SERVIDORES - SEGURANóA URBANA

Data de publicação06 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (4) – 25
V) Apresentar recomendações ao Poder Concedente visan-
do à melhoria do monitoramento, fiscalização e interlocução
entre as partes;
VI) Apreciar relatórios, planos e documentos produzidos
pela concessionária, com ou sem o apoio dos Agentes Téc-
nicos Especializados de cada bloco, tanto para as atividades
fiscalizatórias gerais acerca do cumprimento de encargos e
obrigações contratuais quanto para a medição dos indicadores
de desempenho previstos no Anexo V – Sistema de Mensuração
de Desempenho;
VII) Realizar inspeções e vistorias nos cemitérios, crema-
tórios e agências funerárias, com ou sem o apoio dos Agentes
Técnicos Especializados, independentemente de prévio aviso e
mediante credenciamento na portaria e identificação in loco,
facultado à concessionária o acompanhamento das visitas, e
VIII) Exercer as demais funções necessárias à fiscalização
da concessão.
Art. 4º A formação da Comissão Fiscalizadora por parte do
Poder Concedente não exime que as Concessionárias realizem
a contratação do Agente Técnico Especializado previsto no
contrato.
Art. 5º O relacionamento entre a Comissão Fiscalizadora e
o Agente Técnico Especializado será regido pelas disposições
do Contrato de Concessão em epígrafe e seus anexos, em
especial a Cláusula 26 e o Anexo V – Sistema de Mensuração
de Desempenho.
§1º Previamente ao início de sua atuação, a Comissão
Fiscalizadora deverá indicar agente interlocutor para centralizar
as comunicações e correspondências junto ao Agente Técnico
Especializado.
§2º Caberá à Comissão Fiscalizadora receber eventual
comunicação do Agente Técnico Especializado a respeito da
ocorrência de desconto, atraso ou retenção indevida de sua
remuneração por parte da concessionária nos termos da pena-
lidade n.º 110 prevista no Anexo XII – Infrações e Penalidades.
§3º A Comissão Fiscalizadora poderá solicitar reuniões com
o Agente Técnico Especializado para fins de alinhamento de
temas relativos à fiscalização contratual.
Art. 6º A Comissão Fiscalizadora tem finalidade precipu-
amente técnica-fiscalizatória, e não exclui as atribuições do
Comitê de Transição Operacional no que tange às atividades
de transição operacional dos serviços cemiteriais, funerários e
de cremação.
Art. 7º Os membros da Comissão Fiscalizadora designados
neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.
Art. 8º Os membros da Comissão Fiscalizadora permane-
cerão nessa qualidade por tempo indeterminado, salvo ato
administrativo superveniente que os substitua.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o Poder Concedente
poderá designar membros temporários na ausência dos mem-
bros titulares ou suplentes, estabelecendo o prazo de duração
da designação.
Art. 9º A Comissão Fiscalizadora funcionará na forma e no
prazo estabelecido no artigo 10 do Decreto Nº 61.989 de 18 de
novembro de 2022.
Art. 10. Todas as atividades serão realizadas em conjunto
e em cooperação com as designações das Portarias Conjun-
tas nº 2/SP-REGULA/2022, nº 3/SP-REGULA/2022 e nº 4/SP-
-REGULA/2022.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SERVIDORES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR – RECOMEN-
DAÇÃO DO HSPM
Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979,
na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018, e alterações
posteriores.
E.H. R.F./VÍNCULO NOME DURAÇÃO PARTIR DE
112017070020000 654.573.4/1 Celso Martimiano dos Santos 04 Dias 04/01/2023
LICENÇA MÉDICA – SERVIDOR FILIADO AO
RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº
226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o es-
tabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado
no DOC de 22/01/2005.
E.H. R.F./VÍNCULO NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
112027002000000 895.770.3/2 Robson Cesar Zanovelo 02 Dias 27/12/2022
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA 341SMSU/CAF/DRH/2023 DE 04 DE
JANEIRO DE 2023
6029.2023/0000031-0
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal da Se-
cretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atri-
buições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no
Expediente de Designação 341/2023.
