SERVIDORES - SEGURANóA URBANA

Data de publicação07 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
30 – São Paulo, 67 (126) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 7 de julho de 2022
cargo de Gerente Administrativo e Financeiro, referência GE, da
Gerência Financeira Orçamentária, da Diretoria Administrativa
e Financeira, da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, da
Secretaria Municipal das Subprefeituras, à vista de seu impedi-
mento legal de férias.
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO
AUTÓDROMO MUNICIPAL “JOSÉ CARLOS PACE”
TERMO AI: 069/2022
CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME.
CESSIONÁRIA: LIGA DESPORTIVA DE AUTOMOBILISMO.
TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓ-
DROMO MUNICIPAL “JOSÉ CARLOS PACE”
OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das depen-
dências do Autódromo Municipal "José Carlos Pace", com o fim
exclusivo de a cessionária realizar o evento CAMPEONATO LDA
DE AUTOMOBILISMO - JUNHO/2022.
Evento: CAMPEONATO LDA DE AUTOMOBILISMO - JU-
NHO/2022 – no equipamento Pista Oficial - nos dias 02 a
05/06/2022 das 8h00 às 18h00.
Valor Total: R$ 67.613,50 (sessenta e sete mil seiscentos e
treze reais e cinquenta centavos).
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado
a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração
Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n°
61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo
a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de
interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito
à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos
pelo objeto não executado do contrato.
a) Vicente Rosolia, Secretário Executivo – SEME/SEL
b) Marcelo Pinto, Diretor de Departamento Técnico - Autó-
dromo de Interlagos
c) Ernesto Alberto Costa e Silva, Presidente, Liga Desportiva
de Automobilismo.
CNPJ: 23.715.092/0001-91 (Cessionária)
ASSINADO EM: 19/04/2022
SP REGULA
DIRETOR PRESIDENTE
PROCESSO SEI 9310.2022/0000260-0.
PORTARIA N° 012/SP-REGULA/2022
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão
Permanente de Licitação da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Fe-
derais nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, nº 10.520 de 17 de
julho de 2.002 e nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, juntamente
com o disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de
2.002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406 de
01 de julho de 2.003, nº 44.279 de 24 de dezembro de 2.003, nº
46.662 de 24 de novembro de 2.005 e nº 54.102 de 17 de julho
de 2013 e suas alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de
Licitação - CPL para realizar certames licitatórios promovidos
por esta Autarquia Especial, com a seguinte composição:
PRESIDENTE TITULAR:
Denise de Brito Lopes – RF: 732.950.4
PRESIDENTE SUPLENTE:
Denise Ferreira- RF: 855.010.7
MEMBROS:
1. Gideon da Silva Idelfonso – RF: 910.485.2
2. Bruna Keylla Luis da Motta – RF: 804.689.1
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação constituída
para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades
Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente po-
derá deliberar quando compostas pelo Presidente e, no mínimo,
dois membros.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da CPL eleger um
dos membros de sua equipe para a função de secretário.
Art. 3º Fica designado como Pregoeiro o Presidente da CPL
e, como equipe de apoio, os membros da referida comissão.
Art. 4º O Pregoeiro/Presidente da CPL poderá solicitar o
auxílio especifico de outros servidores, não integrantes da refe-
rida equipe ou comissão, para avaliação relativa à qualificação
econômico-financeira, análise jurídica ou técnica, mediante
prévia ciência da chefia imediata do servidor.
Art. 5º Os integrantes da Comissão ora constituída atuarão
nas licitações sem prejuízo de suas funções normais.
Parágrafo único. A investidura nas funções aqui descritas
terá duração de um ano, sendo vedada a recondução da totali-
dade dos membros para o período subsequente.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogada a Portaria nº 08/SP-REGULA/2022.
SERVIDORES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
HORÁRIO DE ESTUDANTE DEFERIDO
Defiro o Horário de Estudante, nos termos do § 2º, do art.
175, da Lei nº 8.989/79 e Decreto nº 58.073 de 23/01/2018,
com a redução da jornada de trabalho em uma hora.
R.F. NOME CARGO A PARTIR DE
898.033.1/2 BRUNO VENANCIO DE ABREU COSTA ASSESSOR II 04/07/2022
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da
CONSTRUVALE CONSTRUTORA COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ:
67.593.152/0001-16, nas seguintes categorias e grupos: Cate-
goria I – Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertravados
/ Paralelepípedos – Grupo “A”; Categoria- II – Edificações -. 1.
