Serrinha - 2� vara de feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação05 Setembro 2023
Número da edição3408
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000846-63.2021.8.05.0248 Petição Cível
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Michel Santana Matos
Advogado: Igor Oliveira Lima (OAB:BA52352)
Advogado: Pedro Augusto Nonato Costa Filho (OAB:BA49933)
Requerido: Municipio De Biritinga

Intimação:

1. Diante dos documentos lançados no id.216853873, defiro, por ora, a gratuidade da justiça ao pleiteante, que fica ciente do conteúdo do parágrafo único do art.100 do Código de Processo Civil.

2. Tendo em vista o lançamento aos autos de informações bancárias do autor, atribuo segredo de justiça ao processo. Anote-se.

3. Em homenagem aos princípios do contraditório e da vedação à decisão-surpresa, determino a intimação do acionante para, no prazo de 15(quinze) dias, cumprir as seguintes deliberações:

(a) manifestar sobre:

(a.1) o requerimento e documentos lançados aos autos pelo demandado no id.210700019:

(a.2)se remanesce interesse na produção de prova oral requerida no id.180091271 e

(a.3)o interesse de que a ação tramite na modalidade de “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá, em conjunto com os patronos, indicarem endereços eletrônicos e números de linhas telefônicas móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais e

(b) juntar ao feito:

(b.1) a última declaração de imposto de renda, com a finalidade de se averiguar, por definitivo, o direito ao benefício da gratuidade da justiça e

(b.2) certidão de tempo de serviço prestado junto ao acionado.

4.Nos termos do art. 370, caput, do CPC, ordeno que se oficie à Diretoria de Recursos Humanos/Departamento de Pessoal do Município de Biritinga para que, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de incidência em crime de desobediência, encaminhe a este juízo:

(i) certidão circunstanciada do tempo de serviço prestado pelo acionante junto ao promovido;

(ii) em sendo possível, folhas de frequência do demandante, ante a necessidade de comprovação do efetivo serviço prestado, diante da divergência do tempo de serviço prestado mencionado pelos litigantes.

5.Na forma do Ato Conjunto n.07, de 1º de junho de 2022, intime-se o promovido para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre o interesse de que o feito tramite na modalidade de “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá, em conjunto com os patronos, indicarem endereços eletrônicos e números de linhas telefônicas móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.

6. Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente, a exemplo, de regularização da representação do demandado (doc.210700040).

7. Escoados os prazos concedidos, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.

8. Intimem-se. Oficie-se. Cumpra-se.

Serrinha, 30 de agosto de 2023.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8002569-49.2023.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Serrinha
Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Executado: Uziel Cleber Barbosa Nascimento

Intimação:

1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais atinentes ao ato de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.

2. Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.

3. Satisfeita a ordem do item 1, certifique-se sobre a regularidade do pagamento das custas e cite(m)-se o(s) devedor(es)cite(m)-se o(s) devedor(es), para, na forma do art. 829 do CPC, no prazo de 03 (três) dias pagar o débito, acrescido de encargos, correção monetária e demais consectários jurídicos, inclusive honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

4. No caso de pagamento integral do débito pelo(s) executado(s) no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, consoante previsão do §1º do art. 827 do Código de Processo Civil.

5. Decorrido o prazo legal sem comprovação de pagamento do débito excutido, nem garantia à execução ou oposição de embargos à execução fica, de logo e desde que recolhidas as custas pertinentes a este ato processual,determinado que os autos venham conclusos para o bloqueio de depósitos e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD da quantia excutida no feito, acrescida dos honorários acima fixados.

6. Ocorrendo o bloqueio on line intime-se o(a) demandado(a) para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.

7. A parte demandada fica ciente de que, restando infrutífera ou insuficiente a penhora on line, desde que pagas as custas pertinentes, será realizada a consulta e restrição de bens da parte acionada por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e JUCEB, bem como deverá ser intimada a exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis e indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada.

8. O(s) executado(s) que poderá(ão) oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias da data da juntada do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução.

9. Atentem-se o exequente e a Secretaria para o devido recolhimento das custas processuais na forma da normativa de regência.

10. Atribuo ao presente despacho força de mandado.

11. Cite(m)-se. Penhore-se. Arreste-se. Expeça-se carta precatória, se necessário. Cumpra-se.

Serrinha, datado e assinado eletronicamente.


AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8002402-66.2022.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Interessado: Jessica Andrade Coelho Cardoso
Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072)
Interessado: Municipio De Biritinga

Intimação:

1. Defiro a emenda à inicial de id. 359044545. Anote-se.

2.Registro que, a requerimento da parte autora, a demanda se processará sob os ditames da Lei n.12.153/2009, com incidência subsidiária da Lei n. 9.099/95, que, no seu art. 54, já estabelece a gratuidade da justiça no primeiro grau de jurisdição.

3. Designo audiência UNA para o dia 30/01/2024, às 11:30 horas, a realizar-se de maneira híbrida, é dizer, presencialmente e por intermédio da plataforma LifeSize, conforme regulamentação do TJBA. Devem osrepresentantes judiciais dos acionados, que comparecerem à assentada, possuírem poderes para conciliar, transigir ou desistir.

4. Uma vez publicada a presente determinação os advogados das partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Serrinha por intermédio do e-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br, para receber instruções sobre as providências necessárias para viabilizar a assentada virtual.

No assunto do e-mail devem fazer constar “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO” seguida do número do processo a que se refere e o polo em favor de quem atua (Ex. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – xxxxxxx-xx.xxxx.8.05.0248 – Parte Autora ou Parte Ré).

5. Caso não haja acordo, a assentada terá seguimento podendo ser tomados depoimentos das partes e ouvidas testemunhas. Atentem-se as partes para o disposto no art. 455 do CPC/15 no que concerne ao comparecimento das testemunhas (art.6º da Lei n.12.153/2009).

6. Considerando a designação de audiência una a Fazenda Pública, querendo, poderá contestar a ação, de forma oral ou escrita, por intermédio de procurador/advogado na referida assentada (art. 30 da ...

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