SUBSTITUIÇÃO :
SUBSTITUTO :MARCOS VINICIUS GOMES PEREIRA NUNES
RF :815.708.1 – CARGO :GCM - CLASSE ESPECIAL – REFERÊN-
CIA : NQTG4C- CATEG. FUNC : EFETIVO.
SUBSTITUIDO : PAULO HENRIQUE DA SILVA RF :839.130.1
– CARGO : GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I – PADRÃO
REFERÊNCIA : CDA 3 - CATEG. FUNC : COMISSIONADO –
UNID. DE LOTAÇÃO : SMSU/DIVISÃO DE DEFESA CIVIL- MOO-
CA-DDEC-MO – MOTIVO : FÉRIAS - PERÍODO 02/01/2023 a
11/01/2023.
PORTARIA 342/SMSU/CAF/DRH/2023 DE 04
DE JANEIRO DE 2023
6029.2023/0000051-4
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal da Secre-
taria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Formalizar a Designação do senhor CARLOS ALBERTO
MORAES DA SILV RF: 645.861.1 para no período de 02/01/2023
a 16/01/2023, responder cumulativamente pelo expediente da
1ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Processos
Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda
Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, no cargo de Presidente de Comissão, referência FDA
2, por motivo de férias do titular o senhor EMERSON RAMOS
SEBASTIÃO, RF: 653.864.9.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e
seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20,
e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção
prevista no artigo 92 todos da Lei 13.530/03 e suas alterações,
conforme seguem :
SUSPENSÃO
PORTARIA 131/IAI/2022 de 28 de dezembro de 2022.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1308
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UR-
BANA
ENDERECO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 165
Processos da unidade SIURB/ATAJ
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei,
RETI-RATIFICO o despacho SEI 076310261, publicado no Diá-
rio Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de dezembro de 2022,
página 35, para fazer constar o que os serviços a serem presta-
dos são técnico-profissionais para desenvolvimento de estudo
preliminar de nova tipologia para construção de EMEI Padrão
em estrutura pré-moldada, incluindo imagens fotorealísticas
inseridas no contexto urbano e não como constou.
II - Publique-se
III - À DAF/DL para prosseguimento.
7910.2022/0001687-9
Interessado.: SIURB/SP-OBRAS
Assunto.: Elaboração de elementos para Ação Expropria-
tória para Implantação do CEU Setor Educacional 1702 - CEU
Pirajuçara.
DESPACHO: I - No uso das atribuições a mim conferidas por
Lei, nos termos do art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e
Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização, pela
SP-OBRAS, da Ata de Registro de Preços n° 007/SIURB/2022,
que tem por objeto a contratação de material técnico neces-
sário para instruir a propositura de ações de desapropriação
de imóveis, permutas e/ou transferência de posse para imóveis
necessários pelo Município de São Paulo, cuja detentora é a em-
presa NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A, inscrita no CNPJ
nº 38.894.804/0001-54, nos quantitativos solicitados.
SP REGULA
DIRETOR PRESIDENTE
PROCESSO SEI N.º 9310.2023/0000016-1
PORTARIA CONJUNTA N° 6/SP REGULA/
SFMSP /2023
Designa membros da Comissão Fiscalizadora que atuará
para a fiscalização da operação dos serviços concedidos e
demais funções necessárias ao acompanhamento dos Contratos
de Concessão nº 53/SFMSP/2022, nº 54/SFMSP/2022 e nº 55/
SFMSP/2022.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São
Paulo – SP Regula, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pelo art. 10, caput e §§1º e 2º, do Decreto n. 61.989, de 18
de novembro de 2022.
