SERVIDORES - GOVERNO MUNICIPAL

Data de publicação25 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
30 – São Paulo, 67 (97) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 25 de maio de 2022
SERVIDORES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI
8989/79
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.
792.637.5/1 PAULO HENRIQUE NOVAIS 15/05/2022 117008002000000
794.832.8/5 RITA DE CASSIA SILVA OLIVEIRA 09/05/2022 110007000000000
825.550.4/1 NAIDE RIBEIRO CHAPADENSE 1º 15/05/2022 110000000000000
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL -
DEFERIDO
714.741.4/02 – VITOR VIEIRA DOS SANTOS, processo SEI nº
6011.2022/0001455-8
CÓD. 0122 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, dispo-
nibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos
termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, O tempo de: 01 ano 00
mês, 00 dia, referente ao período de: 30/05/2008 a 29/05/2009.
GRATIFICAÇÃO DE GABINETE
CONCEDO A GRATIFICAÇÃO DE GABINETE DO(S)
SERVIDOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S), COM BASE NO AR-
TIGO 100, INCISO I, DA LEI Nº 8989 DE 29/10/1979, REGULA-
MENTADA PELO DECRETO Nº16.532, DE 14/04/1980, COM AS
ALTERAÇÕES POSTERIORES E DO DECRETO Nº 42.060/2002.
RF: NOME: BASE DE CÁLCULO A PARTIR DE
898.294-5 MARCELO AUGUSTO MARQUES 90%s/DA15 23/05/2022
SEGURANÇA URBANA
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA
CIVIL METROPOLITANA
DESPACHO DO CORREGEDOR GERAL DA
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
CGGCM – GABINETE - Rua da Consolação, 1379 –
Consolação/SP – Telefone 3149-3801.
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
SEI-6029.2020/0016764-2 – Corregedoria Geral da Guar-
da Civil Metropolitana
Sindicância Administrativa
A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com
a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei
13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei 13.530/2003,
bem como pela Portaria 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013,
DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo
75, do Decreto 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente
SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de
indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guar-
das Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi
objeto de apuração.
INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
SEI-6029.2022/0004762-4 – Corregedoria Geral da Guar-
da Civil Metropolitana
Instauração de Sindicância.
À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a com-
petência a mim conferida,DETERMINO, com fulcro no disposto
da Portaria 012/SMSU/13, a instauração deSINDICÂNCIA,para
a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo
94 e seguintes da Lei 13.530/03,DECRETO O SIGILOda presen-
te sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da
Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às
partes e seus patronos.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
DESPACHO DO SUBCOMANDANTE DA GUAR-
DA CIVIL METROPOLITANA
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e
seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20,
e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção
prevista no artigo 92 todos da Lei 13.530/03 e suas alterações,
conforme seguem:
ABSOLVIÇÃO
PORTARIA 001/SUBCOMANDO/2022 de 23 de maio
de 2022.
Ref. MD 025/SCMDO/2020 - SEI 6029.2020/0018909-3
O Inspetor Superintendente Wilson Batista dos Santos,
Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, pertencente a
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guar-
da Civil Metropolitana WALTER PEREIRA - RF 570.512.6, Cargo
Inspetor Superintendente, lotado no Comando Operacional
Sul, com fundamento no artigo 92, inciso II, nos termos da Lei
13.530 de 14 de março de 2003.
DESPACHOS DOS COMANDANTES OPERA-
CIONAIS
COMANDO OPERACIONAL 3
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100
e seguintes, da pena prevista no inciso I, do artigo 20, e os
recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção
prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530./03 e suas alterações,
conforme seguem:
ADVERTENCIA
PORTARIA 006/IR-JT/2022 de 09 de maio de 2022
Ref. MD 0006/IR-JT/2022 – SEI 6029.2021/0016999-0
O Comandante Regional Inspetor de Divisão Julio Apareci-
do Bueno, lotado na Inspetoria Regional de Jaçanã/Tremembé,
pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Muni-
cipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Bru-
no Tiago Elamin RF.: 848.887.8, cargo/função GCM 2ª. Classe,
lotado na Inspetoria Regional de Jaçanã/Tremembé, a pena de
ADVERTENCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter in-
fringido o artigo 7º, inciso XI combinado com o artigo 15, artigo
16, inciso II, e infringido o artigo 17, inciso V, atenuado pelo ar-
tigo 126, inciso I, todos da Lei 13.530, de 14 de março de 2003.
