Serrinha - 2ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação05 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3192
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000717-68.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Eliene Maria Simoes De Almeida Miranda
Advogado: Marcone George Dos Santos Silva (OAB:BA66626)
Reu: Municipio De Serrinha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000717-68.2015.8.05.0248
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
AUTOR: ELIENE MARIA SIMOES DE ALMEIDA MIRANDA
Advogado(s): FELIPE LIMA SANTOS (OAB:BA44527)
REU: MUNICIPIO DE SERRINHA
Advogado(s):

DESPACHO

1. Designo audiência de instrução de instrução e julgamento para o dia 04/10/2022, às 09:45 horas, a realizar-se de maneira híbrida, é dizer, presencialmente e por intermédio da plataforma LifeSize, conforme regulamentação do TJBA, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes.

2. Uma vez publicada a presente determinação os advogados das partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Serrinha por intermédio do e-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br, para receber instruções sobre as providências necessárias para viabilizar a assentada virtual.

No assunto do e-mail devem fazer constar “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO” seguida do número do processo a que se refere e o polo em favor de quem atua (Ex. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – xxxxxxx-xx.xxxx.8.05.0248 – Parte Autora ou Parte Ré).

3. Proceda a Secretaria à certificação da realização de instrução dos patronos, bem como a retificação da autuação no tocante à classe judicial da demanda.

4. Intimações necessárias. Cumpra-se.

Serrinha, 27 de junho de 2022.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000500-20.2018.8.05.0248 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serrinha
Requerente: E. S. S.
Requerido: A. B. D. R.
Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277)

Intimação:

1.Designo audiência de instrução para o dia 04/10/2022, às 10:00 horas, a realizar-se em formato híbrido (videoconferência por intermédio do Sistema LifeSize e nos moldes do Decreto Judiciário n. 276, de 30/04/2020), à qual as partes deverão se fazer presentes acompanhadas de advogado, atentando para o disposto no art. 455 do CPC/15 no que concerne ao comparecimento das testemunhas arroladas.

Proceda a Secretaria à cientificação das partes sobre os procedimentos a serem adotados por si para acesso ao LifeSize conforme regulamentação do juízo, expedindo ato ordinatório, se necessário.

2. Intime-se a parte ré para que, até a data da assentada, junte aos autos certidão de inteiro teor do registro de casamento referente ao documento de id.14446179-p.02.

3. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Currais Novos, enviando cópia das certidões acostadas nos ids.11658185 e 14446179-p.02 a fim de que esclareça a divergência concernente ao estado civil do falecido.

Intimem-se. Oficie-se.

Serrinha, datado e assinado eletronicamente.

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8002055-33.2022.8.05.0248 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Laiane Oliveira De Jesus
Requerido: Jose Nilson Soares De Almeida
Requerente: Laiane Oliveira De Jesus
Advogado: Rebeka Souza Silva (OAB:BA55080)

Intimação:

1. Defiro a gratuidade da justiça na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora afirmou, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento.

2. Designe-se audiência de conciliação, por meio de ato ordinatório, a ser realizada no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, de acordo com a pauta daquele órgão, à qual as partes deverão comparecer ou se fazer representar por procurador com poderes para transigir, observando-se os ditames dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil.

3. Caso não haja acordo, o demandado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da assentada, para, querendo, contestar a ação por intermédio de advogado, sob as penas da revelia (art. 335, I, CPC)

4. Decorrido in albis o prazo para contestação ou ofertada irresignação sem suscitação de preliminares, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito postulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Caso contrário, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.

5. Devem as partes, o requerido com a apresentação da contestação e a autora no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se têm interesse em aderir ao projeto “Juízo 100% Digital”, na forma do Ato Conjunto n.07, de 01 de junho de 2022. Em caso positivo, deverão fornecer, em conjunto com os patronos, endereços eletrônicos e números de linhas telefônicas móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.

6. Para o ato de citação do requerido atente-se para o disposto no art. 695, do CPC.

7. Atribuo ao presente despacho força de mandado.

8. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Serrinha, 29 de setembro de 2022.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000815-09.2022.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Angelica Silva Costa
Advogado: Marcone George Dos Santos Silva (OAB:BA66626)
Reu: Municipio De Serrinha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA

Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911

E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Sistema Remuneratório e Benefícios, Gratificação de Incentivo, Gratificações Municipais Específicas]

8000815-09.2022.8.05.0248

MARIA ANGELICA SILVA COSTA

MUNICIPIO DE SERRINHA


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, por determinação judicial, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada, ID 239564687.

No mesmo prazo, manifestem-se as partes, acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as.

Intime-se.

Serrinha (BA), 4 de outubro de 2022.


KAROLA DE QUEIROZ SILVA

Servidor autorizado

Por delegação - Portaria n.º 01/2019

Documento Assinado Digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000815-09.2022.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Angelica Silva Costa
Advogado: Marcone George Dos Santos Silva (OAB:BA66626)
Reu: Municipio De Serrinha

Intimação:

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