FERNANDO ALENCAR MEDEIROS, Superintendente do
Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo art. 10, caput e §§1º e 2º,
do Decreto n. 61.989, de 18 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 17.180, de 25 de se-
tembro de 2019, que autoriza a concessão dos serviços cemite-
riais, funerários e de cremação e reorganiza o Serviço Funerário
do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Edital da Concorrência Nº EC/001/2022/
SGM-SEDP, que teve por objeto a concessão dos serviços de
gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e ex-
pansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e
da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que houve a homologação do certame,
adjudicação do objeto e convocação para assinatura do con-
trato, conforme as publicações no Diário Oficial da Cidade
ocorridas no dia 17 de agosto de 2022 (p. 94) e no dia 16 de
setembro de 2022 (p. 83);
CONSIDERANDO a celebração dos Contratos de Concessão
nº 53/SFMSP/2022, nº 54/SFMSP/2022, nº 55/SFMSP/2022,
todos em 22 de novembro de 2022, conforme extrato publicado
no Diário Oficial da Cidade no dia 07 de dezembro de 2022,
às fls. 30;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Co-
missão Fiscalizadora para os fins previstos no Contratos de
Concessão, em especial aqueles constantes no Capítulo VII do
mencionado Contrato e no item 1.6 do Anexo V – Sistema de
Mensuração de Desempenho;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das atribui-
ções da Comissão Fiscalizadora, a duração da designação, a
composição de seus membros e o relacionamento da referida
Comissão com o Agente Técnico Especializado antes da emissão
da ordem de início;
CONSIDERANDO o Decreto n. 61.989, de 18 de novembro
de 2022, que dispõe sobre a competência conjunta do SFMSP e
da SP Regula para designar os membros do Poder Concedente
que integrarão a Comissão Fiscalizadora temporária para a
execução das atividades fiscalizatórias e de gestão contratual,
com o apoio de agente técnico especializado.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Fiscalizadora dos Contratos de
Concessão em epígrafe, composta por servidores representantes
do Poder Concedente.
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes
membros:
Fiscais Titulares e Suplentes:
Robson Scavacini de Oliveira - RF 8955522 - Serviço Fune-
rário do Município de São Paulo (Titular);
Aderbal Cordeiro e Silva - RF 9092285 - Serviço Funerário
do Município de São Paulo (Titular);
Eduardo Lopes da Silva - RF 9122176 - Serviço Funerário do
Município de São Paulo (Titular);
Bruna Nascimento Veras – RF 8957169 - Agência Regula-
dora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (Titular);
Fernão Alberto Siqueira Reis Gonçalves Magalhães - RF
8227268 - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Municí-
pio de São Paulo (Suplente).
Art. 3º A Comissão Fiscalizadora será responsável por
apoiar a interlocução com os órgãos e entidades envolvidos
nas atividades ligadas à fiscalização contratual, com enfoque
na execução das atividades fiscalizatórias previstas no Capítulo
VII do Contrato de Concessão em epígrafe, bem como no Anexo
V – Sistema de Mensuração de Desempenho.
§1º No exercício de suas atribuições, a Comissão Fiscaliza-
dora poderá:
I) Convidar servidores da administração pública direta ou
indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções,
com a fiscalização e acompanhamento da operação dos servi-
ços cemiteriais, funerários ou de cremação;
II) Solicitar informações da concessionária e da adminis-
tração pública direta ou indireta que possam contribuir com
monitoramento e fiscalização da concessão em epígrafe;
III) Contar com pareceres técnicos oriundos de órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas e consulto-
rias contratadas, inclusive o Agente Técnico Especializado;
IV) Solicitar livre acesso a toda área de concessão em posse
da concessionária ou de órgãos da administração pública direta
e indireta, se for o caso;
LTDA. – CNPJ 00.280.317/0001-29, empresa de atendimento credenciada Unybrasil Ambiental e Transporte Ltda., por atender o
Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1845 DIÓXIDO DE CARBONO, SÓLIDO (GELO SECO) 1759 kg Sólido Fracionado
2814 SUBSTÂNCIA INFECTANTE, QUE AFETA SERES HUMANOS 1759 kg Sólido Fracionado
3159 1,1,1,2-TETRAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R 134 a) 1759 kg Gasoso Fracionado
3373 SUBSTÂNCIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B 1759 kg Sólido Fracionado
SEI: 6027.2022/0013292-2
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do
SEI 6027.2022/0013292-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMER-
GÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ALTERNATIVA - DESENTUPIDORA LTDA
