Serrinha - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 23 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3337 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRINHA
DECISÃO
0002519-67.2020.8.05.0248 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Serrinha
Terceiro Interessado: Vinicius Teles Barreto
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Claudio Carvalho Araujo
Advogado: Rivancley Souza Silva (OAB:BA73670)
Vitima: Rosilene De Jesus Teles
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA - 1ª. VARA CRIMINAL, DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
Processo n. 0002519-67.2020.8.05.0248
Ação Penal: Lesão Corporal / Violência Doméstica contra a Mulher
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: Claudio Carvalho Araújo
DECISÃO
1. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de CLÁUDIO CARVALHO ARAUJO, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c Lei 11.340/06.
Recebida a denúncia, o acusado foi citado e ofereceu resposta à acusação, representado por advogado constituído, na qual não foram arguidas preliminares nem suscitados incidentes prejudiciais à instrução do feito.
Não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 397 do CPP.
2. Assim, e observado o disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/09/2023, às 09:00 hs, a ser realizada na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal.
3. Proceda o Cartório às intimações necessárias, devendo constar dos respectivos mandados a advertência de que o não comparecimento da testemunha regularmente intimada na data e horário acima designados acarretará na determinação da sua condução coercitiva, a ser realizada mediante força policial.
4. Fica atribuída força de ofício/mandado à presente decisão.
Serrinha, 15 de maio de 2023
Maria Claudia Salles Parente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRINHA
DECISÃO
0001362-59.2020.8.05.0248 Pedido De Prisão Preventiva
Jurisdição: Serrinha
Acusado: Renildo Silva Galiza
Requerente: Delegacia De Policia
Vitima: Katiane Menezes Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA - 1ª. VARA CRIMINAL, DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
Processo n. 0001362-59.2020.8.05.0248
Natureza: Medidas Protetivas de Urgência
Requerido: Renildo Silva Galiza
DESPACHO
Apensados aos autos principais, arquive-se.
Serrinha, 12 de maio de 2023
Maria Claudia Salles Parente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRINHA
DECISÃO
8001993-90.2022.8.05.0248 Petição Criminal
Jurisdição: Serrinha
Requerente: 1ª Delegacia Territorial De Serrinha
Requerido: Silvio França Ferraz
Requerente: Ana Maria Gomes Dos Santos
Requerente: Lara Dos Santos Almeida
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA - 1ª VARA CRIMINAL, DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
Processo n. 8001993-90.2022.8.05.0248
Natureza: Medidas Protetivas de Urgência
Requerido: Silvio França Ferraz
DECISÃO
Considerando a manifestação expressa da parte requerente no sentido da desistência das medidas pleiteadas, verificando a falta de interesse da ofendida na sua manutenção, revogo as medidas protetivas de urgência estabelecidas pelo juízo e determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição.
Serrinha, 12 de maio de 2023
Maria Claudia Salles Parente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRINHA
DECISÃO
0004939-79.2019.8.05.0248 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Serrinha
Reu: Carlos Roberto Souza Rubinho
Terceiro Interessado: Sociedade
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA - 1ª. VARA CRIMINAL, DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
Processo n. 0004939-79.2019.8.05.0248
Ação Penal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: Carlos Roberto Souza Rubinho
DECISÃO
1. A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada nas peças do procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano, atendidas as determinações do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, recebo a denúncia e designo o dia 04/09/2023, às 11:00 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada na sala de audiências desta 1ª vara Criminal.
2. Cite-se e intime-se o acusado, na forma do art. 56, da Lei 11.343/2006.
3. Proceda o Cartório às intimações necessárias, observando o disposto no art. 16, caput e § 1º, do Decreto Judiciário 276, de 30/04/2020.
4. Oficie-se à SEAP, bem como aos órgãos aos quais estejam vinculadas as testemunhas de acusação que sejam policiais/servidores públicos.
5. Intime-se o Ministério Público e o advogado de defesa.
Serrinha, 15 de maio de 2023
Maria Claudia Salles Parente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRINHA
DESPACHO
8001887-94.2023.8.05.0248 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Serrinha
Autor: F. A. D. S.
Reu: R. R. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA - 1ª. VARA CRIMINAL, DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
Processo n. 8001887-94.2023.8.05.0248
Carta Precatória: Intimação
DESPACHO
1. Cumpra-se, atribuída à presente força de mandado.
2. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com as nossas homenagens.
Serrinha, 22 de maio de 2023
Maria Claudia Salles Parente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRINHA
DECISÃO
8000474-46.2023.8.05.0248 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Serrinha
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Marcos Fabricio Lima Maciel
Terceiro Interessado: Vanessa Candido Cordeiro Lima
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA - 1ª. VARA CRIMINAL, DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
Processo n. 8000474-46.2023.8.05.0248
Ação Penal: Furto, Crime Tentado
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: Marcos Fabricio Lima Maciel
DECISÃO
1. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Marcos Fabricio Lima Maciel, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no o art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.
Recebida a denúncia, o acusado foi citado e ofereceu resposta à acusação, através da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na qual não foram arguidas preliminares nem suscitados incidentes prejudiciais à instrução do feito.
Não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 397 do CPP.
2. Assim, e observado o disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/06/2023, às 11:00 hs, a ser realizada na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, sendo assegurado o ingresso às dependências do Fórum mediante a exibição de documento oficial com foto.
3. Proceda o Cartório às intimações necessárias, devendo constar dos respectivos mandados a advertência de que o não comparecimento da testemunha regularmente intimada na data e horário acima designados acarretará na determinação da sua condução coercitiva, a ser realizada mediante força policial.
4. Fica atribuída força de ofício/mandado à presente decisão.
5. Dê-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de revogação da Prisão Preventiva.
Serrinha, 2 de maio de 2023
Maria Claudia Salles Parente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SERRINHA
DECISÃO
8001339-40.2021.8.05.0248 Ação Penal - Procedimento...
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