PORTARIA 005/IR-CV/2022 de 23 de maio de 2022
Ref. MD 0005/IR-CV/2022 – SEI 6029.2022/0007065-0
O Inspetor de Divisão Jaime Lima dos Santos Comandante
Regional em exercício, lotado na Inspetoria Regional Casa
Verde/Cachoeirinha, pertencente a Guarda Civil Metropolitana,
da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Mar-
celo de Jesus Gonçalves RF.: 653.908.4, cargo/função Subins-
petor, lotado na Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha,
a pena de ADVERTENCIA, com base no artigo 100 e seguintes,
por ter infringido o artigo 7º, inciso XI combinado com o artigo
15, todos da Lei 13.530, de 14 de março de 2003.
CNPJ/MF sob o nº 08.320.397/0001-00, para a supracitada obra
de emergência a ser executada no prazo de até 180 dias, conta-
dos da data assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº 062905903.
6022.2022/0001943-6
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 062907707,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para recuperação do ponti-
lhão e contenção das margens do córrego localizado na Rua
Baixa x Rua Caricé – Vila Constança - Subprefeitura Vila Maria/
Vila Guilherme, bem como do parecer jurídico de SIURB/ATAJ
(063584039), que acolho, AUTORIZO, nos termos do art. 24,
inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa
B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita o CNPJ/
MF sob o nº 03.643.992/0001-63, para a supracitada obra de
emergência a ser executada no prazo de até 180 dias, contados
da data assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº 062907649.
6022.2022/0001944-4
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 063078079,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para contenção das margens
do córrego localizado na Rua Giovanni Mosto - Subprefeitura
Itaim Paulista, bem como do parecer jurídico de SIURB/ATAJ
(063265595), que acolho, AUTORIZO, nos termos do art. 24,
inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa
F.F.L. SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita o
CNPJ/MF sob o nº 08.068.681/0001-31, para a supracitada obra
de emergência a ser executada no prazo de até 180 dias, conta-
dos da data assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº 063078004.
6022.2022/0001945-2
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 062817477,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para contenção da margem do
córrego e recomposição do pavimento asfáltico na Av. Mal. Tito
x R. Almachio de Castro Neves x Rua Tarde de Maio – Margem
direita de montante a jusante - Subprefeitura Itaquera, bem
como do parecer jurídico de SIURB/ATAJ (063676839), que
acolho, AUTORIZO, nos termos do art. 24, inciso IV e art.26 da
Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa RAMON AGUILERA
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita o CNPJ/
MF sob o nº 11.823.795/0001-54, para a supracitada obra de
emergência a ser executada no prazo de até 180 dias, contados
da data assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº 062817063.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
DO PROCESSO SEI 8310.2022/0000319-0
DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial, a manifestação da Secretaria Executiva de Gestão, DocSei
nº 063907583, no exercício da competência a mim delegada
pelo § 2º do art. 7º do Anexo Único do Decreto n.º 45.294/2004,
bem como Portaria do Gabinete do Prefeito nº 962, de 28 de
Dezembro de 2021, DEFIRO, nos termos das conclusões alcan-
çadas no processo SEI nº 8310.2022/0000319-0, o pedido de
restabelecimento do quinquênio da servidora CRISTINA ELIANA
MACIEL, RF: 823.229-6, contados a partir do dia 07/04/2022.
2. Outrossim, AUTORIZO averbação de tempo de serviço
municipal em nome da referida servidora, conforme Certidões
de Tempo de Serviço, expedidas pela Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão, constantes em doc.
064021793 e nº 064021905 do presente, informando que a
interessada conta na certidão nº 01-A/22, folha 01/02 corres-
pondentes a 2 (dois) anos 5 (cinco) meses e 27 (vinte e sete)
dias, referentes ao período de 22/06/2015 á 20/12/2017 e na
certidão nº 01-B/22, folha 01/02 correspondentes a 2 (dois)
anos 9 (nove) meses e 9 (nove) dias, referentes ao período de
21/12/2017 á 30/09/2020. A servidora esta em pleno exercício
de suas funções, lotado na AMLUMB e não responde a Inquéri-
to Administrativo até a presente data.