– CNPJ 02.538.081/0001-03”, empresa de atendimento credenciada AMBIPAR RESPONSE S/A, por atender o Decreto Municipal nº
50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
2810 LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E. 12.000 KG LÍQUIDO GRANEL
2814 SUBSTÂNCIA INFECTANTE, QUE AFETA SERES HUMANOS 12.000 KG LÍQUIDO GRANEL
3082 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E. 12.000 KG LÍQUIDO GRANEL
SEI: 6027.2022/0013199-3
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do
SEI 6027.2022/0013199-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMER-
GÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “TAGLOG SERVIÇOS LOGISTICOS LTDA
– CNPJ 10.635.834/0001-27”, empresa de atendimento credenciada AMBIPAR RESPONSE S/A, por atender o Decreto Municipal nº
50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1544 ALCALÓIDES, SÓLIDOS, N.E ou SAIS DE ALCALÓIDES, SÓLIDOS N.E 10.000 KG SÓLIDO FRACIONADO/GRANEL
1908 CLORITO, SOLUÇÃO 10.000 L LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
2802 CLORETO DE COBRE 10.000 KG SÓLIDO FRACIONADO/GRANEL
2862 PENTÓXIDO DE VANÁDIO, não-fundido 10.000 KG SÓLIDO FRACIONADO/GRANEL
2949 HIDROSSULFETO DE SÓDIO HIDRATADO 10.000 L LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
3260 SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E. 8 80 III 1 kg T3 20 1000 5 kg ZERO T6 326 10.000 KG SÓLIDO FRACIONADO/GRANEL
3261 SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E 10.000 KG SÓLIDO FRACIONADO/GRANEL
SEI: 6027.2022/0013076-8
I . O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do
SEI 6027.2022/0013076-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMER-
GÊNCIA – PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: SERVICEKLEEN DO BRASIL SISTEMA
DE LAVAGEM DE PEÇAS E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA. – CNPJ 07.435.592/0001-13, empresa de atendimento credenciada Eco
Responder Serviços Ambientais LTDA, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº
54, de 25 de março de 2009.
nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1263 TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS 48.000 L LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
1268 DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E 48.000 L LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
1791 HIPOCLORITO SOLUÇÃO 48.000 L LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
1993 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E. 48.000 L LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
1824 HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO 48.000 L LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
3082 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E 48.000 L LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
3266 LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E. 48.000 L LÍQUIDO FRACIONADO/GRANEL
3509 EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS 48.000 KG SÓLIDO FRACIONADO/GRANEL
2018-0.093.465-0
Assunto: Solicitação de Licença de Operação
Empreendedor: Mad Mais Cortes Madeiras e Ferragens Ltda.
Local: Av. Guilherme 677/693, Vila Guilherme, São Paulo/SP, 02053-001
À vista dos elementos constantes do PA 2018-0.093.465-0 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da
Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução n. 207/CADES/2020
e Portaria n. 05/DECONT/2018, defiro a emissão de Licença Ambiental de Operação – Regularização sob n° 153/2022, com
validade até: 14/12/2026, para MAD MAIS CORTES MADEIRAS E FERRAGENS LTDA. ME, CNPJ: 27.637.670/0001-70.
P.A: 2018-0.090.879-9
Assunto: Solicitação de Licença de Operação
Empreendedor: Therm Color Etiquetas e Rótulos Adesivos
Local: Rua Tenente Manuel Joaquim Lopes 150, São Domingos, São Paulo/SP, 05158-425
À vista dos elementos constantes do P.A 2018-0.090.879-9 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da
Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução n. 207/CADES/2020
e Portaria n. 05/DECONT/2018, defiro a emissão de Licença Ambiental de Operação – Regularização sob n° 154/2022, com
validade até: 15/12/2025, para THERM COLOR ETIQUETAS E RÓTULOS ADESIVOS LTDA. ME, CNPJ: 09.455.038/0001-23
2018-0.003.249-4
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação– Renovação
Empreendedor: Grupo Gonçalves Dias S/A
Local: Avenida Interlagos, 3322 – Santo Amaro - São Paulo - SP
À vista dos elementos constantes do P.A. 2018-0.003.249-4 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da
Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019, Resolução 207/CADES/2020
e Portaria n 05/DECONT/2018, defiro a emissão de Licença Ambiental de Operação – Renovação sob n° 036/2022, com
validade até: 29/11/2026 , para GRUPO GONÇALVES DIAS S/A, CNPJ 09.328.663/0001-04.
