Serrinha - 2ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 13 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3275 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001190-78.2020.8.05.0248 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Serrinha
Requerente: S. B. L.
Advogado: Adenilde Gabriel Da Silva (OAB:BA24326)
Requerente: S. B. L.
Advogado: Adenilde Gabriel Da Silva (OAB:BA24326)
Requerido: N. S. D. J.
Advogado: Joao Paulo Oliveira Araujo (OAB:BA52261)
Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8001190-78.2020.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
REQUERENTE: S. B. L. e outros | ||
Advogado(s): ADENILDE GABRIEL DA SILVA registrado(a) civilmente como ADENILDE GABRIEL DA SILVA (OAB:BA24326) | ||
REQUERIDO: NILTON SOUZA DE JESUS | ||
Advogado(s): JOAO PAULO OLIVEIRA ARAUJO registrado(a) civilmente como JOAO PAULO OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA52261), AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR registrado(a) civilmente como AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) |
DESPACHO
1. Designo audiência de conciliação para o dia 14/02/2023, às 10:30 horas, objetivando a coleta de material genético, devendo as partes comparecerem à Secretaria desta 2ª Vara Cível portando documentos de identificação, bem como se fazerem acompanhadas dos menores - autores.
2. Atente-se o acionado que à luz da súmula 301 do STJ e da Lei n. 12.004/2009 o seu não comparecimento injustificado à audiência designada induz presunção da paternidade que lhe é atribuída.
3. Intimem-se. Ciência ao MP. Cumpra-se.
Serrinha, 19 de dezembro de 2022.
Assinado Eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0006929-52.2012.8.05.0248 Ação Civil De Improbidade Administrativa
Jurisdição: Serrinha
Autor: O Ministerio Publico Federal
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Osni Cardoso De Araujo
Advogado: Andre Luiz De Andrade Carneiro (OAB:BA24790)
Advogado: Cleber Lacerda Botelho Junior (OAB:BA17795)
Advogado: Eduardo De Carvalho Vaz Porto (OAB:BA18501)
Advogado: Jessica Da Silva Alves (OAB:BA53941)
Advogado: Adriano Figueiredo De Souza Gomes (OAB:BA32385)
Advogado: Daniel Farias Cavalcante Martins (OAB:BA66302)
Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda
Advogado: Daniela Almeida Nascimento (OAB:BA28876)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:BA23852)
Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470)
Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571)
Advogado: Louise Carvalhal Franca Simoes (OAB:BA27851)
Testemunha: Alecio Dantas De Souza Silva
Testemunha: Antonio Luiz Santos De Sena
Testemunha: Idenal Goncalves Oliveira
Testemunha: Luciano Dos Santos Gonçalves
Testemunha: Wilson Augusto Teixeira De Freitas De Salvador
Testemunha: Malcon Warney De Carvalho Greenhalgh
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO
2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA
Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova
CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911
E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br
CERTIDÃO
PROCESSO n. 0006929-52.2012.8.05.0248
AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
AUTOR: O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: OSNI CARDOSO DE ARAUJO, FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Certifico, para os devidos fins que a audiência outrora designada para 14/02/2023 às 09:00h, foi redesignada para o dia 01/03/2023 09:00 horas, por questões de ordem pessoal da magistrada titular desta unidade.
Serrinha (BA), data e hora registradas no sistema.
[Assinado eletronicamente]
CARLA MADALENA DOS SANTOS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001198-55.2020.8.05.0248 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Eliza Oliveira Da Silva
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Terceiro Interessado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO
2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA
Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova
CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911
E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br
CERTIDÃO
PROCESSO Nº 8001198-55.2020.8.05.0248
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA ELIZA OLIVEIRA DA SILVA
REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA
Certifico, para os devidos fins que a audiência outrora designada para 14/02/2023 às 10:00h, foi redesignada para o dia 01/03/2023 10:00 horas, por questões de ordem pessoal da magistrada titular desta unidade.
Serrinha (BA), data e hora registradas no sistema.
[Assinado eletronicamente]
CARLA MADALENA DOS SANTOS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001044-66.2022.8.05.0248 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Serrinha
Autor: Edilson Dos Santos Silva
Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033)
Reu: Antonio Barbosa Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO
2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA
Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova
CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911
E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br
CERTIDÃO
PROCESSO Nº 8001044-66.2022.8.05.0248
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
AUTOR: EDILSON DOS SANTOS SILVA
REU: ANTONIO BARBOSA DA SILVA
Certifico, para os devidos fins que a audiência outrora designada para 14/02/2023 às 11:00h, foi redesignada para o dia 01/03/2023 11:00 horas, por questões de ordem pessoal da magistrada titular desta unidade.
Serrinha (BA), data e hora registradas no sistema.
[Assinado eletronicamente]
CARLA MADALENA DOS SANTOS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001776-86.2018.8.05.0248 Alvará Judicial
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Matheus De Jesus Cardoso
Advogado: Roberto Pimentel Guimaraes (OAB:BA47385)
Requerido: Terezinha De Jesus Cardoso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8001776-86.2018.8.05.0248 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA | ||
REQUERENTE: MATHEUS DE JESUS CARDOSO | ||
Advogado(s): ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES registrado(a) civilmente como ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES (OAB:BA47385) | ||
REQUERIDO: TEREZINHA DE JESUS CARDOSO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. MATHEUS DE JESUS CARDOSO, devidamente qualificado, deduziu a presente ação de alvará judicial objetivando ordem judicial para levantamento de quantia depositada junto à Caixa Econômica Federal em nome de TEREZINHA DE JESUS CARDOSO, falecida em 06 de maio de 2017 (doc.17350900). Juntou documentos.
2. O feito seguiu o trâmite regular aplicado à espécie, tendo a Caixa Econômica Federal informado a existência de saldo em conta poupança de titularidade da de cujus (evento 27379794), o INSS noticiado a existência de dependente da falecida cadastrada em seu banco de dados (doc.24579165) e constatado o registro de imóvel urbano em nome da falecida (evento 295320086).
3. Com efeito, o instrumento particular de compra e venda celebrado pela falecida e referente ao imóvel localizado na Rua C, Quadra T, Casa 09, Alto do Recreio (evento 295320087) desserve para a transferência da propriedade da correspondente matrícula de n.9.628, uma vez que referido imóvel encontra-se alienado fiduciariamente em favor do Fundo de...
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