SP REGULA
GERÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO
DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das
empresas relacionadas a seguir:
PE 1424 FERNANDO MASIERO 46485857800
PE 1229 HY TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA ME
PE 0746 DIBPEL GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUS-
TRIAIS LTDA-EPP
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE
ENTULHO – PESSOA FÍSICA
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas
físicas relacionadas a seguir:
CF 52773 ADRIANO DOS SANTOS ALEMEIDA
CF 52802 NEIRE PEREIRA SILVA PONTES
CF 0574 ODAIR DE ALMEIDA FUREGATTE
CF 3888 FERNANDES PEREIRA ALVES
CF 3316 CHARLES RAMOS DE SOUZA
CF 3048 NILSON RIBEIRO DOS SANTOS
CF 2095 FABIANO BARBOSA ALVES
CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE
RES. SOLIDOS INERTES
De acordo com as informações contidas no presente DEFI-
RO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e
46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas
relacionadas a seguir:
PGI 52691 PIONEER4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PGI 52716SUZANOBRANDÃO III DIALOGO EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PGI 52667 SPO VITTA RESIDENCIAL 73 SPE LTDA
PGI 52702 REGENTE II INCORPORAÇÕES SPE LTDA
CANCELAMENTO DE GRANDE GERADOR DE
RES. SOLIDOS INERTES
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05
e 46.777/05 os cancelamentos das empresas relacionadas a
seguir:
PGI 916 NEW ORLEANS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA
Valor do Auto de Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Motivo da autuação: Supressão de 04 (quatro) exemplares
arbóreos sem a devida autorização dos órgãos competentes,
localizado na Rua Inocêncio de Camargo, s/nº - Jardim Pedreira,
São Paulo/SP;
Interessados: Pedro Ivo Costa Viva (CPF/MF nº 315.942.038-
81) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
– SVMA;
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COM-
PROMISSÁRIO a realizar a aquisição e entrega de equipamen-
tos e materiais para o Centro de Manejo e Conservação de
Animais Silvestres - CeMaCAS, integrante da Divisão da Fauna
Silvestre - DFS, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodi-
versidade Municipal - CGPABI, conforme informação anexada
no documento 063855847 do Processo Administrativo SEI nº
6027.2022/0005740-8 e especificações abaixo:
• 01 (um) motocompressor para uso hobby doméstico
Especificações técnicas:
Tensão: 220; Número de fases: Monofásico; Frequência: 60
Hz; Potência do motor: 2,0 HP; Capacidade do reservatório: 24
litros; Deslocamento Teórico: 7,6 pés³/min - 210 l/min; Número
de estágios: 1 estágio; Número de pistão: 1 em linha; Número
de polos: 2 polos; Pressão de operação (Máxima): 120 lbf/
pol² - 8,3 bar; Pressão de operação (Mínima): 80 lbf/pol² - 5,5
bar; Rotação da unidade compressora: 3420 rpm; Volume de
óleo: 350 ml.
Cabo elétrico com plugue, rodas para transporte, pé de
borracha, regulador de pressão de saída, protetor térmico e
engate rápido.
Ref.: MOTOMIL - 37810.2;
• 10 kg de arame aço galvanizado fio 14 - 2,11mm;
• 06 (seis) aquecedores para aquários 100W;
• 06 (seis) termômetros de vidro com ventosa para aquá-
rios.
Valor da multa a ser recolhido: 60% (sessenta por
cento) do valor do Auto de Multa nº 67-014.619-6 devida-
mente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto
Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº
13.275/02.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0001765-4
Interessado: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do processo SEI nº
6022.2022/0001765-4 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral
da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP CNPJ:
18.190.442/0001-32, nas seguintes categoria e grupos: Cate-
goria II – Edificações: 1. Obras Novas – Grupo “A”; Categoria
XI- Demolições – Grupo “Único”. II. Expeça-se o competente
Certificado do Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano
contado deste deferimento.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0001958-4
Interessado: MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0001958-4, adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral
da MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ:
03.302.648/0001-00, nas seguintes categorias e grupos: Cate-
goria I – Conservação - 3. Pavimentação em Blocos Intertrava-
dos/Paralelepípedos - Grupo “B”; Categoria II – Edificações – 1.
Obras Novas Grupo “D” e 2. Obras de Reforma – Grupo “B”;
IV - Obras de Arte: 2. Recuperação – Grupo “B”; Categoria - V
Paisagismo – 1, Cadastramento Arbóreo, 2. Implantação de Áre-
as Verdes e 3. Conservação de Áreas Verdes – Grupo “Único”,
VII – Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 3.Instala-
ções Elétricas, 4. Sondagem e 5. Topografia – Grupo “único”;
Categoria VIII – Projetos: 1. Arquitetura – Grupo “Único”, 3.
