Sesacre

Data de publicação22 Fevereiro 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição13716
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.716
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cesso Administrativo de Despesa Pública-PADP, bem como a realização
de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento
da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Ges-
tão e Fiscalização do Contrato:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informá-
ticos, a exemplo do Sistema de Gestão de Registro de Preço-GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do obje-
to do contrato, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar�
Art� 4º Revoga-se Portaria n° 4 de 2 de janeiro de 2024, publicada no
DOE n° 13�685 de 04 de janeiro de 2024�
Art� 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir do dia 05 de fevereiro de 2024�
Registre-se, cientique-se, publique-se e cumpra-se.
ÍTALO ALMEIDA LOPES
Secretário de Estado de Obras Públicas - SEOP
Decreto nº 4�057-P/2023
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº
039/2023 – CPL – SEOP
SEI Nº 0609�003374�00182/2023-97�
Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução dos
Serviços remanescentes da reforma do prédio do Acreprevidência, lo-
calizado ao lado da escola João Calvino, Cedido para o corpo de bom-
beiros militar no Município de Rio Branco – Ac�
A CPL, julgou HABILITADAS as licitantes: 1) JVF CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA, 2) SANTOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA,
3) G� T� EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA�
A Comissão atendendo o que dispõe o art� 109, I, alínea ´´a`` da Lei
8�666/93, concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que as licitan-
tes inconformadas com esta decisão, querendo apresentem razões de
recurso e, não havendo recurso, a comissão dará continuidade ao Pro-
cesso no dia 29/02/2024, às 08h30min�
Rio Branco-AC, 21 de fevereiro de 2024�
Maria Odalis Ruiz Gadelha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
707/2022/SEOP�
SEI: Nº 0019�015124�00066/2021-78
DO OBJETO DO CONTRATO/OBJETO: O presente Termo tem por
objeto a cessão da titularidade ativa ao Contrato/SEOP Nº 707/2022,
passando a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE a gurar como
CONTRATANTE, tudo em conformidade com a documentação constan-
te nos autos do processo em epígrafe
DA RESPONSABILIDADE: A SESACRE ora denominada CONTRATANTE
passará a ser a responsável pela execução físico - nanceira coordenando
a implementação do convênio, restando a SEOP a scalização das obras.
DA DEMAIS CLÁUSULAS: Subcláusula Primeira - Este aditivo possui
fundamento na migração dos Convênios/Contratos de repasse para a
SESACRE, bem como, da necessidade de lavratura do Termo de Ces-
são de Obras para viabilidade dos efeitos legais;
Subcláusula Segunda - As demais Cláusulas permanecem inalteradas�
DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024�
ASSINAM: ítalo Almeida Lopes, pela Secretaria de Estado de Obras Pú-
blicas – SEOP (Contratante) e Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Zambon,
pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, pela empresa Nelci-
mar Raimundo Nogueira do Nascimento Ltda (Contratada)�
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
224/2023/SEOP�
SEI: Nº 0019�015124�00089/2022-63
DO OBJETO DO CONTRATO/OBJETO: O presente Termo tem por
objeto a cessão da titularidade ativa ao Contrato/SEOP Nº 224/2023,
passando a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE a gurar como
CONTRATANTE, tudo em conformidade com a documentação constan-
te nos autos do processo em epígrafe�
DA RESPONSABILIDADE: A SESACRE ora denominada CONTRA-
TANTE passará a ser a responsável pela execução físico-nanceira
coordenando a implementação do convênio, restando a SEOP a sca-
lização das obras�
DA DEMAIS CLÁUSULAS: Subcláusula Primeira - Este aditivo possui
fundamento na migração dos Convênios/Contratos de repasse para a
SESACRE, bem como, da necessidade de lavratura do Termo de Ces-
são de Obras para viabilidade dos efeitos legais;
Subcláusula Segunda - As demais Cláusulas permanecem inalteradas�
DATA DE ASSINATURA:30 de janeiro de 2024�
ASSINAM: ítalo Almeida Lopes, pela Secretaria de Estado de Obras
Públicas – SEOP (Contratante) e Pedro Pascoal Duarte Pinheiro
Zambon, pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, pela
empresa Matheus Yuri de Souza Oliveira Ltda (Contratada)�
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2023 - CPL-SEOP
SEI: 4016�017002�00017/2023-17
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no
inciso VI do art� 43 da Lei n° 8�666/93, HOMOLOGO o Processo Licita-
tório - TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2023 - CPL - SEOP, e ADJUDICO o
objeto licitado em favor da seguinte Empresa ANTUNES ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 13�364�879/0001-00, com o valor global de
R$ 3.036.659,51 (três milhões, trinta e seis mil seiscentos e cinquenta
e nove reais e cinquenta e um centavos), cujo objeto é Contratação de
Empresa de Engenharia para Execução dos Serviços de Urbanização
e Macrodrenagem da Bacia do Igarapé Fundo/Nova Estação, no Mu-
nicípio de Rio Branco – Acre, conforme Parecer Jurídico n° 55/2024 e
demais documentos contidos no processo�
Rio Branco/AC, 21 de fevereiro de 2024�
ÍTALO ALMEIDA LOPES
Secretário de Estado de Obras Públicas -SEOP
Decreto nº 4�057-P 07/06/2023
SESACRE
PORTARIA SESACRE Nº 195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 09-P,
de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial nº 13.443, de 02 de
janeiro de 2023, e; CONSIDERANDO o constante dos autos do proces-
so nº 0019�015083�00741/2023-91,
RESOLVE:
Art� 1º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos descritos na Portaria nº 490, de 14 de agosto de 2023,
