SERVIDORES - GOVERNO MUNICIPAL

Data de publicação21 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
60 – São Paulo, 67 (136) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 21 de julho de 2022
II - DOS REQUISITOS
2.1. - Ocupantes dos cargos do Nível III da carreira da GCM-SP com porte de arma e avaliação psicológica vigente e que te-
nham sido aprovados no módulo EAD e na 2ª fase do curso de Nivel III.
III – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Todos os Inspetores do Nível III aprovados na fase (2), serão inscritos no curso por ato ex ofício do Comandante da Acade-
mia de Formação em Segurança Urbana desde que cumpridos os requisitos exigidos do item 2.1;
3.2- O servidor poderá declinar de sua inscrição preenchendo requisição de próprio punho, a qual será remetida ao Comando
Geral, para providências decorrentes.
IV – DO DETALHAMENTO DO CURSO
4.1 - O Curso será ministrado no formato presencial e os instruendos utilizarão o uniforme da Guarda Civil Metropolitana, azul
manga curta e gorro com pala e blusa de frio se houver necessidade, as especializadas utilizarão seus uniformes padrão;
4.2 – Se houver necessidade de outro tipo de uniforme a ser utilizado nas instruções, o instruendo será previamente informado;
4.3 - O aluno poderá frequentar o curso mediante a concordância aos termos e condições deste edital;
4.4 - Os prazos para conclusão das matérias poderão sofrer alterações, observando a conveniência e oportunidade, mediante
ato do Coordenador do Curso, com anuência do Comandante da AFSU;
4.5 - O aluno que não cumprir a carga horária mínima exigida será considerado evadido e reprovado.
4.6 – Fica assegurado aos servidores em afastamento legal a participação no curso, desde que não ultrapasse os 15 % de
ausência por motivo legal e justificado;
4.6 – Os temas do relatório de conclusão de curso serão disponibilizados para os instruendos durante a matéria de produção
de texto científico;
4.7 – Durante o curso se observado que o instruendo não apresenta as condições para sua continuidade poderá ser desligado,
após análise do coordenador do curso o que deverá propor ao Comandante da Academia de Formação em Segurança Urbana o
qual irá deliberar sobre o fato;
V – DA MATRIZ CURRICULAR
MATRIZ CURRICULAR – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETORES NÍVEL III – 3ª FASE
Matéria 1 – Relatório de Conclusão de Término de Curso 18
1.1 – Produção de Texto Científico 10
1.3 - Redação Oficial e Confecção de Documentos Oficiais 08
Matéria 2 – Sistemas Administrativos 44
2.1 – Sistemas de Gestão: SIG-GCM, Estatísticas das unidades, Gerencial Mobile 10
2.2 – SIGPEC 08
2.3 - SEI 04
2.4 – ELIOS, Compstat 4
2.5 – Licitações – Processo – Termo de Referência 08
2.6 – Adiantamento Bancário 08
CIPA 02
Matéria 3 – Conhecimentos Práticos 130
3.1 – Armas Longas 40
3.2 – Gerenciamento de Crise/Desafios nas ações na Nova Luz 08
3.3 - Assédio Moral e Sexual nas Organizações 06
3.4 - Técnicas Operacionais 08
3.5 – Programas Institucionais 08
3.6 – Estágio Operacional 60
Matéria 4 – Palestras e visitas 08
4.1 – Violência Doméstica 04
4.2 – Visita na Corregedoria GGCM 04
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO 200
VI - AVALIAÇÃO
2.1. Será considerado aprovado no curso, os alunos que participarem de todas as atividades e obtiverem por meio de Avaliação
de conceito suficiente, e reprovado se for avaliado com conceito insuficiente nos termos dos critérios de Assiduidade (C1), Participa-
ção (C2), Postura (C3), valendo de 0 (zero) a 10 (dez) cada critério tendo as notas dividida por 3 de forma aritmética.
