Serrinha - 2� vara de feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação01 Junho 2023
Número da edição3344
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0000572-51.2015.8.05.0248 Embargos À Execução
Jurisdição: Serrinha
Embargante: Município De Serrinha - Estado Da Bahia
Advogado: Carlos Nicolau Dos Santos Neto (OAB:BA25509)
Embargado: Sismus - Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Serrinha
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-B)
Embargado: Bismarck Sales Pereira Junior
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-B)
Embargado: Josemar De Araujo Pianco
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-B)
Embargado: Jucelia Ribeiro De Oliveira
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-B)
Embargado: Eliana Teixeira Da Silva
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-B)
Embargado: Rosenilda Da Silva Reis
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-B)
Embargado: Juvenal Alves Moreira
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-B)
Embargado: Helio Dos Santos
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-B)

Intimação:

1. Ante o teor da certidão cartorária de id.132517258 constata-se que houve equívoco no nome do perito nomeado no despacho de id.132517258. Deste modo, fica retificado o nome do perito contábil para fazer constar como sendo o Sr. ALBERTO MAIA GUERREIRO, registro profissional sob n.BA020588/0-2, cadastrado no sistema de periciai judiciais do TJBA, permanecendo inalterados os demais comandos do despacho de id.132517258.

2. Intimem-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Serrinha, 22 de setembro de 2021.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06).




LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Serrinha - BA

em Exercício de Substituição na 2ª Vara Cível da Comarca de Serrinha – BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000365-13.2015.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Marcone De Oliveira Santos
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Reu: Municipio De Serrinha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA

Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911

E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br


CERTIDÃO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Município]

8000365-13.2015.8.05.0248

MARCONE DE OLIVEIRA SANTOS

MUNICIPIO DE SERRINHA


Certifico, para os devidos fins, que a audiência outrora designada para o dia 25/04/2023 às 09:30h, foi redesignada para o dia 31/05/2023 às 09:30h, por questões de alteração na data das férias da magistrada titular desta unidade. O referido é verdade. Dou fé.

Serrinha (BA), datado e assinado eletronicamente.


Servidor(a) autorizado(a)

Por delegação - Portaria n.º 01/2019

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001720-87.2017.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Denise De Jesus Oliveira Junqueira
Advogado: Abimael Marques Da Silva Neto (OAB:BA43302)
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Reu: Municipio De Serrinha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA

Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911

E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br


CERTIDÃO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Atualização de Conta, Estabilidade, Fruição / Gozo, Gratificação Natalina/13º salário]

8001720-87.2017.8.05.0248

DENISE DE JESUS OLIVEIRA JUNQUEIRA

MUNICIPIO DE SERRINHA


Certifico, para os devidos fins, que a audiência outrora designada para o dia 25/04/2023 às 09:45h, foi redesignada para o dia 31/05/2023 às 09:45h, por questões de alteração na data das férias da magistrada titular desta unidade. O referido é verdade. Dou fé.

Serrinha (BA), data e hora registradas no sistema.



[Assinado eletronicamente conforme registro no sistema, como também no rodapé do presente]

Servidor(a) autorizado(a)

Por delegação - Portaria n.º 01/2019

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0006205-77.2014.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Ramon Costa Barbosa
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Reu: Municipio De Biritinga

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA

Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911

E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br


CERTIDÃO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Obrigações]

0006205-77.2014.8.05.0248

RAMON COSTA BARBOSA

MUNICIPIO DE BIRITINGA


Certifico, para os devidos fins, que a audiência outrora designada para o dia 25/04/2023 às 10:30h, foi redesignada para o dia 31/05/2023 às 10:30h, por questões de alteração na data das férias da magistrada titular desta unidade. O referido é verdade. Dou fé.

Serrinha (BA), data e hora registradas no sistema.



[Assinado eletronicamente conforme registro no sistema, como também no rodapé do presente]

Servidor(a) autorizado(a)

Por delegação - Portaria n.º 01/2019

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8003265-22.2022.8.05.0248 Monitória
Jurisdição: Serrinha
Autor: Posto D'angelis Ltda
Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397)
Reu: Marcio Pereira Lima

Intimação:

O acionante postulou o deferimento da gratuidade da justiça em relação às custas processuais, alegando a sua hipossuficiência nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao argumento de que se encontrava em recuperação judicial, tendo cumprido o Plano de Recuperação Judicial, no entanto, a última parcela do pagamento de credores está prevista somente para julho do ano de 2028, não tendo condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua existência por estar respondendo a inúmeras ações judiciais (id.334127106).

Verifico que a parte autora juntou aos autos documentos probatórios da alegada condição (eventos 334135772, 334135773, 334135775, 334135776 e 334135777), datados dos anos de 2019 e 2020, sem, contudo, apresentar documentos que espelhem a sua atual saúde financeira.

A recuperação judicial, por si só, não comprova que a pessoa jurídica efetivamente não possua condições de arcar com as custas judiciais, devendo-se comprovar efetivamente a condição alegada, na forma do enunciado n. 481 da Súmula do STJ.

Em sendo assim, em homenagem ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: (a) o último balanço patrimonial, aprovado pela Assembleia ou subscrito pelos Diretores e (b) declaração de imposto de renda atinente ao exercício de 2021.

Intime-se. Cumpra-se.

Serrinha, 29 de maio de 2023.


Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito

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