Serrinha - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação14 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2562
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE, DA COMARCA DE SERRINHA-BA.
JUÍZA DE DIREITO, DRª.MANUELA RODRIGUES FERNANDES. ESCRIVÃ: DAYANE LIMA DE MATOS
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS E EDITAIS PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2020

0000226-27.2020.805.0248 - Auto de Prisão em Flagrante

Autor(s): Delegacia De Policia De Serrinha

Flagranteado(s): Cintia Regina Silva Santos, Lucas Lima Trindade

Advogado(s): Tuane Danuta da Silva

Vítima(s): A Sociedade

Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E A CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILAR, deduzido às fls.24/30 e fls.40. Intimações necessárias. Notifique-se o parquet.

0006923-98.2019.805.0248 - Petição

Requerente(s): G. D. J. O., E. C. D. S. O.

Despacho: R.H. Dê-se vista dos autos ao "parquet". Após a conclusão.

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