Canalização e Drenagem – Grupo “A”; 4. Estruturas de Concre-
to, 5.Estruturas Metálicas, 6. Fundações, 7. Instalações Elétricas,
8. Instalações Hidrossanitárias e 9. Paisagismo - Grupo “Único”;
IX – Rios, Córregos e Canais - Grupo “A”; Categoria X – Serviços
Preparatórios de Pavimentação – Grupo “A”; Categoria XI – De-
molições – Grupo “Único”. II. Expeça-se o compe-
tente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01
(um) ano, contado deste deferimento. O prazo de validade do
Certificado iniciar-se-á a partir da publicação deste despacho no
Diário Oficial da Cidade até a data de 25/04/2023, podendo ser
prorrogado e requerido dentro do período de vigência do con-
trato a ser emitido nos termos da Ata da Sessão de Deliberação
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2021/0004660-1
Interessado: MEROLA CONSTRUÇÕES LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2021/0004660-1 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a atualização no regis-
tro cadastral da empresa MEROLA - CONSTRUCOES LTDA..,
CNPJ: 22.317.948/0001-08, quanto à Inclusão de Categorias:
Categorias - I Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Inter-
travados/Paralelepípedos – Grupo “B”, II- Edificações: 1. Obras
Novas – Grupo “B”; VIII – Projetos: 5. Estruturas de Metálicas,
6. Fundações, 7. Instalações Elétricas, 8. Instalações Hidrossani-
tárias,9. Paisagismo – Grupo “Único”; XI – Demolições – Gru-
po “Único”, permanecendo inalteradas as demais condições
anteriormente deferidas, conforme decidido pela Comissão
de Julgamento de Cadastro na Ata da Sessão de Deliberação.
II. Atualize-se o Certificado de Registro Cadastral nº 039/
SIURB/2022, expedido em nome da empresa MEROLA - CONS-
TRUCOES LTDA, Fica mantida a validade até 22/MARÇO/2023.
III. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.
6022.2022/0001942-8
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 062905948,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para recuperação do pontilhão
e contenção das margens do córrego localizado na Travessa
Dança da Canoa, 18 – Vila Medeiros - Subprefeitura Vila Maria/
Vila Guilherme, bem como do parecer jurídico de SIURB/ATAJ
(063649614), que acolho, AUTORIZO, nos termos do art. 24,
inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa
BBC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no
Municipal nº 10.365/87. III. O presente despacho terá validade
por 12 (doze) meses.
PROCESSO 6027.2022/0005850-1 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 064063790 - Despacho N° 203 - DGPU
- Interessado : Parque Praia do Sol - Assunto : Supressão
de 01 (um) exemplar arbóreo de Schefflera arboricola I.
No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na
manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excep-
cional a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de exemplar
de Schefflera arboricola na área interna do Parque Praia do Sol,
sito à Av. Atlântica, 3540 - Capela do Socorro , nesta capital.
II. DETERMINO que seja providenciado, pela administração do
parque, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo , padrão
DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, con-
forme determina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III.
O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
PROCESSO 6027.2022/0005849-8 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 064063968 - Despacho N° 204 - DGPU -
Interessado : Parque São Domingos - Assunto : Supressão
de 05 (cinco) exemplares arbóreos sendo: 01 (um) La-
gerstroemia indica, 01 (um) Anadenanthera colubrina, 02
(dois) Peltophorum dubium e 01 (um) Ligustrum lucidum
I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na
manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excep-
cional a supressão de 05 (cinco) exemplares arbóreos sendo: 01
(um) Lagerstroemia indica, 01 (um) Anadenanthera colubrina,
02 (dois) Peltophorum dubium e 01 (um) Ligustrum lucidum na
área interna do Parque São Domingos, sito à Rua Pedro Serna-
giotti,125, Parque São Domingos , nesta capital. II. DETERMINO
que seja providenciado, pela administração do parque, o plantio
de 05 (cinco) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme deter-
mina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente
despacho terá validade por 12 (doze) meses.