2015-0.045.353-2
INTERESSADO: ELO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ASSUNTO: Parecer Técnico.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos
do Processo Administrativo 2015-0.045.353-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC,
INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Bolonha, nº 610 - Jaguaré – São
Paulo/SP, SQL: 082.221.0048-3 / 082.221.015-7, tendo em vista não atendimento ao Comunique-se 322/DECONT-2/2016, publicado
no DOC em 06/09/2016 – pg. 110.
II- O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
despacho.
2018-0.024.471-8
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental
Empreendedor TECHNOHOMO IND. E COM. DE BOMBAS LTDA
Local: Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 3022 – Jardim Felicidade- São Paulo/SP
SQL: 05142-100 078.443.0047-7
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2018-0.024.471-8 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da
Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n° 58.625/2019, Resolução 179/CADES/2016
e Portaria n° 05/DECONT/2018, INDEFIRO a emissão de Licença Ambiental de Operação TECHNOHOMO IND. E COM. DE BOMBAS
LTDA. – CNPJ: 07.852.182/0001-78, tendo em vista ao não atendimento do comunique-se nº 966/2022. O interessado poderá so-
licitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do Art. 10 da
Portaria Nº 005/DECONT/2018, publicada no DOC no dia 11 de setembro de 2018
2017-0.184.282-0
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação – REGULARIZAÇÃO.
Empreendedor: NORTEPLAC MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI - EPP.(CNPJ: 02.425.840/0001-21)
Local: R CONSELHEIRO MOREIRA DE BARROS, 3527, LAUZANE PAULISTA, CEP 02.430-002
À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-0.184.282-0 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da
Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019., Resolução 207/CADES/2020
e Portaria n 05/DECONT/2018, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental de Operação – REGULARIZAÇÃO, para NORTEPLAC
MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI - EPP.(CNPJ: 02.425.840/0001-21). Considerando as atividades declaradas pelo Interessado, CNAE
16.21-8-00 - Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada, cujo licenciamento
deve ser realizado pelo Órgão Ambiental Estadual competente, a CETESB pois NÃO CONSTAM no Anexo I, Item II da Deliberação
Normativa CONSEMA 01/2018 e, consequentemente, não cabem ser objeto de análise da Solicitação de Licença Ambiental para
Atividade Industrial pelo presente Grupo Técnico de Análise de Atividades Industriais. O interessado poderá oferecer recurso no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria 05/DECONT/2018,publicada no DOC em
11/09/2018.
2017-0.146.698-4
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Regularização)
Empreendedor: Navas Indústria e Comércio de Ferragens
Local: Rua do Cambio, 209 – Vila Bancaria – São Paulo – SP
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-0.146.698-4 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado
no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo
183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019, e Resolução 207/
CADES/2020, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação (Regularização) para Navas Indústria e Comércio de Ferragens
Ltda, CNPJ 51.547.941/0001-80, de acordo com o artigo 9o da Portaria 05/SVMA/DECONT/2018, por não atendimento ao Comuni-
que-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da
portaria no 005/DECONT/2018.
2017-0.182.881-9
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Regularização
Empreendedor: Pavi Plast Indústria e Comércio de Plásticos
Local: Avenida Celso Garcia, 1174 – Bras – São Paulo – SP.
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-0.182.881-9 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no
artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019, e Resolução 207/CA-
DES/2020, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação (Regularização) para Pavi Plast Indústria e Comércio de Plásticos
Ltda, CNPJ 02.748.680/0001-51, de acordo com o artigo 9o da Portaria SVMA/DECONT Nº 5 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018, por
não atender a solicitação de documentos complementares por comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da portaria no 005/DECONT/2018.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 às 05:00:33

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