Sesacre
Data de publicação | 22 Fevereiro 2024 |
Seção | Secretarias de Estado |
Número da edição | 13716 |
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DIÁRIO OFICIAL
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cesso Administrativo de Despesa Pública-PADP, bem como a realização
de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento
da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Ges-
tão e Fiscalização do Contrato:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informá-
ticos, a exemplo do Sistema de Gestão de Registro de Preço-GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do obje-
to do contrato, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar dano de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelo dano que causar�
Art� 4º Revoga-se Portaria n° 4 de 2 de janeiro de 2024, publicada no
DOE n° 13�685 de 04 de janeiro de 2024�
Art� 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir do dia 05 de fevereiro de 2024�
Registre-se, cientique-se, publique-se e cumpra-se.
ÍTALO ALMEIDA LOPES
Secretário de Estado de Obras Públicas - SEOP
Decreto nº 4�057-P/2023
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº
039/2023 – CPL – SEOP�
SEI Nº 0609�003374�00182/2023-97�
Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução dos
Serviços remanescentes da reforma do prédio do Acreprevidência, lo-
calizado ao lado da escola João Calvino, Cedido para o corpo de bom-
beiros militar no Município de Rio Branco – Ac�
A CPL, julgou HABILITADAS as licitantes: 1) JVF CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA, 2) SANTOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA,
3) G� T� EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA�
A Comissão atendendo o que dispõe o art� 109, I, alínea ´´a`` da Lei
8�666/93, concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que as licitan-
tes inconformadas com esta decisão, querendo apresentem razões de
recurso e, não havendo recurso, a comissão dará continuidade ao Pro-
cesso no dia 29/02/2024, às 08h30min�
Rio Branco-AC, 21 de fevereiro de 2024�
Maria Odalis Ruiz Gadelha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
707/2022/SEOP�
SEI: Nº 0019�015124�00066/2021-78
DO OBJETO DO CONTRATO/OBJETO: O presente Termo tem por
objeto a cessão da titularidade ativa ao Contrato/SEOP Nº 707/2022,
passando a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE a gurar como
CONTRATANTE, tudo em conformidade com a documentação constan-
te nos autos do processo em epígrafe
DA RESPONSABILIDADE: A SESACRE ora denominada CONTRATANTE
passará a ser a responsável pela execução físico - nanceira coordenando
a implementação do convênio, restando a SEOP a scalização das obras.
DA DEMAIS CLÁUSULAS: Subcláusula Primeira - Este aditivo possui
fundamento na migração dos Convênios/Contratos de repasse para a
SESACRE, bem como, da necessidade de lavratura do Termo de Ces-
são de Obras para viabilidade dos efeitos legais;
Subcláusula Segunda - As demais Cláusulas permanecem inalteradas�
DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024�
ASSINAM: ítalo Almeida Lopes, pela Secretaria de Estado de Obras Pú-
blicas – SEOP (Contratante) e Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Zambon,
pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, pela empresa Nelci-
mar Raimundo Nogueira do Nascimento Ltda (Contratada)�
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
224/2023/SEOP�
SEI: Nº 0019�015124�00089/2022-63
DO OBJETO DO CONTRATO/OBJETO: O presente Termo tem por
objeto a cessão da titularidade ativa ao Contrato/SEOP Nº 224/2023,
passando a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE a gurar como
CONTRATANTE, tudo em conformidade com a documentação constan-
te nos autos do processo em epígrafe�
DA RESPONSABILIDADE: A SESACRE ora denominada CONTRA-
TANTE passará a ser a responsável pela execução físico-nanceira
coordenando a implementação do convênio, restando a SEOP a sca-
lização das obras�
DA DEMAIS CLÁUSULAS: Subcláusula Primeira - Este aditivo possui
fundamento na migração dos Convênios/Contratos de repasse para a
SESACRE, bem como, da necessidade de lavratura do Termo de Ces-
são de Obras para viabilidade dos efeitos legais;
Subcláusula Segunda - As demais Cláusulas permanecem inalteradas�
DATA DE ASSINATURA:30 de janeiro de 2024�
ASSINAM: ítalo Almeida Lopes, pela Secretaria de Estado de Obras
Públicas – SEOP (Contratante) e Pedro Pascoal Duarte Pinheiro
Zambon, pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, pela
empresa Matheus Yuri de Souza Oliveira Ltda (Contratada)�
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2023 - CPL-SEOP
SEI: 4016�017002�00017/2023-17
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no
inciso VI do art� 43 da Lei n° 8�666/93, HOMOLOGO o Processo Licita-
tório - TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2023 - CPL - SEOP, e ADJUDICO o
objeto licitado em favor da seguinte Empresa ANTUNES ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 13�364�879/0001-00, com o valor global de
R$ 3.036.659,51 (três milhões, trinta e seis mil seiscentos e cinquenta
e nove reais e cinquenta e um centavos), cujo objeto é Contratação de
Empresa de Engenharia para Execução dos Serviços de Urbanização
e Macrodrenagem da Bacia do Igarapé Fundo/Nova Estação, no Mu-
nicípio de Rio Branco – Acre, conforme Parecer Jurídico n° 55/2024 e
demais documentos contidos no processo�
Rio Branco/AC, 21 de fevereiro de 2024�
ÍTALO ALMEIDA LOPES
Secretário de Estado de Obras Públicas -SEOP
Decreto nº 4�057-P 07/06/2023
SESACRE
PORTARIA SESACRE Nº 195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 09-P,
de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial nº 13.443, de 02 de
janeiro de 2023, e; CONSIDERANDO o constante dos autos do proces-
so nº 0019�015083�00741/2023-91,
RESOLVE:
Art� 1º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos descritos na Portaria nº 490, de 14 de agosto de 2023,
publicada no Diário Ocial do Estado do Acre nº 13.597 de 17 de agosto
de 2023, para ns de apuração de supostas infrações administrativas de
que trata o Processo SEI nº 0019�015083�00129/2023-18�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar do dia 14 de fevereiro de 2024�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Zambon
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA SESACRE Nº 92, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE,em exercício Sra� ANA CRISTINA
MORAES DA SILVA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 6�037-P, de
29 de Janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Revogar portaria 196 de 17 de fevereiro de 2023�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
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para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Termo de Convênio N° 002/2019, e/ou seus substitutos, cele-
brado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a FUNDAÇÃO PIO XII
- HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS, o presente CONVÊNIO
tem por nalidade fortalecer as ações de saúde no âmbito do SISTEMA
ÚNICO DE SAUDE no Estado do Acre ,cujo objeto e “IMPLANTAÇÃO
E OPERAÇÃO DO PROGRAMA DE RASTREAMENTO DO CANCER
DE COLO DE ÚTERO E MAMA, com o objetivo de realizar a detecção
precoce desses tipos de câncer, com base em exames apropriados e de
qualidade, mediante a construção e disponibilização de 02 (duas) unida-
des moveis adaptadas para realização de mamogralla digital e Papani-
colau, além de equipagem de 01 (uma) unidade xa para realização de
exames complementares de diagnósticos (ultrassom de mama, biopsia
de mama e colo de útero) consultas medicas especializadas e aulas de
educação continuada para os prossionais de saúde, conforme plano
de trabalho anexo, que passa a integrar o presente convênio.
Gestor do Contrato e/ou seus substitutos: Titular Tiago de Oliveira Cruz
- Matricula/CPF: 9374965-2
Substituto: Aurea Celeste Teixeira de Freitas-Matricula/CPF:9317635-3
Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:Titular: Raimunda Nonata do
Nascimento Freitas - Matricula/CPF:348389-3
Substituto: Inete Damasceno Lobão -Matricula/CPF:9629564
Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições
Art. 4° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-
rentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-
ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas
à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ANA CRISTINA MORAES DA SILVA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício
PORTARIA SESACRE Nº 93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE,em exercício Sra� ANA CRISTINA
MORAES DA SILVA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 6�037-P, de
29 de Janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Revogar portaria 815 de 19 de junho de 2023�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 509/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 239/2021- CPL 01, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, G�R�F� LABORATORIOS
LTDA, cujo objeto e a Contratação de empresa para prestação de ser-
viços laboratoriais de forma contínua, para atender as demandas da
Unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON�
Gestor do Contrato e/ou seus substitutos: Titular: Wendell Braga da Sil-
va - Matricula/CPF: 302589-1
Substituto: Inete Damasceno Lobão -Matricula/CPF:9629564
Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos: Titular: Djane Nascimento da
Costa - Matricula/CPF:362646-5
Substituto: John Lenon Batista Lima- Matricula/CPF:9490477-4
Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições
Art. 4° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-
rentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-
ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas
à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ANA CRISTINA MORAES DA SILVA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício
PORTARIA SESACRE Nº 94, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE,em exercício Sra� ANA CRISTINA
MORAES DA SILVA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 6�037-P, de
29 de Janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Revogar portaria 298 de 01 de março de 2023�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Convênio de Mútua Colaboração Nº 001/2021 e/ou seus subs-
titutos, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e OBRAS
SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO - HOSPITAL SANTA JULIA-
NA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MÉDICO
HOSPITALAR, de média e alta e complexidade, pela entidade lantrópi-
ca Obras Sociais da Diocese de Rio Branco — Hospital Santa Juliana,
em caráter complementar à Rede Pública de Saúde de Estado do Acre�
Gestor do Convênio e/ou seus substitutos:
Titular: Aurea Celeste Teixeira de Freitas - Matricula/CPF: 3737242
Fiscal do Convênio e/ou seus substitutos:
Titular: Luzialeila Clementino Nascimento- Matricula/CPF: 9199489-7
Substituto: Monalisa Rafaely Zaonato da Rosa - Matricula/CPF:9562303-2
Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições
Art. 3° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a
execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atri-
buições legais a ele inerentes� Parágrafo único� As decisões e pro-
vidências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e
apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão
ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima
do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Registre, Publique e Cumpra-se�
ANA CRISTINA MORAES DA SILVA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício
Para continuar a ler
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