PROCESSO 6027.2022/0005936-2 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 064065644 - Despacho N° 205 - DGPU
- Interessado : Parque Chácara das Flores - Assunto : Su-
pressão de 11 (onze) exemplares arbóreos sendo: 01 (um)
Melia azedarach, 02 (dois) Alchornea sidifolia, 02 (dois)
Spathodea nilotica, 01 (um) Patagonula americana, 01
(um) não identificada, 02 dois) Pittosporum undulatum,
01 (um) Piptadenia gonoacantha e 01 (um) Persea ameri-
cana I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter ex-
cepcional a supressão de 11 (onze) exemplares arbóreos sendo:
01 (um) Melia azedarach, 02 (dois) Alchornea sidifolia, 02 (dois)
Spathodea nilotica, 01 (um) Patagonula americana, 01 (um) não
identificada, 02 dois) Pittosporum undulatum, 01 (um) Piptade-
nia gonoacantha e 01 (um) Persea americana na área interna
do Parque Chácara das Flores, sito à Estrada Dom João Nery,
nº 3551 , nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado,
pela administração do parque, o plantio de 11 (onze) novos
exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei
Municipal nº 10.365/87. III. O presente despacho terá validade
por 12 (doze) meses.
PROCESSO 6027.2022/0005936-2 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 064066414 - Despacho N° 206 - DGPU
- Interessado : Parque Chácara das Flores - Assunto :
Supressão 02 (dois) exemplares arbóreos mortos I. No
uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na ma-
nifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional
a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos na área
interna do Parque Chácara das Flores, sito à Estrada Dom João
Nery, nº 3551 , nesta capital. II. DETERMINO que seja provi-
denciado, pela administração do parque, o plantio de 02 (dois)
novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo
15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despacho terá
validade por 12 (doze) meses.
PROCESSO 6027.2022/0005937-0 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 064065364 - Despacho N° 209 - DGPU
- Interessado : Parque Ciência - Assunto : Supressão 01
(um) exemplar arbóreo morto I. No uso das atribuições
que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do
DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 01
(um) exemplar arbóreo morto na área interna do Parque Ciên-
cia, sito à Rua dos Têxteis, nº 1352 , nesta capital. II. DETERMI-
NO que seja providenciado, pela administração do parque, o
plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo , padrão DEPAVE, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme deter-
mina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente
despacho terá validade por 12 (doze) meses.
PROCESSO 6027.2022/0005940-0 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 064067267 - Despacho N° 210 - DGPU
- Interessado : Parque Consciência Negra - Assunto : Su-
pressão de 02 (dois) exemplares arbóreos sendo: 01 (um)
Syagrus romanzoffiana e 01 (um) espécie não identificada
I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na
manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcio-
nal a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de sendo: 01
(um) Syagrus romanzoffiana e 01 (um) espécie não identificada
na área interna do Parque Consciência Negra, sito à Rua José
Francisco Brandão, 320 , nesta capital. II. DETERMINO que seja
providenciado, pela administração do parque, o plantio de 02
(dois) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o
artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despa-
cho terá validade por 12 (doze) meses.
PROCESSO 6027.2022/0005943-5 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 064068554 - Despacho N° 211 - DGPU -
Interessado : Parque Linear Oratório - Assunto : Supressão
de 01 (um) exemplar arbóreo Triplaris sp. I. No uso das
atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação
técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supres-
são de 01 (um) exemplar arbóreo de Triplaris sp. na área interna
do Parque Linear Oratório, sito à Rua Plínio Dionízio de Freitas,
nº 280 , nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado,
pela administração do parque, o plantio de 01 (um) novo
exemplar arbóreo , padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei
Municipal nº 10.365/87. III. O presente despacho terá validade
por 12 (doze) meses.
PROCESSO 6027.2022/0005946-0 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 064043309 - Despacho n° 213 - DGPU
- Interessado : Parque Jardim Sapopemba - Assunto :
Supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp.
I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na
manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excep-
cional a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus
sp. na área interna do Parque Jardim Sapopemba, sito à Rua
Senador Nilo Coelho nº 220, nesta capital. II. DETERMINO que
seja providenciado, pela administração do parque, o plantio
de 01 (um) novo exemplar arbóreo , padrão CGPABI, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o
artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despa-
cho terá validade por 12 (doze) meses.
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0005740-8
INTERESSADO: PEDRO IVO COSTA VIVA
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC nº 45/SVMA/CFA/DFA/2022
EXTRATO
Processo Administrativo SEI: 6027.2022/0005740-8;
Auto de Infração: nº 036202, lavrado em 13/05/22;
Auto de Multa: nº 67-014.619-6, lavrado em 13/05/22;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 25 de maio de 2022 às 05:00:30

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