C1+C2+C3
3 = NC
Siglas:
C – Critérios
NC – Nota dos Critérios
2.2 – A NOTA FINAL será a soma da nota dos critérios (C1+C2+C3) com a nota do relatório de conclusão de curso (NRCC) a ser
entregue no término do curso dividido por 2:
NC + NRCC
2 = NF
Siglas:
NRCC = Nota do Relatório de Conclusão de Curso
NC – Nota dos Critérios
NF = Nota Final
2.3 – Para aprovação a nota final deverá ser = ou \> que 7.0;
6.5 – O relatório de conclusão de curso será avaliada conforme os seguintes critérios e pontuações máximas:
6.5.1 – Clareza e lógica na exposição do tema - 2,5 Pontos;
6.5.2 – Conhecimento sobre o assunto abordado - 2,5 Pontos;
6.5.3 – Correção e coerência na linguagem escrita - 2,5 Pontos;
6.5.4 – Adequação do texto ao limite de linhas estipulado - 2,5 Pontos.
6.6 – A nota da redação será a soma de pontos obtidos dos itens avaliados.
X – CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO
10.1 – O corpo discente será considerado APROVADO aqueles que obtiverem “Nota Final” igual ou superior 7,0 (sete), nos
termos da portaria 34/SMSU/2017 – artigo 20, publicado em DOC de 01/07/2017. E frequência igual ou superior a 85%.
DESENVOLVIMENTO DO CURSO
CARGA HORÁRIA: 200 horas/ aula.
INÍCIO: 25/07/2022
LOCAL: Academia De Formação Em Segurança Urbana
HORÁRIO: das 08h00 às 17h00;
Observação: Quando necessário, os locais e horários poderão sofrer alterações, que serão transmitidas ao corpo discente com
a devida antecedência.
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETORES DO NÍVEL III – INSPETORES DE DIVISÃO E
INSPETORES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO NA MODALIDADE DE EAD.
EDITAL
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Curso visa aperfeiçoar os conhecimentos dos Inspetores do nível III para desempenharem, com eficiência, destreza e
competência, as atividades afetas às suas funções;
1.2 - A organização do Curso é de responsabilidade do Coordenador do Curso, indicado pelo Comandante da Academia de
Formação em Segurança Urbana;
1.3 - A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da Academia de Formação em Segurança Urba-
na - AFSU;
1.4 - O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana nomeia o Inspetor Superintendente GENILDO BATISTA DE SOUZA
para coordenar o curso de aperfeiçoamento tratado neste edital;
1.5 - O Curso será realizado na modalidade EAD, na Plataforma GCMEADSP e terá início no dia 01/08/2022 com carga horária
prevista de 210 h/a;
1.6 - A Academia de Formação em Segurança Urbana elaborará Termos e Condições de uso da Plataforma GCMEADSP;
1.7 - O aluno que não concordar com os termos e condições de uso da plataforma GCMEADSP fica impedido de acessar o
conteúdo do curso;
1.8 - O Curso será composto por turmas, com a quantidade de alunos conforme disposição da Plataforma;
1.9 - Será considerado APROVADO no curso, os alunos que participarem de todos os fóruns e obtiverem por meio de Avaliação
de Verificação ou Avaliação de Verificação Substitutiva ou Exame, nota igual ou superior a 7,0 (sete), nos termos da portaria 34/
SMSU/2017, publicado em DOC de 01/07/2017.
II - DOS REQUISITOS
2.1 - Ocupantes dos cargos do Nível III da carreira da GCM-SP e outros Inspetores convidados por convênio firmado.
III – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO0
3.1 - Todos os Inspetores do Nível III e outros Inspetores convidados por convênio firmado poderão fazer sua inscrição em
suas Unidades de Origem as quais informarão ao Coordenador do Curso pelo e-mail gbsouza@prefeitura.sp.gov.br para fins de
controle, bem como, os inscritos deverão dentro do prazo de 07 dias a contar do dia 01/08/2022 acessar o sistema, observado o
item 4.5 desse edital.
