Serrinha - 2ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 05 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3192 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000717-68.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Eliene Maria Simoes De Almeida Miranda
Advogado: Marcone George Dos Santos Silva (OAB:BA66626)
Reu: Municipio De Serrinha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000717-68.2015.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
AUTOR: ELIENE MARIA SIMOES DE ALMEIDA MIRANDA | ||
Advogado(s): FELIPE LIMA SANTOS (OAB:BA44527) | ||
REU: MUNICIPIO DE SERRINHA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. Designo audiência de instrução de instrução e julgamento para o dia 04/10/2022, às 09:45 horas, a realizar-se de maneira híbrida, é dizer, presencialmente e por intermédio da plataforma LifeSize, conforme regulamentação do TJBA, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes.
2. Uma vez publicada a presente determinação os advogados das partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Serrinha por intermédio do e-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br, para receber instruções sobre as providências necessárias para viabilizar a assentada virtual.
No assunto do e-mail devem fazer constar “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO” seguida do número do processo a que se refere e o polo em favor de quem atua (Ex. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – xxxxxxx-xx.xxxx.8.05.0248 – Parte Autora ou Parte Ré).
3. Proceda a Secretaria à certificação da realização de instrução dos patronos, bem como a retificação da autuação no tocante à classe judicial da demanda.
4. Intimações necessárias. Cumpra-se.
Serrinha, 27 de junho de 2022.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000500-20.2018.8.05.0248 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serrinha
Requerente: E. S. S.
Requerido: A. B. D. R.
Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000500-20.2018.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
REQUERENTE: ELENILDA SANTOS SILVA | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: ADRIANA BISPO DO ROSARIO | ||
Advogado(s): ERIDSON RENAN SOUZA SILVA (OAB:BA15277) |
DESPACHO |
1.Designo audiência de instrução para o dia 04/10/2022, às 10:00 horas, a realizar-se em formato híbrido (videoconferência por intermédio do Sistema LifeSize e nos moldes do Decreto Judiciário n. 276, de 30/04/2020), à qual as partes deverão se fazer presentes acompanhadas de advogado, atentando para o disposto no art. 455 do CPC/15 no que concerne ao comparecimento das testemunhas arroladas.
Proceda a Secretaria à cientificação das partes sobre os procedimentos a serem adotados por si para acesso ao LifeSize conforme regulamentação do juízo, expedindo ato ordinatório, se necessário.
2. Intime-se a parte ré para que, até a data da assentada, junte aos autos certidão de inteiro teor do registro de casamento referente ao documento de id.14446179-p.02.
3. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Currais Novos, enviando cópia das certidões acostadas nos ids.11658185 e 14446179-p.02 a fim de que esclareça a divergência concernente ao estado civil do falecido.
Intimem-se. Oficie-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8002055-33.2022.8.05.0248 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Laiane Oliveira De Jesus
Requerido: Jose Nilson Soares De Almeida
Requerente: Laiane Oliveira De Jesus
Advogado: Rebeka Souza Silva (OAB:BA55080)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8002055-33.2022.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
REQUERENTE: LAIANE OLIVEIRA DE JESUS | ||
Advogado(s): REBEKA SOUZA SILVA (OAB:BA55080) | ||
REQUERIDO: Jose Nilson Soares de Almeida | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. Defiro a gratuidade da justiça na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora afirmou, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento.
2. Designe-se audiência de conciliação, por meio de ato ordinatório, a ser realizada no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, de acordo com a pauta daquele órgão, à qual as partes deverão comparecer ou se fazer representar por procurador com poderes para transigir, observando-se os ditames dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil.
3. Caso não haja acordo, o demandado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da assentada, para, querendo, contestar a ação por intermédio de advogado, sob as penas da revelia (art. 335, I, CPC)
4. Decorrido in albis o prazo para contestação ou ofertada irresignação sem suscitação de preliminares, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito postulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Caso contrário, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
5. Devem as partes, o requerido com a apresentação da contestação e a autora no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se têm interesse em aderir ao projeto “Juízo 100% Digital”, na forma do Ato Conjunto n.07, de 01 de junho de 2022. Em caso positivo, deverão fornecer, em conjunto com os patronos, endereços eletrônicos e números de linhas telefônicas móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
6. Para o ato de citação do requerido atente-se para o disposto no art. 695, do CPC.
7. Atribuo ao presente despacho força de mandado.
8. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Serrinha, 29 de setembro de 2022.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000815-09.2022.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Angelica Silva Costa
Advogado: Marcone George Dos Santos Silva (OAB:BA66626)
Reu: Municipio De Serrinha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO
2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA
Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova
CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911
E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Sistema Remuneratório e Benefícios, Gratificação de Incentivo, Gratificações Municipais Específicas]
8000815-09.2022.8.05.0248
MARIA ANGELICA SILVA COSTA
MUNICIPIO DE SERRINHA
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, por determinação judicial, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada, ID 239564687.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes, acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as.
Intime-se.
Serrinha (BA), 4 de outubro de 2022.
KAROLA DE QUEIROZ SILVA
Servidor autorizado
Por delegação - Portaria n.º 01/2019
Documento Assinado Digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000815-09.2022.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Angelica Silva Costa
Advogado: Marcone George Dos Santos Silva (OAB:BA66626)
Reu: Municipio De Serrinha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO