente despacho força de mandado.
6. Intimem-se. Cumpra-se. Cite-se. Ciência ao MP.
Serrinha, 28 de abril de 2022.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
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