Serrinha - 2� vara de feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação27 Setembro 2023
Número da edição3422
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001678-72.2016.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Maria Gorete De Oliveira
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Reu: Municipio De Serrinha

Intimação:

1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/09/2023, às 11:00 horas, a realizar-se de maneira híbrida, é dizer, presencialmente e por intermédio da plataforma LifeSize, conforme regulamentação do TJBA, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes.

2. Uma vez publicada a presente determinação os advogados das partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Serrinha por intermédio do e-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br, para receber instruções sobre as providências necessárias para viabilizar a assentada virtual.

No assunto do e-mail devem fazer constar “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO” seguida do número do processo a que se refere e o polo em favor de quem atua (Ex. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – xxxxxxx-xx.xxxx.8.05.0248 – Parte Autora ou Parte Ré).

3. Proceda a Secretaria à certificação da realização de instrução dos patronos, bem como a retificação da autuação no tocante à classe judicial da demanda.

4. Deverão as partes, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do Ato Conjunto n.07, de 1º de junho de 2022, manifestarem sobre o interesse de que o feito tramite na modalidade de “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, em conjunto com os patronos, deverão indicar endereços eletrônicos e número de linha telefônico móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.

5. Intimem-se. Cumpra-se.

Serrinha, 04 de julho de 2023.



Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8003128-40.2022.8.05.0248 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Serrinha
Parte Autora: Maria Helena De Lima
Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092)
Advogado: Jandel Silva Oliveira (OAB:BA53190)
Parte Re: Luciano De Tal, "lú Do Pipa"
Parte Re: Edimilson De Tal

Intimação:

1.Converto o julgamento em diligência no sentido de ordenar a continuidade do curso da ação.

2.Diante dos documentos de id.377322774, defiro, por ora, a gratuidade da justiça à autora, ficando a mesma ciente dos termos do parágrafo único do art.100 do CPC.

3. Necessitando de mais subsídios para apreciação do pedido liminar, designo audiência de justificação prévia para o dia 26/09/2023/2023, às 09:00 horas,a realizar-se de maneira híbrida, é dizer, presencialmente e por intermédio da plataforma LifeSize, conforme regulamentação do TJBA, onde serão ouvidas até 03 (três) testemunhas arroladas pela requerente, bem como pode ser tomado o depoimento pessoal desta.

4. Uma vez publicada a presente determinação os advogados das partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Serrinha por intermédio do e-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br, para receber instruções sobre as providências necessárias para viabilizar a assentada virtual.

No assunto do e-mail devem fazer constar “AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO” seguida do número do processo a que se refere e o polo em favor de quem atua (Ex. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – xxxxxxx-xx.xxxx.8.05.0248 – Parte Autora ou Parte Ré).

5. Proceda a Secretaria à certificação da realização de instrução dos patronos.

6. Determino que as testemunhas, no máximo de 03 (três), sejam intimadas na forma estabelecida no art.455, §§ 1º ao 5º, do CPC. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).

7. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, acompanhada de advogado (art. 562 do CPC), alertando-se à parte ré de que não poderá arrolar testemunha para a audiência supra, bem assim que seu prazo para contestar a ação fluirá da intimação que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, do CPC).

8. Na forma do Ato Conjunto n.07, de 1º de junho de 2022 fica a parte intimada para, no prazo da contestação, manifestar sobre o interesse de que o feito tramite na modalidade de “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá, em conjunto com o(a) patrono(a), indicarem endereços eletrônicos e números de linhas telefônicas móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.

9. Dou ciência às partes e aos patronos de que, nos termos do Processo TJ-ADM n.2021/27564, estou autorizada a atuar de forma remota.

10. Atribuo à presente despacho força de mandado.

11. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Serrinha, 28 de junho de 2023.



Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8002107-63.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Edivaldo Augusto De Santana
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Intimação:

1. Intime-se a parte ré para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre o descumprimento da liminar e, por conseguinte, a ocorrência do desconto no benefício previdenciário do autor, noticiado no requerimento de id.180042328 e documento que o escolta.

2. Diante das provas dos autos e da manifestação do acionado pelo seu desinteresse na produção probatória e concordância com o julgamento antecipado da lide (id.158591226), determino a intimação do demandante para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar se persiste interesse no pleito de produção de prova oral deduzido no id.160091733.

3. Escoados os prazos concedidos, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.

4. Intimem-se. Cumpra-se.

Serrinha, 02 de fevereiro de 2022.

Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8002107-63.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Edivaldo Augusto De Santana
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Intimação:

1. Intime-se a parte ré para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre o descumprimento da liminar e, por conseguinte, a ocorrência do desconto no benefício previdenciário do autor, noticiado no requerimento de id.180042328 e documento que o escolta.

2. Diante das provas dos autos e da manifestação do acionado pelo seu...

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