publicada no Diário Ocial do Estado do Acre nº 13.597 de 17 de agosto
de 2023, para ns de apuração de supostas infrações administrativas de
que trata o Processo SEI nº 0019�015083�00129/2023-18�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar do dia 14 de fevereiro de 2024�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Zambon
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA SESACRE Nº 92, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE,em exercício Sra� ANA CRISTINA
MORAES DA SILVA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 6�037-P, de
29 de Janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Revogar portaria 196 de 17 de fevereiro de 2023�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
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para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Termo de Convênio N° 002/2019, e/ou seus substitutos, cele-
brado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a FUNDAÇÃO PIO XII
- HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS, o presente CONVÊNIO
tem por nalidade fortalecer as ações de saúde no âmbito do SISTEMA
ÚNICO DE SAUDE no Estado do Acre ,cujo objeto e “IMPLANTAÇÃO
E OPERAÇÃO DO PROGRAMA DE RASTREAMENTO DO CANCER
DE COLO DE ÚTERO E MAMA, com o objetivo de realizar a detecção
precoce desses tipos de câncer, com base em exames apropriados e de
qualidade, mediante a construção e disponibilização de 02 (duas) unida-
des moveis adaptadas para realização de mamogralla digital e Papani-
colau, além de equipagem de 01 (uma) unidade xa para realização de
exames complementares de diagnósticos (ultrassom de mama, biopsia
de mama e colo de útero) consultas medicas especializadas e aulas de
educação continuada para os prossionais de saúde, conforme plano
de trabalho anexo, que passa a integrar o presente convênio.
Gestor do Contrato e/ou seus substitutos: Titular Tiago de Oliveira Cruz
- Matricula/CPF: 9374965-2
Substituto: Aurea Celeste Teixeira de Freitas-Matricula/CPF:9317635-3
Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:Titular: Raimunda Nonata do
Nascimento Freitas - Matricula/CPF:348389-3
Substituto: Inete Damasceno Lobão -Matricula/CPF:9629564
Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições
Art. 4° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-
rentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-
ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas
à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ANA CRISTINA MORAES DA SILVA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício
PORTARIA SESACRE Nº 93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE,em exercício Sra� ANA CRISTINA
MORAES DA SILVA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 6�037-P, de
29 de Janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Revogar portaria 815 de 19 de junho de 2023�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 509/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 239/2021- CPL 01, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, G�R�F� LABORATORIOS
LTDA, cujo objeto e a Contratação de empresa para prestação de ser-
viços laboratoriais de forma contínua, para atender as demandas da
Unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON�
Gestor do Contrato e/ou seus substitutos: Titular: Wendell Braga da Sil-
va - Matricula/CPF: 302589-1
Substituto: Inete Damasceno Lobão -Matricula/CPF:9629564
Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos: Titular: Djane Nascimento da
Costa - Matricula/CPF:362646-5
Substituto: John Lenon Batista Lima- Matricula/CPF:9490477-4
Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições
Art. 4° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-
rentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-
ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas
à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ANA CRISTINA MORAES DA SILVA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício
PORTARIA SESACRE Nº 94, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE,em exercício Sra� ANA CRISTINA
MORAES DA SILVA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 6�037-P, de
29 de Janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Revogar portaria 298 de 01 de março de 2023�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Convênio de Mútua Colaboração Nº 001/2021 e/ou seus subs-
titutos, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e OBRAS
SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO - HOSPITAL SANTA JULIA-
NA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MÉDICO
HOSPITALAR, de média e alta e complexidade, pela entidade lantrópi-
ca Obras Sociais da Diocese de Rio Branco — Hospital Santa Juliana,
em caráter complementar à Rede Pública de Saúde de Estado do Acre�
Gestor do Convênio e/ou seus substitutos:
Titular: Aurea Celeste Teixeira de Freitas - Matricula/CPF: 3737242
Fiscal do Convênio e/ou seus substitutos:
Titular: Luzialeila Clementino Nascimento- Matricula/CPF: 9199489-7
Substituto: Monalisa Rafaely Zaonato da Rosa - Matricula/CPF:9562303-2
Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições
Art. 3° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a
execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atri-
buições legais a ele inerentes� Parágrafo único� As decisões e pro-
vidências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e
apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão
ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima
do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Registre, Publique e Cumpra-se�
ANA CRISTINA MORAES DA SILVA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício

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