Obras Novas - Grupo “B”, 2. Obras de Reforma Grupo “B”,
III – Galerias de Águas Pluviais: 1.Obras Novas – Grupo “A”; V-
Paisagismo – 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo “Único”,
Categoria VII – Serviços Técnicos Profissionais Especializados
– 2. Elementos Preparatórios de Expropriação - Avaliações e
5. Topografia – Grupo “Único”; Categoria – VIII - Projetos – 1.
Arquitetura e 9. Paisagismo - Grupo “Único”. Categoria X –
Serviços Preparatórios de Pavimentação – Grupo “A”, Categoria
XI -Demolições – Grupo “Único”. II. Expeça-se o competente
Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano,
contado deste deferimento.
6022.2022/0002191-0
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 063657908,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para recuperação de trecho
da galeria de águas pluviais na Rua Dr. Cesário Mota Júnior
- Subprefeitura Sé, bem como do parecer jurídico de SIURB/
ATAJ (066224596), que acolho, AUTORIZO, nos termos do art.
24, inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação da
empresa FÓRMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, inscrita o CNPJ/MF sob o nº 57.182.115/0001-61, para
a supracitada obra de emergência a ser executada no prazo de
até 180 dias, contados da data assinalada na ORDEM DE INICIO
SEI nº 063657787.
6022.2022/0002838-9
Despacho Autorizatório
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Contratação de empresa para prestação de serviços de
vigilância e segurança patrimonial desarmada para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, tendo em
vista a vulnerabilidade da área necessária à implantação Ter-
minal Itaquera. Ata de Registro de Preços n.º 003/SIURB/2022.
Utilização. Prosseguimento.
I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, em
especial a Portaria 002/SMSO-G/2017 e com fulcro no artigo 15,
inciso II, da Lei Federal 8.666, na Lei Municipal 13.278/2002 e
Decretos Municipals nºs 44.279/2003 e 56.144/2015 e demais
elementos de convição dos presentes autos, em especial o
parecer jurídico exarado nos autos, o qual adoto como razão de
decidir, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n.º
003/SIURB/2022, para contratação de sua detentora, a socieda-
de empresária 7C SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 30.536.943/0001-02, prestação de serviços
de vigilância e segurança patrimonial desarmada para a Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB,
pelo período de 12 (doze) meses, com a disponibilização de seis
postos diários noturnos e seis postos diários diurnos, pelo valor
total de R$ 1.625.968,08 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco
mil, novecentos e sessenta e oito reais e oito centavos).
II - Por consequência, fica autorizada a emissão da compe-
tente nota de empenho para o presente exercício, no valor total
de R$ 894.282,44 (oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos
e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), onerando a
dotação orçamentária 22.10.26.453.3009.1.096.4.4.90.39.00.0
0, devendo onerar dotação própria no exercício vindouro.
III - Fica indicado como servidora responsável pela fisca-
lização do contrato Eliseu Aparecido Netto, RF 837.819-3 e
como suplente o o servidor Luiz Rebouças de Carvalho Junior,
RF 737.177-2.
6022.2022/0002892-3
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 065291135,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras de contenção do talude e
recomposição do pavimento na Rua Alexandre Cheid, altura do
nº 633 – Subprefeitura Itaquera, bem como do parecer jurídico
de SIURB/ATAJ (065403413), que acolho, AUTORIZO, nos termos
do art. 24, inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação
da empresa DB CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita o CNPJ/MF sob o
nº 03.101.876/0001-12, para a supracitada obra de emergência
a ser executada no prazo de até 180 dias, contados da data
assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº 065291124.
6022.2022/0001951-7
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 063941874,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para contenção de talude
em margem do córrego, localizado na Rua Sansão de Castelo
Branco, altura do nº 470 – Subprefeitura Guaianases, bem como
do parecer jurídico de SIURB/ATAJ (065997476), que acolho,
AUTORIZO, nos termos do art. 24, inciso IV e art.26 da Lei nº
8.666/93, a contratação da empresa SHOP SIGNS OBRAS E
SERVIÇOS LTDA, inscrita o CNPJ/MF sob o nº 02.120.261/0001-
70, para a supracitada obra de emergência a ser executada no
prazo de até 180 dias, contados da data assinalada na ORDEM
DE INICIO SEI nº 063941798.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA N.º 005/AMLURB/2022
O PRESIDENTE-INVENTARIANTE DA AU-
TORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
– AMLUB EM EXTINÇÃO, NO EXERCÍCIO DA COM-
PETÊNCIA A MIM DELEGADA PELA PORTARIA
DO GABINETE DO PREFEITO Nº 962, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2021;
RESOLVE:
I – Designar o servidor JOSE AUGUSTO DA LUZ RIBEIRO,
RF. 855.028.0 para no período de 11/07/2022 a 25/07/2022,
substituir o servidor EDSON LUIS BATISTA, RF. 734.432.5, no
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1177
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UR-
BANA
ENDERECO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 165
6021.2020/0005139-0
Ass.: Desapropriação – Melhoramento: Requalificação da
Avenida Santo Amaro.
