Sesacre

Data de publicação22 Março 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição13739
37
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.739
37 Sexta-feira, 22 de Março de 2024
SEOP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 077/2023
SEI: 4016�011936�00131/2024-00
DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa de Engenharia
para Execução dos Serviços de Decoração Natalina no município de
Cruzeiro do Sul no Estado do Acre�
DO VALOR: O presente termo, tem como objetivo acrescer o valor R$
47�827,44 (quarenta e sete mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta
e quatro centavos) e suprimir R$ 63.496,19 (sessenta e três mil quatro-
centos e noventa e seis reais e dezenove centavos), passando o Con-
trato de R$ 452�560,69 (quatrocentos e cinquenta e dois mil quinhentos
e sessenta reais e sessenta e nove centavos) para R$ 436�891,94 (qua-
trocentos e trinta e seis mil oitocentos e noventa e um reais e noventa
e quatro centavos) de acordo com a Solicitação de Aditivo de Valor,
Planilha de Adequação, Parecer 091/2024/SEOP - ASJUR e demais
documentos constantes no processo SEI 4016�011936�00131/2024-00�
DO AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art� 65,
inciso I, alíneas “a” e “b”, §§ 1º e 2º, ambos da Lei 8�666/93 e suas alterações�
DA RATIFICAÇÃO: Ficam raticadas as demais cláusulas do contrato
original, assinado em 30 de novembro de 2023�
DATA DE ASSINATURA: 18 de março 2024�
ASSINAM: Ítalo Almeida Lopes, pela Secretaria de Estado de Obras Públi-
cas - SEOP (Contratante) e Antônio Marazona De Souza Nascimento, pela
empresa R�M� TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO LTDA (Contratada)�
SESACRE
PORTARIA SESACRE Nº 525, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao
disposto nos Arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para com-
por a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contra-
to n° 240/2024, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 204/2023, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa
CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Medi-
camentos SemiSólidos e Líquidos Destinados as Unidades de Saúde Perten-
centes a Rede Hospitalar do Estado do Acre - SESACRE”�
Gestor do Contrato e/ou seus substitutos: Titular: Sebastiana Alves da
Silva - Matrícula/CPF: 97438-1
Substituta: Genilda Oliveira da Cunha Marques - Matrícula/CPF: 2754568-1
Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos: Titular: Wisgley Antônio de
Lima Braga - Matricula/CPF: 32991-1
Substituto: José Rogério de Vargas Antunes - Matrícula/CPF: 347884-2
Art.2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições
Art. 3° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele
inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem
a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de
prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encami-
nhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 06 de março de 2024�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA SESACRE Nº 526, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos Arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato n° 241/2024, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 204/2023, celebrado entre a Secretaria de Es-
tado de Saúde e a empresa TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL
MEDICO HOSPITALAR EIRELI, cujo objeto é a Aquisição de Medica-
mentos SemiSólidos e Líquidos Destinados as Unidades de Saúde Per-
tencentes a Rede Hospitalar do Estado do Acre - SESACRE”�
Gestor do Contrato e/ou seus substitutos: Titular: Sebastiana Alves da
Silva - Matrícula/CPF: 97438-1
Substituta: Genilda Oliveira da Cunha Marques - Matrícula/CPF: 2754568-1
Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos: Titular: Wisgley Antônio de
Lima Braga - Matricula/CPF: 32991-1
Substituto: José Rogério de Vargas Antunes - Matrícula/CPF: 347884-2
Art.2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições
Art. 3° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele
inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem
a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de
prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encami-
nhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de março de 2024�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA SESACRE Nº 527, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos Arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato n° 242/2024, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 204/2023, celebrado entre a Secretaria de Es-
tado de Saúde e a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE
LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos SemiSólidos e Líqui-
dos Destinados as Unidades de Saúde Pertencentes a Rede Hospitalar
do Estado do Acre - SESACRE”�
Gestor do Contrato e/ou seus substitutos: Titular: Sebastiana Alves da
Silva - Matrícula/CPF: 97438-1
Substituta: Genilda Oliveira da Cunha Marques - Matrícula/CPF: 2754568-1
Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos: Titular: Wisgley Antônio de
Lima Braga - Matricula/CPF: 32991-1
Substituto: José Rogério de Vargas Antunes - Matrícula/CPF: 347884-2
Art.2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�

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