Serrinha - 2� vara de feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação19 Outubro 2023
Número da edição3436
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

0001100-27.2011.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: L. A. Locacao E Servicos Ltda - Me
Advogado: Carlos Nicolau Dos Santos Neto (OAB:BA25509)
Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277)
Reu: Municipio De Serrinha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA

Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911

E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Obrigações]

0001100-27.2011.8.05.0248

L. A. LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME

MUNICIPIO DE SERRINHA


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, por determinação judicial, intime-se a parte autora para recolher as custas pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme certidão retro.

Cumpra-se.

Serrinha (BA), 25 de abril de 2022.


CARLA MADALENA DOS SANTOS

Diretora de Secretaria

Documento Assinado Digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8000776-85.2017.8.05.0248 Procedimento Sumário
Jurisdição: Serrinha
Autor: Eleonor Maria Paes Fiuza
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Reu: Municipio De Serrinha

Intimação:

1. Cuidam-se de embargos de declaração manejados pela demandante (evento 222775515) em face da sentença proferida nos autos (id.217445337), alegando a ocorrência de omissão e contradição no julgado.

Sustenta ter o juízo agido em error in procedendo ao indeferir o aditamento à inicial, ao argumento de que o autor no procedimento dos Juizados da Fazenda Pública pode aditar a petição inicial após a citação do demandado à luz do Enunciado Cível 157 e do art.329 do CPC, bem assim que no presente caso procedeu ao aditamento em 12/08/2019, tendo o acionado ofertado contestação em 07/10/2019, sendo certo que neste ato analisou todos os fatos, fundamentos e documentos dos autos.

Despacho ordenando a intimação do embargado para apresentar contrarrazões ao recurso (id.232573050).

Manifestação do promovido, pugnando pela manutenção da sentença, sob a alegação de ser incabível o manejo de embargos declaratórios para os fins pretendidos, entendendo que o recurso adequado seria o de apelação (id.288787441).

2. É o suficiente a relatar. DECIDO.

Os embargos são tempestivos (certidão cartorária de id.226821213), e cabíveis, uma vez que presente os requisitos extrínsecos e intrínsecos, devendo serem conhecidos e providos. Vejamos:

Como é cediço, os declaratórios têm via estreita de admissão, servindo para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, ou seja, está vinculado, estritamente, há uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Ritos.

O Enunciado 157 do FONAJE tem o seguinte conteúdo:

ENUNCIADO 157 –Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).

Lado outro o Enunciado 01da Fazenda Pública assim preconiza:

ENUNCIADO 01Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciadosdos Juizados EspeciaisCíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS).

Observo que na sentença guerreada foi indeferido o aditamento à inicial sob a fundamentação de ter sido deduzido após a citação da parte ré e não sendo comportado pelo procedimento (id.217445337).

Com efeito, o aditamento à inicial foi protocolizado em 12/08/2019 (evento 31618195), mesma data da ocorrência da citação e intimação do acionado para comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 07/10/2019 (evento 31612425).

Na assentada conciliatória realizada em 07 de outubro de 2019 (id.36339548) o promovido expôs a sua tese defensiva, a qual foi devidamente analisada na sentença em comento.

A cronologia dos autos evidencia a inexistência de prejuízo à defesa do acionado, uma vez que entre a autuação do aditamento e defesa ofertada na assentada conciliatória decorreu aproximadamente 02(dois) meses, sendo certo que se tratam de autos eletrônicos que se encontravam totalmente à disposição do demandado para a formulação da irresignação.

Destarte, é plausível que este juízo ocorreu em error in procedendo ao indeferir o aditamento da demandante.

3. Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos aludidos embargos de declaração registrados no evento 222775515 para deferir o aditamento à inicial protocolizado sob n.31618195 e, por consequência, alterar parte do capítulo do dispositivo da sentença onde consta: “para condenar o réu ao pagamento à parte autora o montante de R$13.604,78(treze mil seiscentos e quatro reais e setenta e oito centavos) passa a ter a seguinte redação: “para condenar o réu ao pagamento à parte autora do montante de R$15.781,21(quinze mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos).

4.Passa o presente pronunciamento a integrar a sentença proferida no id.217445337, ficando ratificados os demais termos do aludido julgado.

5. Sem custas e sem honorários.

7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

8. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença e da sentença proferida no feito, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.

Serrinha, 27 de março de 2023.



Assinado Eletronicamente

AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001111-41.2016.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Nair Ramos Da Silva Conceicao
Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277)
Reu: Municipio De Serrinha
Advogado: Gilmara De Mattos Pimentel (OAB:BA32683)
Reu: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA

Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911

E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Abono de Permanência]

8001111-41.2016.8.05.0248

NAIR RAMOS DA SILVA CONCEICAO

MUNICIPIO DE SERRINHA e outros


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016 e Ato Conjunto n. 03/2022, PJBA c/c a Recomendação n. 101/2021 do CNJ, por determinação judicial e considerando audiência de instrução e julgamento redesignada para 16/08/2023 às 11:30h, intime-se a parte ré para tomarem conhecimento de que a mesma será conduzida por videoconferência no aplicativo LifeSize, cujo link será disponibilizado em certidão, a ser anexada nos autos com até 24 horas de antecedência do horário da assentada. C.

Cumpra-se.

Serrinha (BA), 7 de julho de 2023.


LORRAYNE NERI SILVA

Servidor autorizado

Por delegação - Portaria n.º 01/2019

Documento Assinado Digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO

8001111-41.2016.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Nair Ramos Da Silva Conceicao
Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277)
Reu: Municipio De Serrinha
Advogado: Gilmara De Mattos Pimentel (OAB:BA32683)
Reu: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO

2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA

Av. Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova

CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911

E-mail: serrinha2vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Abono de Permanência]

8001111-41.2016.8.05.0248

NAIR RAMOS DA SILVA CONCEICAO

MUNICIPIO DE SERRINHA e outros


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016 e Ato Conjunto n. 03/2022, PJBA c/c a Recomendação n. 101/2021 do CNJ, por determinação...

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