Serrinha - 2ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 23 Março 2022 |
Número da edição | 3063 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000923-72.2021.8.05.0248 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Serrinha
Impetrante: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Luiz Flavio Falcao Silva (OAB:BA18928)
Impetrado: Prefeito Do Município De Biritinga/ba Gilmario Souza De Oliveira
Impetrado: Municipio De Biritinga
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000923-72.2021.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
IMPETRANTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA | ||
Advogado(s): LUIZ FLAVIO FALCAO SILVA (OAB:0018928/BA) | ||
IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA/BA GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
1. Chamo o feito à ordem e determino a intimação da impetrante para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder o recolhimento complementar das custas processuais, na forma delineada na certidão cartorária de id.101147293, tão somente em referência a notificação do órgão de representação processual, uma vez que o mandamus não é composto de litisconsórcio ativo, sob pena de cancelamento da distribuição.
2. Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
3. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia da COVID-19.
4. Intime-se. Cumpra-se.
Serrinha, 03 de maio de 2021.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001652-98.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Valdinete Pinheiro De Carvalho
Advogado: Gilmara De Mattos Pimentel (OAB:BA32683)
Reu: Municipio De Barrocas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001652-98.2021.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
AUTOR: MARIA VALDINETE PINHEIRO DE CARVALHO | ||
Advogado(s): GILMARA DE MATTOS PIMENTEL (OAB:0032683/BA) | ||
REU: MUNICIPIO DE BARROCAS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
1. É sabido ser dever da parte acostar à exordial os documentos indispensáveis à propositura e julgamento do feito, fato não demonstrado no caso vertente, uma vez que o(a) acionante não colacionou qualquer elemento probatório que demonstre vínculo empregatício com o demandado.
2. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes deliberações, sob pena de extinção sem resolução do mérito:
(a) emendar a petição inicial no sentido de: (a.1) justificar a indicação do município de Barrocas no polo passivo do feito e (a.2) esclarecer sobre a sua aprovação em processo seletivo na forma da Emenda Constitucional n.51/2006, da Lei Federal n.11.350/2006 e de Lei Municipal regente da matéria discutida no feito.
(b) juntar aos autos:
(b.1) fichas financeiras, inclusive para fins de verificação da hipossuficiência econômica alegada;
(b.2) certidão de tempo de serviço junto ao acionado;
(b.3) termo de posse e assunção no cargo de Agente Comunitário de Saúde/Endemias, para o qual requer o reconhecimento de tempo de serviço;
(b.4) comprovação de sua aprovação por meio do processo seletivo;
(b.5) Lei Municipal que ampare o pleito.
3. Decorrido o prazo acima consignado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
4. Intime-se. Cumpra-se.
Serrinha, 28 de julho de 2021.
Assinado Eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001277-97.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Evanilton De Araujo
Advogado: Edjon Araujo Santos Silva (OAB:BA64820)
Reu: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Nelson Ribeiro Neiva (OAB:BA59247)
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Reu: Claudio Henrique Bastos Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001277-97.2021.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
AUTOR: EVANILTON DE ARAUJO | ||
Advogado(s): EDJON ARAUJO SANTOS SILVA (OAB:0064820/BA) | ||
REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
1. Postergo a apreciação do pedido de antecipação de tutela para após a instauração do contraditório, quando terei maiores elementos de convicção.
2. Considerando as medidas de distanciamento necessárias ao combate da pandemia da COVID-19 e buscando imprimir trâmite processual mais célere ao feito, determino a citação da parte ré, por meio da plataforma Domicílio Eletrônico ou correspondência com AR, conforme o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Havendo interesse do(a) Requerido(a) em conciliar, que seja apresentada proposta na petição de resposta.
3. Havendo proposta de acordo, determino a intimação do demandante para, no prazo de 05(cinco), manifestar sobre os termos da proposta formulada, devendo a discordância ser fundamentada.
4. Caso seja ofertada irresignação sem oferta de acordo intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
5. A parte autora requereu a inversão do ônus da prova, alegando a verossimilhança da narrativa inicial, assim como a sua hipossuficiência técnica, uma vez que assevera que a parte ré elaborou contrato diverso da sua pretensão, bem como deixou de prestar informações e o cumprimento da avença, sendo que a parte acionada, na qualidade de fornecedora e maior interessada na execução contratual, certamente detém em seu poder meios de evidenciar a legalidade na confecção do contrato e seu devido cumprimento, provas cuja produção, se exigida da parte autora, pode inviabilizar o exercício de seu direito, razão pela qual, invocando o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, o qual passa a recair sobre a parte ré, tudo em conformidade com a decisão da Segunda Seção do STJ (EResp 422778), que reconheceu a inversão do ônus como regra de instrução.
6. Defiro, por ora, a gratuidade da justiça ao autor.
7. Atribuo ao presente despacho força de mandado.
8. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia da COVID-19.
9. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Serrinha, 01 de junho de 2021.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001277-97.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Evanilton De Araujo
Advogado: Edjon Araujo Santos Silva (OAB:BA64820)
Reu: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Nelson Ribeiro Neiva (OAB:BA59247)
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Reu: Claudio Henrique Bastos Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001277-97.2021.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
AUTOR: EVANILTON DE ARAUJO | ||
Advogado(s): EDJON ARAUJO SANTOS SILVA (OAB:0064820/BA) | ||
REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
1. Postergo a apreciação do pedido de antecipação de tutela para após a instauração do contraditório, quando terei maiores elementos de convicção.
2. Considerando as medidas de distanciamento necessárias ao combate da pandemia da COVID-19 e buscando imprimir trâmite processual mais célere ao feito, determino a citação da parte ré, por meio da plataforma Domicílio Eletrônico ou correspondência com AR, conforme o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Havendo interesse do(a) Requerido(a) em conciliar, que seja apresentada proposta na petição de resposta.
3. Havendo proposta de acordo, determino a intimação do demandante para, no prazo de 05(cinco), manifestar sobre os termos da proposta...
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