3.2 - O aluno terá acesso ao curso mediante a concordância aos termos e condições de uso da plataforma GCMEADSP;
3.3 - Fica assegurado aos servidores em afastamento legal a participação no curso;
3.4 - No caso de afastamentos, por quaisquer motivos, caberá ao Comandante da Unidade de lotação do servidor cientificá-lo
por qualquer meio de comunicação eficaz, que fique registrado, sobre sua inscrição no curso;
3.5 - O servidor poderá declinar de sua inscrição, para tanto deverá preencher requisição de próprio punho, a qual, após firma-
da ao final, será remetida ao Comando Geral, para providências decorrentes, não havendo necessidade de motivar sua desistência
da inscrição no curso;
IV – DO DETALHAMENTO DO CURSO
4.1 - O Curso será ministrado no formato EAD, com avaliação de verificação final presencial;
4.2 - A formatação das turmas seguirá o cronograma descrito no item 4.3;
4.3 - O curso será realizado na Plataforma GCMEADSP, disponibilizada no SITE www.eadgcmsp.com.br pela Academia de For-
mação em Segurança Urbana. Cada matéria terá um período de disponibilidade de acesso, conforme estabelecido:
a) - Turmas: T1, T2, T3, T4, T5, T6 e T70 início do curso 25/07/2022;
MATERIA INICIO TERMINO PRAZO
Matéria I 01/08/2022 07/08/2022 07 dias
Matéria II 08/08/2022 05/09/2022 25 dias
Matéria III 06/09/2022 13/09/2022 08 dias
Matéria IV 14/09/2022 25/09/2022 12 dias
Matéria V 26/09/2021 31/09/2022 06 dias
Matéria VI 01/10/2022 09/10/2022 09 dias
4.4 - Os prazos para à conclusão das matérias contidos no item 4.3 poderão sofrer alterações para mais, observando a conveni-
ência e oportunidade, mediante ato do Coordenador do Curso, com anuência do Comandante da AFSU;
4.5. - O aluno que não acessar o Curso de Aperfeiçoamento para Inspetores do Nível III – Inspetores de Divisão e Inspetores da
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e convidados por convênio firmado, no prazo de 7 (sete) dias da data de início do curso,
será considerado evadido e reprovado.
QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUI-
TETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA – QEAG - Progressão
funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei 16.414/16 :
Com fundamento no Decreto 57.235 de 19 de Agosto de
2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PRO-
GRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s) :
Reg.Func Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de :
6395261/1 ANTONIO GOMES PEIXOTO NIVEL III 3 QEAG13 26/06/2022
QUADRO DA SAÚDE – QS - PROGRESSÃO FUN-
CIONAL FORMALIZADA NOS TERMOS DO ART.
19 DA LEI 16.122/15 : - COM FUNDAMENTO NO
DECRETO 56.590 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015,
TENDO SIDO ATENDIDO O CRITÉRIO DA LEGIS-
LAÇÃO VIGENTE, PROGRIDO O(S) SERVIDOR(ES)
ABAIXO IDENTIFICADO(S) :
Reg.Func Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de :
7260229/1 HELIO SCARAMELLA NIVEL II 5 AGS10 13/06/2022
QUADRO DA SAÚDE – QS - PROMOÇÃO
FORMALIZADA NOS TERMOS DO ART. 20 DA LEI
16.122/15 :
Com fundamento no Decreto 56.590 de 10 de Novembro
de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legis-
lação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo
identificado(s) :
Reg.Func Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7568924/4 DURVALINO SOARES MIRANDA NIVEL II 1 AGS6 07/07/2022
6029.2022/0009325-1 - Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana. - Afastamento de servidor. – I – Em face dos
elementos contidos no presente, em especial a manifestação
da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de
decidir, e, com fulcro no Decreto 48.743/07, AUTORIZO, com
fundamento no art. 1º, III do supracitado decreto o afasta-
mento do servidor Claudio Luiz Gonçalves de Almeida - RF.
653.865.7, para participar do Curso Estágio Profissional de
Técnicas de Ensino para Praças – VI, ministrado pela Escola
Superior de Sargentos - ESSGT - Polícia Militar do Estado
de São Paulo, no período de 11/07/22 a 29/07/22, sem preju-
ízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa
e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo. – II – Observo,
outrossim, que o servidor deverá apresentar no prazo de 30
(trinta) dias contados de reassunção ao serviço, comprovante
de participação no evento e relatório das atividades desenvolvi-
das, nos termos do artigo 5º do Decreto 48.743/07.
