SERVIDORES - Justiça

Data de publicação04 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 4 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (1) – 27
2 – Estagiários Desligados
Nome RG Período de
Estágio
Instituição de
Ensino
Curso Data do Des-
ligamento
EVERTON
BORGES DA
SILVA
56.121.797-X 08/03/21 a
31/12/21
UNIV. CRUZEIRO
DO SUL
GESTÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
31/12/2021
NATASHA
BRANCO LIMA
37.519.967-6 11/08/21 a
10/08/22
UNINOVE DIREITO 26/12/2021
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO
GOVERNAMENTAL - QPGG
PROGRESSÃO FUNCIONAL FORMALIZADA
NOS TERMOS DO ART. 18 DA LEI Nº 16.193/2015:
Com fundamento no Decreto Nº 57.531 de 14 de Dezembro
de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,
PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8429383/1 EDUARDO FERRARI REAL
MARTINS NIZZO
NIVEL I 3 AMCI3 26/12/2021
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1042
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Nº 19/2021- PGM.CGGM
O Coordenador Geral de Gestão e Modernização, no
uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despa-
cho exarado no EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO Nº 111/2021-
PGM.G,
EXPEDE:
a presente portaria, designando o (a) sr.(a) ANA PAOLA
DE MARCO MELO DIAS, RF. 734.489.9/1, Assistente de Gestão
de Políticas Públicas NI, M8, EFETIVO, EH. 210403060000000,
para exercer o cargo de ENCARREGADO DE EQUIPE II, DAI05,
da COORDENADORIA GERAL DE GESTAO E MODERNIZACAO
da Procuradoria Geral do Município, em substituição ao (à) sr.
(a) JUSSARA RODRIGUES CORREA OLIVEIRA, RF. 739.978.2/1,
Assistente de Gestão de Políticas Públicas NI, M7, EFETIVO,
EH. 210403060000000, por motivo de férias no período de
03/01/2022 A 22/01/2022.
Nº 137/2021- PGM.G
A Procuradora Geral do Município, no uso de suas
atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no
EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO Nº110/2021- PGM.CGGM
EXPEDE:
a presente portaria, designando o (a) sr.(a) JAMES YA-
MAZATO, RF. 575.297.3/1, Profissional Eng, Arq, Agronomia,
Geologia, Nivel IV , QEAG17, EFETIVO, EH.211020030100000,
para exercer o cargo de DIRETOR DE DIVISAO TECNICA, DAS12,
da Divisão Tecnica de Informações e Arquivo ; Departamento de
Desapropriações; Gabinete do Procurador Geral do Município,
da Procuradoria Geral do Município, em substituição ao (à)
sr.(a) PAULO FERNANDO BON DE CAMARGO, RF. 656.286.8/1,
Profissional Eng, Arg, Agronomia, Geologia, Nivel II , QEAG10,
EFETIVO, EH. 211020030000000, por motivo de férias no perío-
do de 03.01.2022 a 22.01.2022.
PROCED
R. MARIA PAULA, nº 270 - Bela Vista - São Paulo - SP | TEL
3396-1830 / 1883
E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br
PROCED-212
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES – PROCED 212
Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO
(endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar
contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão
de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto
43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):
NOME: VÂNIA FERREIRA DE LIMA, RF 781.131.4/1;
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
LOTAÇÃO: SME/CEI JARDIM PANAMERICANO
PROCESSO SEI: 6021.2021/0047318-0.
Obs: Devido a pandemia da COVID-19, será necessário
agendamento de data e horário para atendimento, pelos telefo-
nes 3396-1833, 3396-1883 ou 3396-1876
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES – PRO-
CED 212
Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por vide-
oconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora
assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de
suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto
43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):
PROCESSO SEI 6021.2021/0061661-5 | SINDICÂNCIA
| CPP 212
Dia 12/01/2022
9h - VÂNIA XAVIER VIEIRA, RF 835.291.7/2; Cargo: Analista
de Saúde; Lotação: SMS/HM Arthur Ribeiro de Saboya;
PROCESSO SEI 6021.2021/0060446-3 | SINDICÂNCIA
| CPP 212
Dia 12/01/2022
10h - MARLENE PINHEIRO DA SILVA ALVES, RF 663.672.1/2;
Lotação: SMS/HSPM;
Obs
I – Devido a pandemia da COVID-19, será necessário
providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audi-
ência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/
credenciamento.
II – No dia da audiência, por meio de uma conexão de in-
ternet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da
Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo
certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado
por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;
III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura se-
jam arroladas deverão portar documento de identificação oficial
com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido
à câmera quando solicitado;
IV – Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e
número de telefone pessoais urgente para:
pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia
para masferreira@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-
212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências
por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones
3396-1833 e 3396-1883.
INTIMAÇÃO DE DEFENSORES – PROCED 212
PA SEI 6021.2021/0018158-9 | LUCIANA CRISTINA
FERNANDES | CPP 212
DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as
provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei
8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.
ADVOGADOS: THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA, OAB/SP
404.967; CAROLINA MAZONI BIOTO, OAB/SP 432.286; GLADYS
DANTAS MARQUES, OAB/SP 442.368.
divulga a relação dos estagiários Contratados, Desligados e dos
Aditamentos realizados no período de 01/12/21 a 31/12/21,
atendendo ao Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016.
1 – Estagiários Contratados
Nome RG Período de
Estágio
Instituição de
Ensino
Curso Data do
Aditamento
KARINA SOARES 28.968.736-6 13/12/21 a
12/12/22
UNINOVE DIREITO
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
PROCESSO: 6067.2020/0005092-0
DESPACHO
I. Diante dos elementos de convicção constantes do presen-
te, em especial o relatório final da 4ª Comissão Processante Per-
manente da Corregedoria Geral do Município (SEI 056433304),
que acolho e adoto como razão de decidir, determino, no uso
da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal
nº 15.764/2013:
II. a anotação no prontuário funcional de JUAREZ MAR-
TINS BOTTARO, R.F.: 879.430-8/4, pelos atos que teria pra-
ticado no exercício do cargo de Assessor Especial I, e no de
JANAY CARVALHO DE ALMEIDA, R.F. 859.910-6/5, pelos
atos que teria praticado no exercício do cargo de Assessora
Especial I, nos termos do artigo 75, §2º do Decreto Municipal
nº 43.233/2003, de que no caso de restabelecimento de vínculo
funcional, estarão sujeitos à instauração de INQUÉRITO AD-
MINISTRATIVO, nos termos dos artigos 207 da Lei Municipal
nº 8.989/79, com fundamento no artigo 188, III, por possível
violação aos artigos 178, XI e XII e 179, caput, todos da Lei
Municipal nº 8.989/79.
III - a instauração de procedimento de aplicação direta
de penalidade, em face de KATIA GUERRETTA DA SILVA, RF
619.596-2/10, pelos atos que teria praticado no exercício do
cargo de Assessor Especial I, nos termos dos artigos 187, com
fundamento no artigo 185, por infração ao artigo 178, I, XI e XII
e artigo 179, caput, todos da Lei nº 8.989/79, com a expedição
de ofício à Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cul-
tura para processamento, nos termos do artigo 187 e seguintes
da Lei Municipal nº 8.989/79.
PROCESSO: 6067.2019/0004886-0
DESPACHO
I. Diante dos elementos de convicção constantes do pre-
sente, em especial o Relatório Final da 9ª Comissão Processante
Permanente da Corregedoria Geral do Município (doc. SEI
056177463) que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal
nº15.764/2013, determino:
II. A expedição de Ofício à SPTRANS, com cópia deste rela-
tório, para ciência e eventual adoção de providências de ordem
disciplinar em relação aos empregados WALDOMIRO CARLOS
MOREIRA e JOSÉ GERALDO PEREIRA DE JESUS, ambos per-
tencentes aos quadros da empresa.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
FÉRIAS INDEFERIDAS (NÃO USUFRUÍDAS) –
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMIS-
SÃO - EXERCÍCIO 2021
RF NOME CARGO QUANTIDADE
8568855 1 ESTEVAO SMACH DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA 30
8566551 1 PAULA YOSHIE MAEDA COORDENADOR V 23
8566542 1 BRUNO DE SOUZA LOPES DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA 15
5389909 2 CARLOS CESAR GIRIOLLI ASSESSOR TÉCNICO I 30
8593957 2 BIANCA LISBOA JACOM COORDENADOR 20
8813931 1 ERIKA YUI KANAYAMA COORDENADOR 20
8814686 1 CHERLY NUNES RAMALHO COORDENADOR 15
8584664 2 NATHALIA FERNANDES LIMA DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA 15
8487111 2 WILLIAM DA SILVA ASSESSOR TÉCNICO II 30
8128600 4 RAQUEL DE SOUZA CICCONE DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA 15
6364438 5 ELIZABETH CRISTINA ANDREU
DE MIRANDA SUPERVISOR TÉCNICO II 15
8786836 4 FABIO ROBERTO VIEIRA COORDENADOR V 30
5407974 3 JOSE CARLOS DA CONCEICAO
SIQUEIRA COORDENADOR 30
6342876 1 APARECIDA DAS GRACAS DUARTE ASSESSOR I 15
6902502 1 LUCIANA ARAUJO AMORIM
DOS SANTOS ASSESSOR TÉCNICO III 9
7251262 1 WESLEY DA SILVA ASSESSOR TÉCNICO I 15
7298803 1 SORAYA SANTUCCI CHEHIN CHEFE DE ASSESSORIA JURÍDICA I 15
7574134 7 KEILA REGINA DE OLIVEIRA NERI COORDENADOR 10
7830637 2 ANDRE TAVEIRA DE OLIVEIRA ASSESSOR I 30
7865031 1 PATRICIA DE JESUS ARAUJO PAIVA ASSESSOR I 9
7936087 1 DANIELA MARQUES DA SILVA ASSESSOR TÉCNICO II 15
8002665 3 KATIA APARECIDA CUSTODIO SILVA SUPERVISOR TÉCNICO II 20
8007900 1 OTAVIO HENRIQUE SIMAO
E CUCINELLI DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA 3
8162069 4 WESLEY DE OLIVEIRA SILVA SUPERVISOR TÉCNICO II 20
8359938 1 DEBORA YURI DONDO COORDENADOR 10
8359989 1 MARCELA FERNANDES L. DE O.
LOURENCO COORDENADOR V 30
8385602 2 WELLINGTON MAURICIO RETEK ASSESSOR I 15
8385670 4 MARCIA REJANE TOMAZ
MAGALHAES DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA 10
8434158 2 BARBARA DODORICO PEREIRA ASSESSOR ESPECIAL I 11
8458804 1 RODRIGO PINHEIRO FERREIRA DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA 15
8475695 2 RENATA FIGUEREDO ANDRADE
DE OLIVEIRA CHEFE DE ASSESSORIA TÉCNICA II 30
8508305 3 LILIANE RAQUEL ROSSI ASSESSOR ESPECIAL II 30
8543739 1 MARCOS AKIRA KANEKO ASSESSOR ESPECIAL I 30
8553149 1 MARINA SIQUEIRA F. DE O.
MANAIA GUIDO ASSESSOR TÉCNICO III 30
COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A Supervisão de Gestão de Pessoas da Controladoria Geral
do Município por meio da Coordenação Setorial de Estágios
divulga a relação dos estagiários Contratados, Desligados e dos
Aditamentos realizados no período de 01/12/21 a 31/12/21,
atendendo ao Artigo 23 - VII do Decreto 56.760/2016.
1 – Estagiários Contratados
Nome RG Período de
Estágio
Instituição
de Ensino
Curso Data do
Aditamento
ANA BEATRIZ
GUTIERREZ DOS
SANTOS
39.599.141-9 13/12/21 a
12/12/22
UNIP DIREITO
GUSTAVO
HENRIQUE TOMAZ
MAGALHÃES
50.712.233-1 22/06/21 a
30/06/22
UNIFESP CIÊNCIAS
ECONÔMICAS
04/12/2021
MARIA BEATRIZ
RODRIGUES DOS
SANTOS
55.734.039-1 22/11/21 a
21/11/22
MACKENZIE DIREITO 09/12/2021
MARIA PAULA
CALANZANI
ROCHA
37.822.867-5 01/12/21 a
30/11/22
USP CIÊNCIAS
SOCIAIS
09/12/2021
MATHEUS HENRI-
QUE ZANOCELO
HALAS
52.504.390-1 14/12/20 a
13/12/22
MACKENZIE DIREITO 13/12/2021
2017-0.130.861-0
DESPACHO n.º 05/2022-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
2017-0.130.846-7
DESPACHO n.º 06/2022-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
2017-0.130.867-0
DESPACHO n.º 07/2022-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
2017-0.130.848-3
DESPACHO n.º 08/2022-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
2017-0.132.106-4
DESPACHO n.º 09/2022-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
2018-0.036.053-0
DESPACHO n.º 10/2022-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
2017-0.096.437-9
DESPACHO n.º 11/2022-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
2017-0.130.858-0
DESPACHO n.º 12/2022-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
2017-0.171.894-0
DESPACHO n.º 13/2021-SMJ.G
I. RETIFICO o despacho nº 291/2021-SMJ.G para constar,
a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do
servidor A.L.G.R, nos termos do artigo 207 da Lei n° 8.989/79
combinado com o artigo 84 do Decreto n° 43.233/03, por
infração aos artigos 178, inciso XI e XII; e 179, “caput” e artigo
2° da Lei n° 16.488/16, por incursão no artigo 188, inciso III, da
Lei n° 8.989/79, para apuração dos fatos narrados no presente
processo.
II. RATIFICO todos os demais termos do despacho supra-
mencionado.
6021.2021/0052789-2
DESPACHO n.º 014/2022-SMJ.G
Considerando as manifestações da Procuradoria Geral do
Município - PGM, em especial a justificativa da Departamento
de Procedimentos Disciplinares - PROCED incumbida da instru-
ção do feito, prorrogo por 60 (sessenta) dias o prazo para a con-
clusão do Inquérito Administrativo Especial objeto do Processo
Administrativo nº 6021.2020/0044942-3.
6021.2021/0052798-1
DESPACHO n.º 015/2022-SMJ.G
Considerando as manifestações da Procuradoria Geral do
Município - PGM, em especial a justificativa da Departamento
de Procedimentos Disciplinares - PROCED incumbida da instru-
ção do feito, prorrogo por 60 (sessenta) dias o prazo para a con-
clusão do Inquérito Administrativo Especial objeto do Processo
Administrativo nº 6021.2020/0044986-5.
6021.2021/0052792-2
DESPACHO n.º 016/2022-SMJ.G
Considerando as manifestações da Procuradoria Geral do
Município - PGM, em especial a justificativa da Departamento
de Procedimentos Disciplinares - PROCED incumbida da instru-
ção do feito, prorrogo por 60 (sessenta) dias o prazo para a con-
clusão do Inquérito Administrativo Especial objeto do Processo
Administrativo nº 6021.2020/0044972-5.
6021.2021/0052795-7
DESPACHO n.º 017/2022-SMJ.G
Considerando as manifestações da Procuradoria Geral do
Município - PGM, em especial a justificativa da Departamento
de Procedimentos Disciplinares - PROCED incumbida da instru-
ção do feito, prorrogo por 60 (sessenta) dias o prazo para a con-
clusão do Inquérito Administrativo Especial objeto do Processo
Administrativo nº 6021.2020/0044983-0.
SEÇÃO TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
FÉRIAS INDEFERIDAS (NÃO USUFRUÍDAS) –
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMIS-
SÃO - EXERCÍCIO 2021
RF NOME CARGO QUANTIDADE
8229422 4 PAULO ROBERTO BRAMONT BENACCI ASSESSOR TÉCNICO III 15
8504113 3 BRUNA BULHOES SCHUARTZ ASSESSOR TÉCNICO II 15
COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
A Supervisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Munici-
pal de Justiça por meio da Coordenação Setorial de Estágios
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO
PROMOÇÃO POR NÍVEL FORMALIZADA NOS
TERMOS DO ART. 14 DA LEI Nº 13.652/2003 COM
ALTERAÇÕES POSTERIORES:
Com fundamento nos Decretos Nº 51.568/2010 e
59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios
da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROMOÇÃO(ÕES) do(s)
servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8523355/1 NEUSA DE SOUZA FERRO NIVEL II 1 B6 16/12/2021
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO
PROGRESSÃO FUNCIONAL FORMALIZADA
NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI Nº 13.748/2004
COM ALTERAÇÕES POSTERIORES:
Com fundamento nos Decretos Nº 51.565/2010 e
59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios
da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s)
servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/
Vinc
Nome Nível Cat. Sím-
bolo
A partir de
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO NIVEL I 4 M4 01/12/2021
8378690/1 DAYANE DE OLIVEIRA FURIOTTO NIVEL I 3 M3 01/12/2021
8392439/1 DENISE APARECIDA DUARTE SERRA NIVEL II 2 M12 17/10/2021
8435961/1 MARIANA EMI MARUYAMA MATSUDA NIVEL I 5 M5 03/12/2021
8479984/1 PRISCILA DEUSDEDIT NAVARRO BRANDAO NIVEL I 4 M4 01/12/2021
8490503/1 DENISE MATSUZAKI HIGA NIVEL I 4 M4 01/12/2021
8519358/1 IZIA BARBOSA FERREIRA SANTOS NIVEL I 5 M5 01/12/2021
8525005/1 VALTIVA ALVES PADILHA NIVEL I 3 M3 01/12/2021
8525153/1 MARCOS VALERIO PEREIRA NIVEL I 3 M3 01/12/2021
8525161/1 RAQUEL SANTOS DE SANTANA NIVEL I 3 M3 01/12/2021
8525170/1 ERIC VINICIUS POLICASTRO NIVEL I 3 M3 01/12/2021
8529914/1 ANA PAULA ALVES DE SOUZA SILVA NIVEL I 3 M3 01/12/2019
8531072/1 DENISE JACOB DOS SANTOS NIVEL I 6 M6 01/12/2021
8533369/1 FABIO MARIANO MAGALHAES NIVEL I 4 M4 01/12/2021
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO
PROMOÇÃO POR NÍVEL FORMALIZADA NOS
TERMOS DO ART. 15 DA LEI Nº 13.748/2004 COM
ALTERAÇÕES POSTERIORES:
Com fundamento nos Decretos Nº 51.569/2010 e
59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios
da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROMOÇÃO(ÕES) do(s)
servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8529728/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA NIVEL II 1 M11 01/12/2021
QUADRO DA SAÚDE – QS
PROMOÇÃO FORMALIZADA NOS TERMOS DO
ART. 20 DA LEI Nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novem-
bro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da
legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es)
abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8378266/1 EDILENE MARIA DOS SANTOS
CHIA
NIVEL II 1 ANS6 05/11/2021
8458812/1 RENATA GONZAGA DA SILVA NIVEL II 1 ANS6 31/10/2021
8519129/1 ALEXANDRE PETNYS NIVEL II 1 ANSM6 13/05/2020
RETIFICAÇÃO
O Departamento Técnico de Gestão de Talentos do Hospital
do Servidor Público Municipal torna pública a retificação de
exoneração publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo
de 17/12/2021 – pag. 57.
Onde se lê
EXONERAÇÃO
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO
41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.
RF NOME CARGO DATA REF.:
8586985/1 JONAS ANTONIO FRANCO FERR-
REIRA JUNIOR
ANSM MÉDICO 09/12/2021 ANSM1 NV I
8527288/1 TALITA FRANCA CHAO ANSM MÉDICO 10/12/2021 ANSM1 NV I
8810788/1 ALINE ALVES DE DEUS ANSM MÉDICO 17/12/2021 ANSM1 NV I
Leia-se
EXONERAÇÃO
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO
41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.
RF NOME CARGO DATA REF.:
8586985/1 JONAS ANTONIO FRANCO FERRREI-
RA JUNIOR
ANSM
MÉDICO
09/12/2021 ANSM1
NV I
8527288/1 TALITA FRANCA CHAO AGPP 10/12/2021 M3
8810788/1 ALINE ALVES DE DEUS ANSM
MÉDICO
17/12/2021 ANSM1
NV I
JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO
2017-0.130.841-6
DESPACHO n.º 01/2022-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
2017-0.130.864-5
DESPACHO n.º 02/2022-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
2017-0.130.847-5
DESPACHO n.º 03/2022-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
2017-0.130.873-4
DESPACHO n.º 04/2021-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a conclusão do Departamentos de Procedimentos Disciplinares -
PROCED, acolhida pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
que adoto como razão de decidir, e no uso da competência
fixada no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, sem prejuízo do disposto
no § 1º do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 4 de janeiro de 2022 às 05:05:57

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