Servidor Público
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 148-150 |
Page 148
Reconhecendo-se o direito à reversão, ato proposto pela Administração Pública em relação ao servidor, certamente polarizada pelo interesse público, um negócio jurídico que pressupõe o abandono da aposentadoria, convém examinar as particularidades da desaposentação no serviço público.
Certa distinção é possível pelo fato de haver uma triangulação diferenciada nessa relação jurídica. Aí comparecem o segurado-servidor (1) o empregador órgão público (2) e a seguradora RPPS (3), um tanto diferente do RGPS, quando sucedem três personagens, duas delas de direito privado: segurado (1), empresa (2) e INSS (3). Ou seja, no âmbito da previdência social, a intenção do aposentado é deixar esse estado jurídico, mas não necessariamente voltar ao trabalho na empresa, podendo não fazê-lo no âmbito do RGPS, mas em outra esfera protetiva.
Desfeita a concessão da aposentadoria, o ex-servidor voltaria a ser servidor, isto é, reingressaria no serviço público e esse retorno, ou tem previsão legal em cada ente político ou não é possível.
Pode-se examinar a hipótese da desaposentação do servidor sem voltar ao serviço, que será mais viável do que com esse retorno, desde que sejam atendidos todos os pressupostos lógicos considerados nas circunstâncias.
Mas o reingresso no serviço público implica na existência do cargo que icará vago, quando da aposentação do servidor. Se ele foi ocupado e um novo não for criado, não é possível esse reingresso (possivelmente a primeira intenção do interessado).
Tecnicamente não há qualquer diferença entre a desconstituição da concessão de um benefício previdenciário concedido pelo RGPS ou pelo RPPS. Ambos se constituem em atos jurídicos perfeitos e acabados e, da mesma forma, são protegidos amplamente pelas leis previdenciárias. Só historicamente se explicam as diferenças entre as prestações do trabalhador em relação ao servidor, sendo nítida a preocupação constitucional em equipará-las.
Como antecipado, reconhecido o direito à reversão acolhida ou não pela Administração Pública em relação ao aposentado por invalidez, centrado na aptidão para o trabalho, a ser verificada em perícia médica, é um negócio jurídico que pressupõe o cancelamento da aposentadoria, convindo perscrutar as particularidades do que seria a desaposentação no...
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