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE EM
EXERCÍCIO
Cessação da Gratificação de Gabinete Concedida nos
Termos do artigo 100 da Lei 8989/79 tendo em vista que não é
compatível com o Regime de Remuneração por Subsídio confor-
me Anexo III da Lei 17.812, de 9 de julho de 2022:
Registro Vínculo Nome A partir de :
569.188.5 2 AGAPITO MARQUES 30/04/2022
569.405.1 2 RUBENS APARECIDO DA SILVA 30/04/2022
574.641.8 2 WILSON BATISTA DOS SANTOS 30/04/2022
674.406.1 1 WAGNER BENEVIDES ARBOLEYA 30/04/2022
696.164.9 2 LAURA AP.DOS SANTOS LIMA 30/04/2022
696.196.7 2 IVONETE SIMÃO PEREIRA 30/04/2022
708.875.2 1 MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS 30/04/2022
737.978.1 1 JOSE TOBIAS FERREIRA JUNIOR 30/04/2022
756.122.9 1 SILVANA ALVES CABRAL 30/04/2022
788.525.3 1 ADEMIR DOS SANTOS NASCIMENTO 30/04/2022
788.933.0 1 GILSINARA BATISTA GOMES 30/04/2022
815.465.1 1 SALEM DA SILVA PINTO 30/04/2022
816.018.0 1 ISRAEL DE SOUZA FERREIRA JÚNIOR 30/04/2022
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI
8989/79
Torno sem efeito o Despacho publicado no DOC de
07/06/2022 – página 39, para os servidores abaixo relaciona-
dos, de acordo com o Artigo 5º da Lei 17.812/2022, os servido-
res abaixo relacionados são optantes do novo Quadro (NQTG):
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.
842.671.6/01 ERIKA RIBEIRO TAKAKI 20/05/2022 380004000000000
842.682.1/01 FRANCIUDA IRENE DA SILVA 23/05/2022 380301070070000
842.686.4/01 CAROLINA DE D. M.M.Y MATEOS 21/05/2022 380301070070000
842.688.1/01 FRANCISLANE R. DA SILVA PIRES 24/05/2022 380301070070000
842.691.1/01 ALLAN APARECIDO WISNUEWSKI 24/05/2022 380301070140000
842.696.1/01 RAFAEL DE FREITAS CONCEIÇÃO 27/05/2022 380100000000000
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO
OFICIAL DE 19/07/2022 ; PÁGINA 25.
Leia como segue e não como constou:
ABONO DE PERMANENCIA - DEFERIDO
DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA,
previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2.005, e
artigo 27 do Decreto 61.150 de 18 de março de 2022, para os
servidores abaixo relacionados:
R.F. NOME SIMPROC A PARTIR DE:
586.606.5/2 EDUARDO MACEDO MARCOS SEM Nº 27/03/2022
DESPACHO DO COORDENADOR DE DEFESA
CIVIL
NOTA DE ELOGIO
6029.2022/0009754-0 - Elogio o Servidor Antonio Mar-
condes Vieira de Sá RF: 625.824.7, pertencente à Divisão de
Defesa Civil Cidade Ademar, pela sua iniciativa, empenho e
dedicação aos serviços da unidade, colaborando sempre com
a manutenção e a organização do local de trabalho, sempre
pronto para atender as necessidades, mesmo que não seja a
sua função, mostrando assim alto grau de profissionalismo
e comprometimento com a causa pública. As atitudes deste
servidor servem de exemplo a ser seguido pelos demais, sendo
digno de elogio por parte deste Diretor.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
DO PROCESSO: 6019.2021/0003296-5
INTERESSADO: SEME/SEL-SMTUR e SÃO PAULO TURISMO
S/A
ASSUNTO: Anulação do Saldo da Nota de Empenho
I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI
nº 6019.2021/0003296-5 em especial o encaminhamento
067385509, com fulcro na Portaria de Delegação nº 001/
SMTUR/2022, AUTORIZO a ANULAÇÃO do saldo prescindível
na Nota de Empenho 10.266/2022, emitida em favor da SÃO
PAULO TURISMO S/A, CNPJ nº 62.002.886/0001-60, no valor de
R$ 16,42 (Dezesseis reais e quarenta e dois centavos).
