Serrinha - 2ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação06 Março 2023
Número da edição3285
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000315-06.2023.8.05.0248 Mandado De Segurança Coletivo
Jurisdição: Serrinha
Impetrante: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Impetrante: Maria Irene Araujo De Lima
Impetrado: Maria Betânia Silva Pereira - Secretária De Educação Do Município De Serrinha
Impetrado: Adriano Silva Lima - Prefeito Municipal De Serrinha (ba)

Intimação:

1. O requerente postulou o deferimento da gratuidade da justiça sem, no entanto, acostar aos autos elementos de provas da alegada hipossuficiência econômica, situação a ser apreciada no caso concreto, assim como deixou de acostar documentos indispensáveis ao regular processamento do mandamus.

2. Diferentemente do quanto alegado pelo acionante a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica deve ser comprovada (Súmula 481/STJ) para, assim, fazer jus ao deferimento da gratuidade da justiça, ônus do qual, até então, não se desincumbiu.

3. Em assim sendo, em homenagem ao princípio da vedação à decisão-surpresa, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção:

a) emendar a petição inicial para os fins de justificar a sua legitimidade ativa, tendo em vista que o Núcleo de Serrinha trata-se de mero órgão administrativo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB, conforme se verifica no documento de id.362962554, tudo em observância ao princípio da unicidade sindical.

b) juntar aos autos documentos de comprovação da incapacidade econômica alegada, que pode ser feito por meio de balanço patrimonial aprovado pela Assembleia ou subscrito pelos Diretores, declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2020, ou outro(s) documento(s) que evidencia(m) a alegada condição, atinente ao sindicado APLB e não ao Núcleo de Serrinha;

c) estatuto social e respectivas alterações;

d) regularizar a representação processual, uma vez que não consta no feito procuração outorgada pelo APLB – Sindicato, mas, apenas, mandato outorgado por representante do Núcle de Serrinha;

4. Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.

5. Intime-se. Cumpra-se.

Serrinha, 02 de março de 2023.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito







PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000610-77.2022.8.05.0248 Curatela
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Edilson Onorio Santos De Jesus
Advogado: Grasielle Rodrigues Viterbo (OAB:BA69146)
Requerido: Messias Santos De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA

Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911

E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


CURATELA (12234)[Nomeação]

8000610-77.2022.8.05.0248

EDILSON ONORIO SANTOS DE JESUS

MESSIAS SANTOS DE JESUS


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, por determinação judicial, intime-se a requerente do ofício que encontra-se à disposição no ID 299498741.

Cumpra-se.

Serrinha (BA), 13 de dezembro de 2022.


LORRAYNE NERI SILVA

Servidor autorizado

Por delegação - Portaria n.º 01/2019

Documento Assinado Digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000447-63.2023.8.05.0248 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Serrinha
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Reu: Marcone Souza De Jesus

Intimação:

1. Trata-se de pedido liminar objetivando a busca e apreensão de veículo em razão do inadimplemento pelo(a) requerido(a) do contrato instrumental de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes.

2. Compulsando atentamente os autos verifico que não houve a constituição do devedor em mora, na forma prevista no art. 2º, §º2º, do Decreto-Lei n. 911/69, tendo em vista que a notificação extrajudicial constante no evento 367588705 não foi entregue pelos Correios no endereço do destinatário, tendo sido registrada a justificativa: “não procurado”, ou seja, que o endereço do acionado não é assistido pelos serviços dos Correios.

3. Em assim sendo, em homenagem ao princípio de vedação à decisão-surpresa, intime-se o demandante para, no prazo 15(quinze) dias, sob pena de extinção, juntar aos autos notificação extrajudicial entregue ao promovido ou em seu endereço, uma vez que não evidenciou o esgotamento de diligências para a entrega da notificação, podendo, efetuá-la, por exemplo, por meio dos Cartórios de Tabelionato e Protesto de Título ou de Registro de Títulos e Documentos, unidades em que há a possibilidade do delegatário ou preposto se dirigir ao endereço indicado na notificação. Tudo na forma sedimentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 520.179/RS; AgInt no AREsp 877.490/RS; AgRg no AREsp 501.962/RS; AgRg no AREsp 419.667/MS e Súmula 72).

4. Certifique a Secretaria sobre a regularidade do pagamento das custas processuais.

5. Intime-se. Cumpra-se.

Serrinha, 02 de março de 2023.



Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001220-55.2016.8.05.0248 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Jerimario Silva Costa
Advogado: Marcos Vinicius Bastos De Oliveira (OAB:BA44573)
Interessado: Geomar Silva Costa

Intimação:

1. Intimem-se o Curador Especial e o Ministério Público para, no prazo comum de 15(quinze) dias, se manifestarem sobre os laudos de ids.23315645 e 212702194 e, em sendo o caso, apresentarem alegações finais.

2. Notifique-se a perita responsável pela elaboração do estudo social de id.233215645 para que, no prazo de 05(cinco) dias, junte aos autos nota fiscal e respectivo comprovante de recolhimento do ISSS atinente à prestação de serviço no que tange à referida perícia, ressaltando que, consoante os comandos da decisão de id.20124002 o valor dos honorários importa em R$250,00(duzentos e cinquenta reais).

3. Satisfeita a determinação do precedente, solicite-se à Secretaria Judiciária – SEJUD/TJBA o pagamento dos honorários da expert na forma da Resolução n.17, de 14 de agosto de 2019.

4. Atribuo ao presente despacho força de mandado.

5. Escoado o prazo concedido no item 1, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.

6. Intimem-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Serrinha, 19 de dezembro de 2022.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

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