DESPACHO
I- Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas em
doc. SEI nº 066456806, e pela competência a mim delegada na
Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão da nota de
empenho no valor total de R$ 115.848,74 (cento e quinze mil,
oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos),
para que se proceda ao depósito judicial em favor do contri-
buinte nº 041.075.0009-8, onerando a dotação nº 29.50.15.4
52.3009.5.395.4.4.90.61.00.08, conforme indicação de SIURB/
DAF/DF em doc. SEI nº 066548004.
6022.2019/0005724-3
Ass.: Desapropriação – Melhoramento: Córrego Paciência
- Trecho 2.
DESPACHO
I- Diante dos elementos que instruem o presente processo,
especialmente de acordo com as informações apresentadas em
doc. SEI nº 066413405, e pela competência a mim delegada
na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a transferência
de recurso a SNJ - PGM, unidade 21.10, no valor total de R$
86.311,93 (oitenta e seis mil, trezentos e onze reais e noventa e
três centavos), para que se proceda ao depósito judicial em fa-
vor do contribuinte nº 066.097.0079-6, onerando a dotação nº
86.22.17.451.3008.5.013.4.4.90.61.00.03, conforme indicação
de SIURB/DAF/DF em doc. SEI nº 066423200.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
6022.2022/0003024-3
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 065866799,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para construção da caixa de
passagem, na Rua Caiapós, altura do nº 297 – Vila Anastácio
– Subprefeitura Lapa, bem como do parecer jurídico de SIURB/
ATAJ (066085284), que acolho, AUTORIZO, nos termos do art.
24, inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação da
empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita o
CNPJ/MF sob o nº 04.002.395/0001-12, para a supracitada obra
de emergência a ser executada no prazo de até 180 dias, conta-
dos da data assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº 065866715.
6022.2022/0003040-5
Int.: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
Ass.: Aquisição de Forno de Micro-ondas.
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial
da manifestação da ATAJ, que acolho, e pela competência a
mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, fundamentado
nº 9.412/2018, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto
44.279/03 e Decreto nº 54.102/2013, AUTORIZO a contratação
da empresa R61 COMERCIAL DE ELETROELETRONICOS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.926.616/0001-56, para forneci-
mento de 5 (cinco) unidades de Fornos de Micro-ondas, com
capacidade para 31 litros, conforme especificação técnica (SEI
065706940) e requisição (SEI 065706934), pelo valor de R$
4.309,00 (quatro mil, trezentos e nove reais), uma vez que esta
apresentou a proposta mais vantajosa.
II - Em consequência, fica autorizada a emissão de nota de
empenho no valor de R$ 4.309,00 (quatro mil, trezentos e nove
reais), onerando a dotação orçamentária 22.10.15.122.3024.2.1
00.4.4.90.52.00.00 do presente exercício financeiro.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0002427-8
Interessado: ABSOLUTE CONSTRUÇÕES LTDA - ME
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0002427-8 adotando, como fundamento para deci-
são, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de
Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a Por-
taria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da AB-
SOLUTE CONSTRUCOES LTDA. - ME, CNPJ: 16.646.401/0001-53,
nas seguintes categorias e grupos: Categoria II – Edificações:
2. Obras de Reforma – Grupo “B”. II. Expeça-se o competente
Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano,
contado deste deferimento. O prazo de validade do Certificado
iniciar-se-á a partir da publicação deste despacho no Diário
Oficial da Cidade até a data de 04/07/2023, podendo ser pror-
rogado e requerido dentro do período de vigência do contrato a
ser emitido nos termos da Ata da Sessão de Deliberação.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0000513-3
Interessado: B.M.C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0000513-3 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alu-
de a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição ca-
dastral da B.M.C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÃOTDA, CNPJ:
38.905.295/0001-18, nas seguintes categorias e grupos: Ca-
tegoria I – Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertra-
vados/Paralelepípedos - Grupo “B”; Categoria II – Edificações:
1. Obras Novas – Grupo “C”, 2. Obras de Reforma – Grupo
“B”; Categoria III – Galerias de Águas Pluviais: 1. Obras No-
vas – Grupo “B” e 2. Recuperação – Grupo “B”; IV – Obras de
Arte: 1. Obras Novas – Grupo “A”; Categoria V – Paisagismo:
2. Implantação de Áreas Verdes – Grupo “Único”; Categoria
VI – Pavimentação: 1. Obras Novas – Grupo “A”; Categoria IX
Rios, Córregos e Canais - Grupo “A”; Categoria VII – Serviços
Técnicos Profissionais Especializados – Topografia - Grupo
“Único”; Categoria X – Serviços Preparatórios de Pavimenta-
ção – Grupo “A”; XI – Demolições – Grupo “Único”. II.
Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com
validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0002516-9
Interessado: CONSTRUVALE CONSTRUTORA COMER-
CIAL LTDA.-EPP
I. Diante dos elementos constantes do Processo nº
6022.2022/0002516-9, adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
30 (trinta) dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n°
10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e
demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal
n° 10.365/87.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em
Exercício
6050.2021/0003686-2 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Pinheiros
DESPACHO: Nº 275/2022
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo
Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico
e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo da Subprefeitura
em documento SEI 042148330, a anuência do Subprefeito em
documento 042275614 e as informações técnicas da Divisão de
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de
01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana (Tipuana tipu), existente
em passeio público, localizado à Praça Barão Pinto Lima, 43.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Pinheiros o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE,
da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa
da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste
despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este
expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído,
nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses
a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em
exercício
Interessado: Subprefeitura Santo Amaro
Assunto: Solicitação de revalidação da autorização
para supressão de árvore em passeio público. Praça Hugo
Sacco, 100, 188, 201, 227, 255, 266, 321, 373 e 392.
DESPACHO 511/2021 - REVALIDAÇÃO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo De-
creto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes
do presente, em especial o teor do Laudo em SEI 047925932,
a anuência do subprefeito e informações técnicas da Divisão
Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, REVA-
LIDO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º,
incisos II, III e VII da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, o Despacho publicado
em 21/07/2021, pg 20 a remoção por supressão de 13 (treze)
exemplares de Eucalyptus sp (Eucalipto) e 01 (um) exemplar de
Tipuana tipu (Tipuana) existentes em passeio público, localizado
à Praça Hugo Sacco, 100, 188, 201, 227, 255, 266, 321, 373 e
392.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Santo Amaro para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei
Municipal n° 10.365/87.
Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em
exercício
DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A
POLÍTICAS PÚBLICAS
Retificação da publicação no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo do dia 22 de março de 2022, página 39,
Resolução nº 001/CONFEMA/2022, de 11 de fevereiro de
2022.
Onde se lê:
Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Investimento
2021 do FEMA
Leia-se:
Dispõe sobre Aprovação da ata da 161ª Reunião Plenária
Ordinária do CONFEMA
Retificação da publicação no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo do dia 15 de junho de 2022, página 48,
Resolução nº 002/CONFEMA/2022, de 08 de abril de 2022.
Onde se lê:
Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Investimento
2021 do FEMA
Leia-se:
Dispõe sobre Aprovação da ata da 162ª Reunião Plenária
Ordinária do CONFEMA
Retificação da publicação no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo do dia 15 de junho de 2022, página 48, Re-
solução nº 003/CONFEMA/2022, de 10 de junho de 2022.
Onde se lê:
Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Investimento
2021 do FEMA
Leia-se:
Dispõe sobre Aprovação da ata da 163ª Reunião Plenária
Ordinária do CONFEMA
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Adjunto Municipal do Verde e do Meio Ambiente
e
Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018-
0.005.165-0
INTRESSADO: ALL TERRAIN EMPREENDIMENTOS, IN-
CORPORADORA E ADMINISTRADORA EIRELI.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA-
TAC Nº 45/SVMA/CFA/DFA/2019
COMUNIQUE-SE N° 06/SVMA/CFA/DFA/2022
Fica o responsável legal pela empresa All Terrain Em-
preendimentos, Incorporadora e Administradora EIRELI –
CNPJ/MF nº 24.372.943/0001-03, com sede à Avenida Parada
Pinto, nº 348, conjunto 01 – Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo/
SP, CEP: 02611-002, convocado a comparecer no prazo de 05
(cinco) dias à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA,
na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada
à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar – Paraíso, São Paulo/SP, para
prestar esclarecimentos referentes ao cumprimento do Termo
de Ajustamento de Conduta – TAC nº 45/SVMA/CFA/DFA/2019,
sob pena de rescisão do contrato, inscrição na dívida ativa e no
CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais
medidas administrativas e judiciais cabíveis.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO ADJUNTO
Instituição do Regime de remuneração por subsídio do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG
Lei 17.812/2022
Opções formalizadas nos termos dos artigos 5º, 6º, 10 e 12 da Lei 17.812/2022:
Nos termos dos artigos 5º e 6º, ambos da Lei 17.812/2022, enquadramento a partir de 1º de maio de 2022:
Registro Vinc. Nome Nível Cat. Cargo Símbolo
5115833 2 FLAVIO MAYO DE PAULA I 4 CLASSE ESPECIAL NQTG-4
5747058 2 WALDIR CASTILHO DA COSTA II 6 SUBINSPETOR NQTG-6
5793823 2 EDEVALDO LUIS DE OLIVEIRA II 6 SUBINSPETOR NQTG-6
5865140 3 EDSON ORSOLI I 4 CLASSE ESPECIAL NQTG-4
6237177 1 JOSÉ MEDEIROS DANTAS II 6 SUBINSPETOR NQTG-6
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 7 de julho de 2022 às 05:02:55

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