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1187
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processo: 6010.2022/0001094-8
Interessado: SMTUR e SEME
Assunto: Emendas Parlamentares
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI
6010.2022/0001094-8, em especial o encaminhamento
SMTUR/CAF 067378960, com fulcro na Portaria de Delegação
nº 001/SMTUR/2022, AUTORIZO o CANCELAMENTO da Nota
de Reserva com Transferência de Recursos nº 44.438/2022 no
valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para a Secreta-
ria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.
II. PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir para SMTUR/CAF/
DOF para adoção das providências.
SP REGULA
GERÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO
De acordo com as informações contidas no presente DEFI-
RO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastra-
mentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PD 134 ALEX REMOÇÕES
CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE
RES. SOLIDOS INERTES
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05
e 46.777/05 os recadastramentos das empresas relacionadas
a seguir:
PGI 53825 MANDURI JARDIM PAULISTANO EMPREENDIMEN-
TO IMOBILIARIO SPE LTDA
PGI 53758 MTR SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PGI 53347 AR 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LIMITADA
PGI 50191 PRACA 144 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO
DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das
empresas relacionadas a seguir:
PE 53855 MS AMBIENTAL LOCACAO DE CACAMBAS LTDA
PORTE
PE 1477 M.M.L. DELMONDES SUCATAS
PE 4156 FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL
LIMITADA
PE 0550 SEMPRE LIMP CAÇAMBAS SS LTDA ME
PE 0051 VRS COLETA DE ENTULHO SC LTDA-ME
PE 0166 VIGUI-NASSOR COLETA E TRANSPORTE DE TERRA
E ENTULHO LTDA
CADASTRAMENTO /RECADASTRAMENTO DE
TRANSPORTADOR DE ENTULHO – PESSOA FÍSICA
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas
físicas relacionadas a seguir:
CF 0810 CEUTON MENDES TEIXEIRA
CF 1773 ESPEDITO PEREIRA BEZERRA
CF 0184 RUI RUBIO
CF 4189 SEBASTIÃO RENAN DE BRITO SILVA
CF 4008 ANDERSON DOS SANTOS
SERVIDORES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – EXERCÍCIO DE 2021 -
DEFERIDOS
836.135.5/3 – MARINA POCHECA MATTOS PASQUARELLI
856.926.6/3 – JOÃO CURY NETO
858.838.4/3 – ALEXANDRE BENEDITO PESSATTE FILHO
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6029.2022/0006316-6 - PROMOÇÃO E PROGRESSÃO
DOS SERVIDORES QUADRO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL BASI-
CO, MÉDIO E SUBSÍDIO.
ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO REFERENTE O NOME DO COORDENADOR DO
CURSO EM DOC DE 16/07/2022; PÁGINA 30
EDITAL Curso de Aperfeiçoamento de Inspetores do Nível III 3ª fase Presencial
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Curso na fase presencial visa aperfeiçoar os conhecimentos dos Inspetores do nível III aprovados na fase EAD e a 2ª
fase presencial para desempenharem com eficiência, destreza e competência, as atividades afetas às suas funções;
1.2 - A organização do Curso é de responsabilidade do Coordenador do Curso, indicado pelo Comandante da Academia de
Formação em Segurança Urbana;
1.3 - A elaboração, aplicação e correção das atividades serão de responsabilidade dos instrutores assim designados pela Acade-
mia de Formação em Segurança Urbana – AFSU;
1.4 - O Comandante da Academia de Formação em Segurança Urbana nomeia o Inspetor Superintendente Sidney Pureza do
Nascimento – AFSU, para coordenar o curso de aperfeiçoamento tratado neste edital;
1.5 - O Curso será realizado na modalidade presencial e terá início no dia 25/07/2022, com carga horária prevista de 200 h/a,
sendo das 08h00 às 17h00 nos termos da matriz curricular;
1.6. - A Academia de Formação em Segurança Urbana recepcionará os alunos provendo as condições necessárias para o de-
senvolvimento do curso;
1.7 - O aluno que não concordar com os termos e condições fica impedido de fazer o curso;
1.8 - O Curso será composto por turmas de 42 alunos, podendo ser alterado de acordo com a quantidade de alunos.
1.9 - Será considerado APROVADO no curso, os alunos que participarem de todas as atividades e obtiverem CONCEITO SATIS-
FATÓRIO e = ou \> que 7.0 no Relatório de Conclusão de Curso
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de julho de 2022 às 05:02:34

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