Serrinha - 2� vara de feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 15 Setembro 2022 |
Número da edição | 3178 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001443-66.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: M. S. S.
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Reu: M. E. C. O.
Advogado: Joao Paulo Oliveira Araujo (OAB:BA52261)
Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001443-66.2020.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
AUTOR: MARIVALDO SANTOS SOUZA | ||
Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR registrado(a) civilmente como RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:0015482/BA) | ||
REU: MARIA ELZA CARDOSO OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. Compulsando os autos verifico que o autor não comprou a posse do imóvel que pretende partilhar, tendo apresentado comprovantes de residência para tal finalidade, de modo que indefiro a petição inicial no tocante ao pedido de partilha de bens, remetendo-o às vias ordinárias.
2. O requerente pugnou pelo deferimento de justiça gratuita, o que depende de avaliação do alegado estado de miserabilidade do acionante. Constato que no id.106855626 foram colacionados documentos referentes a um automóvel, assim como o promovente afirmou ser motorista. Em sendo assim, intime-se-o para que, no prazo de 15 dias, comprove documentalmente a alegada incapacidade econômica, o que pode ser feito por meio de contracheque, comprovante de rendimentos, declaração de IRPF ou outro documento similar apto a demonstrar a condição declarada.
3. Proceda a Secretaria à habilitação da Defensoria Pública conforme requerido na petição de id.142154043.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 28 de outubro de 2021.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001443-66.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: M. S. S.
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Reu: M. E. C. O.
Advogado: Joao Paulo Oliveira Araujo (OAB:BA52261)
Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO
2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA
Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova
CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911
E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[União Estável ou Concubinato, Reconhecimento / Dissolução]
8001443-66.2020.8.05.0248
MARIVALDO SANTOS SOUZA
MARIA ELZA CARDOSO OLIVEIRA
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, por determinação judicial, e nos termos da decisão proferida nestes autos, ID 218819457, que designei Audiência de Conciliação para o dia 27/10/2022 08:30 horas, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC, localizada no 2.º Andar do endereço constante no cabeçalho da presente.
Intimem-se.
Serrinha (BA), 14 de setembro de 2022.
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS
Servidor autorizado
Por delegação - Portaria n.º 01/2019
Documento Assinado Digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001443-66.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: M. S. S.
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Reu: M. E. C. O.
Advogado: Joao Paulo Oliveira Araujo (OAB:BA52261)
Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO
2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA
Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova
CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911
E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[União Estável ou Concubinato, Reconhecimento / Dissolução]
8001443-66.2020.8.05.0248
MARIVALDO SANTOS SOUZA
MARIA ELZA CARDOSO OLIVEIRA
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, por determinação judicial, e nos termos da decisão proferida nestes autos, ID 218819457, que designei Audiência de Conciliação para o dia 27/10/2022 08:30 horas, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC, localizada no 2.º Andar do endereço constante no cabeçalho da presente.
Intimem-se.
Serrinha (BA), 14 de setembro de 2022.
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS
Servidor autorizado
Por delegação - Portaria n.º 01/2019
Documento Assinado Digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001443-66.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: M. S. S.
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Reu: M. E. C. O.
Advogado: Joao Paulo Oliveira Araujo (OAB:BA52261)
Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO
2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA
Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova
CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911
E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[União Estável ou Concubinato, Reconhecimento / Dissolução]
8001443-66.2020.8.05.0248
MARIVALDO SANTOS SOUZA
MARIA ELZA CARDOSO OLIVEIRA
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, por determinação judicial, e nos termos da decisão proferida nestes autos, ID 218819457, que designei Audiência de Conciliação para o dia 27/10/2022 08:30 horas, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC, localizada no 2.º Andar do endereço constante no cabeçalho da presente.
Intimem-se.
Serrinha (BA), 14 de setembro de 2022.
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS
Servidor autorizado
Por delegação - Portaria n.º 01/2019
Documento Assinado Digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8002880-11.2021.8.05.0248 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serrinha
Requerente: M. P. L.
Advogado: Rubem Pereira De Sousa (OAB:BA39145)
Requerido: M. M. P. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8002880-11.2021.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
REQUERENTE: MARCOS PEREIRA LIMA | ||
Advogado(s): RUBEM PEREIRA DE SOUSA (OAB:BA39145) | ||
REQUERIDO: MARLENE MARQUES PEREIRA LIMA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
1. Defiro a emenda a inicial de id.194826040, salvo no que toca ao valor da causa que arbitro em R$64.544,00(sessenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), ante a oferta de alimentos pelo acionante. Anote-se.
2. Defiro, por ora, a gratuidade da justiça na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora afirmou, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento, ficando a mesma advertida do conteúdo do parágrafo único do art.100 do Código de Ritos.
3. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Verifico que foi acostada à inicial a carteira de identidade da beneficiária GABRIELLE M.P.L., evidenciando a paternidade do acionante e a maioridade civil da mesma (evento 161251728).
Considerando que a oferta de alimentos pelo demandante se funda na relação de parentesco, em razão do dever de solidariedade entre parentes, há de ser aceito, ainda que em sede de análise sumária da causa, própria deste momento processual, o valor ofertado pelo promovente, qual seja, 01(um) salário mínimo mensal, a serem pagas a partir da ciência desta decisão.
4. Caso a alimentanda não possua conta bancária, oficie-se ao banco oficial para que proceda a abertura de conta em nome da mesma.
5. Designe-se audiência de conciliação, por meio de ato ordinatório, a ser realizada no CEJUSC –...
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